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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Soluções Campany e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas dezanove a vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e três, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Domingos Francisco Sitoe e Joana Luísa Simões Tembe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Soluções Campany e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado a partir da data da assinatura de escritura de constituição e com sede na cidade de Maputo, no bairro Magoanine A, avenida Lurdes Mutola, n.º 850, rés-do-chão, praça da Juventude.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) Venda a grosso e a retalho de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 44: b) Venda e assistência técnica de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 44: c) Venda d e material de escritório;
- Número ou marcador, página 44: d) CCTV;
- Número ou marcador, página 44: e) Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 44: f) Prestação de serviços e diversos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) Domingos Francisco Sitoe, com 95%, correspondentes a 23.750,00MT (vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais); e
- Número ou marcador, página 44: b) Joana Luísa Simões Tembe, com 5%, correspondentes a 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedades pelos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Domingos Francisco Sitoe, que fica designado administrador-geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos sócios Domingos Francisco Sitoe e Joana Luísa Simões Tembe.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade responde civilmente
- Texto do artigo, página 44: perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está comforme. Maputo, 19 de Março de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 44: Ilegível.
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