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Texto do artigo · p. 24 Chicateco Indústria & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 92 à 95 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Idalina Almeida Santos, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312648C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Novembro de dois mil e vinte e residente na rua 20 de Setembro, casa n.º 468, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Belmira Almeida Santos, casada, natural da Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE n.º 11PT00082395S, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e vinte e residente no Alto Maé, Kampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 E por elas foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chicateco Indústria & Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 24 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Chicateco Indústria & Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nhamadjessa, parcela XXXII, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Empacotamento e comercialização da água potável;
Número ou marcador · p. 24 b) Fabricação e comercialização de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes as sócias, Idalina Almeida Santos e Belmira Almeida Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias, Idalina Almeida Santos e Belmira Almeida Santos, que desde já ficam nomeadas sócias-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 24 Três) As sócias-gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As sócias-gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota das sócias nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Março
Texto do artigo · p. 25 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Chicateco Indústria & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 92 à 95 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeira. Idalina Almeida Santos, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312648C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Novembro de dois mil e vinte e residente na rua 20 de Setembro, casa n.º 468, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 24: Segunda. Belmira Almeida Santos, casada, natural da Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE n.º 11PT00082395S, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e vinte e residente no Alto Maé, Kampfumo, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: E por elas foi dito:
  6. Texto do artigo, página 24: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chicateco Indústria & Comércio, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 24: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Chicateco Indústria & Comércio, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nhamadjessa, parcela XXXII, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Empacotamento e comercialização da água potável;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Fabricação e comercialização de produtos de higiene e limpeza.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  29. Texto do artigo, página 24: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes as sócias, Idalina Almeida Santos e Belmira Almeida Santos, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias, Idalina Almeida Santos e Belmira Almeida Santos, que desde já ficam nomeadas sócias-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de uma das sócias.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) As sócias-gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) As sócias-gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota das sócias nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  56. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  57. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Março
  66. Texto do artigo, página 25: de 2021. — O Notário, Ilegível.
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