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Texto do artigo · p. 33 Jamaldine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B da Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, foi transformada uma empresa em nome individual denominada Jamaldine Construções, E.I para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jamaldine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Jamaldine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone-Cinco, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou enferias sucursais, delegações, agências ou outras representações noutro ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade Jamaldine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercíco de actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção ou manutenção de pontes civil;
Número ou marcador · p. 33 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 c) Manutenção de estradas terciárias;
Número ou marcador · p. 34 d) Manutenção de pontes hidraúlicas e electricidades;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços relacionados com a construção civil;
Número ou marcador · p. 34 f) Refrigeração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio único, desde que tenham sido obtidas as dividas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a quota do único sócio, Jamal Alfredo Mucige.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 34 Um) Caberá ao socio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 34 Dois ) É da exclusiva competência do socio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da socidade, sem cauçâo e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes, em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente ou de um procurador com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral réune-se ordenariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, para que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência miníma de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 34 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicavéis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 34 16 de Dezembro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Jamaldine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B da Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, foi transformada uma empresa em nome individual denominada Jamaldine Construções, E.I para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jamaldine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Jamaldine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone-Cinco, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou enferias sucursais, delegações, agências ou outras representações noutro ponto do país e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade Jamaldine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercíco de actividades:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Construção ou manutenção de pontes civil;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Manutenção de estradas terciárias;
  16. Número ou marcador, página 34: d) Manutenção de pontes hidraúlicas e electricidades;
  17. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços relacionados com a construção civil;
  18. Número ou marcador, página 34: f) Refrigeração.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão do sócio único, desde que tenham sido obtidas as dividas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a quota do único sócio, Jamal Alfredo Mucige.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 34: (Decisões do sócio único)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Caberá ao socio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  27. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
  28. Número ou marcador, página 34: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  29. Texto do artigo, página 34: Dois ) É da exclusiva competência do socio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 34: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da socidade, sem cauçâo e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes, em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente ou de um procurador com poderes para tal.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral réune-se ordenariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, para que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência miníma de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 34: (Conta bancária)
  39. Texto do artigo, página 34: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicavéis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  47. Texto do artigo, página 34: 16 de Dezembro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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