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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Deu Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101477045 denominada Deu Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Dionísio Albano Mandlate e Eunice Maria Almeida Geba, que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Deu Prestação de Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone-Expansao, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto de prestação de serviços em montagem de alumínio, instalações frigoríficas, instalações eléctricas, reparação de material eléctrico consultoria, logistica, contabilidade, podera exercer outras actividades necessarias relacinadas a prestação de serviços e comércio com importação e exportação de material eléctrico, escritório, papelaria diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) 10.000MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Dionísio Albano Mandlate; e
- Número ou marcador, página 25: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Eunice Maria Almeida Geba.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Ficam desde já nomeados para os cargos de sócios-gerentes e administradores os dois os senhores. Dionísio Albano Mandlate e Eunice Maria Almeida Geba, com dispensa de caução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 25: Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 25: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 25: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou Administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Desde já, são designados como sócios-gerentes os senhores Dionísio Albano Mandlate e Eunice Maria Almeida Geba, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete aos gerentes e/ou os sócios-gerentes representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 10 de Fevereiro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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