Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada (Mega IT Consultor)
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101473856, denominada Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Mega IT Consultor), a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária Superior, pelo sócio único Edi Amido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Mega IT Consultor), e constitui-se sub forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutros províncias do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único socio, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria e assistência informática;
Número ou marcador · p. 37 b) Reparação e manutenção de eléctricos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que o sócio acorda, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente á único socio Edi Amido, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Edi Amido, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo do único socio.
Número ou marcador · p. 37 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval do único socio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assinatura que obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 37 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinatura individualizada do gerente geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 38 A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 38 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como o sócio delibera.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 4 de Fevereiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada (Mega IT Consultor)
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101473856, denominada Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Mega IT Consultor), a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária Superior, pelo sócio único Edi Amido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação, forma e sede social
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Mega IT Consultor), e constitui-se sub forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutros províncias do país ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único socio, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Duração
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivos principais:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria e assistência informática;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Reparação e manutenção de eléctricos.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que o sócio acorda, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente á único socio Edi Amido, equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: Gerência
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Edi Amido, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo do único socio.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval do único socio.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: Assinatura que obriga a sociedade
  27. Texto do artigo, página 37: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Assinatura individualizada do gerente geral;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
  30. Número ou marcador, página 38: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 38: Constituição de mandatários
  33. Texto do artigo, página 38: A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: Responsabilidades do gerente
  36. Texto do artigo, página 38: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como o sócio delibera.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 38: Pemba, 4 de Fevereiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.