Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: ArtMil, Investimentos, Limitada,
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101304582, denominada ArtMil, Investimentos, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Leonel Darcio Julio Zevo e Nadia Sara Samugi, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: Sob denominação de ArtMil, Investimentos, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da Lei Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição; terá a sua sede na cidade de Pemba, rua 1.º de Maio, n.º 20, rés-do-chão, porta n.º 2, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) O comércio geral á grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Actividade industrial, incluindo o processamento e venda de produtos agrícolas, aquáticos e artesanais;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de equipamentos e materiais diversos.
- Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de transporte e bens;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 15.000,00 (quinze mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais) cada uma o equivalente a cinquenta por cento e pertencentes aos sócios Leonel Darcio Júlio Zevo e Nádia Sara Samugi.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, desde já nomeada Nádia Sara Samugi.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se a duas assinaturas dos sócios Nádia Sara Samugi e Leonel Dárcio Júlio Zevo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Noa actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei, e liquida-se em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 20: 1 de Abril, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.