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Texto do artigo · p. 25 Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e cinco mil quinhentos vinte e nove, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Telina Felista Nhasulu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente no bairro OntupaiaNacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702213028Q, emitido a 20 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Maiaia, rua da TDM, cidade baixa, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Aluguer de veículos automóveis, aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis, transporte de passageiros: Inter provincial; inter distrital (dentro da província); interno; escolar; trabalhadores: aluguer de equipamento e viaturas sem operador;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de camiões para de transporte de mercadorias diversas a nível de distritos, províncias e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras activi-dades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao sócia única Telina Felista Nhasulu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Telina Felista Nhasulu, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, poderá o admi-nistrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 26 1.ª Classe de Nacala, a 31 de Março de 2021. Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e cinco mil quinhentos vinte e nove, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Telina Felista Nhasulu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente no bairro OntupaiaNacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702213028Q, emitido a 20 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Maiaia, rua da TDM, cidade baixa, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 26: a) Aluguer de veículos automóveis, aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis, transporte de passageiros: Inter provincial; inter distrital (dentro da província); interno; escolar; trabalhadores: aluguer de equipamento e viaturas sem operador;
  10. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de camiões para de transporte de mercadorias diversas a nível de distritos, províncias e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras activi-dades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao sócia única Telina Felista Nhasulu.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Telina Felista Nhasulu, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
  19. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, poderá o admi-nistrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  20. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  25. Texto do artigo, página 26: 1.ª Classe de Nacala, a 31 de Março de 2021. Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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