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- Texto do artigo, página 39: Nutrinatural, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 40: Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101076822, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nutrinatural, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 40: Alberto Nicolau Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100769248F, emitido a quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhivire Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 40: Ana Domingas Matangue Cuambe, de nacionalidade moçambicana, natural Xai-Xai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100146989M, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala-Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado, a 26 de Novembro do ano de 2018, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Nutrinatural, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) Comercialização de produtos agrícolas e seus subprodutos;
- Número ou marcador, página 40: b) Processamentos de farinha e outros produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de consultoria em nutrição e qualidade alimentar;
- Número ou marcador, página 40: d) Prestação de quaisquer outras actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Nicolau Banze; e
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Domingas Matangue Cuambe.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Alberto Nicolau Banze, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios, ou a sociedade podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 9 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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