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- Texto do artigo, página 37: Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada (Mega IT Consultor)
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101473856, denominada Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Mega IT Consultor), a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária Superior, pelo sócio único Edi Amido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Mega IT Consultor), e constitui-se sub forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutros províncias do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único socio, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 37: a) Consultoria e assistência informática;
- Número ou marcador, página 37: b) Reparação e manutenção de eléctricos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que o sócio acorda, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente á único socio Edi Amido, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Edi Amido, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo do único socio.
- Número ou marcador, página 37: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval do único socio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Assinatura que obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 37: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 37: a) Assinatura individualizada do gerente geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
- Número ou marcador, página 38: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 38: A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Responsabilidades do gerente
- Texto do artigo, página 38: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como o sócio delibera.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 4 de Fevereiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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