Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 ArtMil, Investimentos, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101304582, denominada ArtMil, Investimentos, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Leonel Darcio Julio Zevo e Nadia Sara Samugi, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 Sob denominação de ArtMil, Investimentos, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da Lei Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá a duração por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição; terá a sua sede na cidade de Pemba, rua 1.º de Maio, n.º 20, rés-do-chão, porta n.º 2, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) O comércio geral á grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividade industrial, incluindo o processamento e venda de produtos agrícolas, aquáticos e artesanais;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento de equipamentos e materiais diversos.
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecimento de transporte e bens;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 15.000,00 (quinze mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais) cada uma o equivalente a cinquenta por cento e pertencentes aos sócios Leonel Darcio Júlio Zevo e Nádia Sara Samugi.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, desde já nomeada Nádia Sara Samugi.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se a duas assinaturas dos sócios Nádia Sara Samugi e Leonel Dárcio Júlio Zevo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Noa actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei, e liquida-se em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 1 de Abril, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ArtMil, Investimentos, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101304582, denominada ArtMil, Investimentos, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Leonel Darcio Julio Zevo e Nadia Sara Samugi, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: Sob denominação de ArtMil, Investimentos, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da Lei Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição; terá a sua sede na cidade de Pemba, rua 1.º de Maio, n.º 20, rés-do-chão, porta n.º 2, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) O comércio geral á grosso e a retalho, com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Actividade industrial, incluindo o processamento e venda de produtos agrícolas, aquáticos e artesanais;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de equipamentos e materiais diversos.
  15. Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de transporte e bens;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 15.000,00 (quinze mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais) cada uma o equivalente a cinquenta por cento e pertencentes aos sócios Leonel Darcio Júlio Zevo e Nádia Sara Samugi.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, desde já nomeada Nádia Sara Samugi.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se a duas assinaturas dos sócios Nádia Sara Samugi e Leonel Dárcio Júlio Zevo.
  27. Número ou marcador, página 20: Quatro) Noa actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei, e liquida-se em conformidade com a deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  35. Texto do artigo, página 20: 1 de Abril, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.