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- Texto do artigo, página 36: Marca D´água – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Marco do ano dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Marca D´água – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101486753, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, a cláusula sexta e sétima dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redação:
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 36: Carlos José Bernardo de Almeida, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 36: .............................................................................
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Fica desde já nomeado como
- Texto do artigo, página 36: admi-nistrador da sociedade Carlos José Bernardo de Almeida.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 19 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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