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Texto do artigo · p. 47 Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101484505, uma entidade denominada Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 47 Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, adopta e será regida pelo seguinte estatuto entre:
Texto do artigo · p. 47 Stefano Onnis, casado, residente nesta cidade, de nacionalidade italiana, portador do DIRE visto de Trabalho n.º AB3311382, passado pela Direção Provincial de Migração, no 27 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 47 Zainab Braimah, solteira, residente nesta cidade, de nacionalidade nigeriana, portadora de visto de permanencia temporária n.º AB3311384, passado pela Direção Provincial de Migração, no 29 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada, e será regida pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mão Tse Tung, n.º 1245, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é constituida por tempo inderterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 47 b) Intermediação imobiliária e serviços relacionados com a maior amplitude consentida pela lei;
Número ou marcador · p. 47 c) Consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 47 d) Avaliação e estudos de viabilidade de projetos de investimentos com capitais nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 47 e) Comércio geral com importação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
Texto do artigo · p. 47 .............................................................................
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stefano Onnis; e
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zainab Braimah.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 48 a) A assembleia geral e no caso que assim fosse deliberado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme foi deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de tres anos, sendo permittida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A administração pro-tempore da sociedade até à primeira assembleia geral será em cargo do sócio Stefano Onnis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em special:
Número ou marcador · p. 48 a) Orientar e gerir todos negócios os sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei o pelo presente estatuto não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 48 c) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis ou móveis;
Número ou marcador · p. 48 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 48 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 48 a) Vinte por cento serão destinados à constitução ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a metade do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o adiantamento sobre lucros aos sócios no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dispoções finais)
Texto do artigo · p. 48 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101484505, uma entidade denominada Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 47: Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, adopta e será regida pelo seguinte estatuto entre:
  5. Texto do artigo, página 47: Stefano Onnis, casado, residente nesta cidade, de nacionalidade italiana, portador do DIRE visto de Trabalho n.º AB3311382, passado pela Direção Provincial de Migração, no 27 de Janeiro de 2021; e
  6. Texto do artigo, página 47: Zainab Braimah, solteira, residente nesta cidade, de nacionalidade nigeriana, portadora de visto de permanencia temporária n.º AB3311384, passado pela Direção Provincial de Migração, no 29 de Janeiro de 2021.
  7. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada, e será regida pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mão Tse Tung, n.º 1245, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituida por tempo inderterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 47: a) Compra, venda e aluguer de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 47: b) Intermediação imobiliária e serviços relacionados com a maior amplitude consentida pela lei;
  20. Número ou marcador, página 47: c) Consultoria e formação;
  21. Número ou marcador, página 47: d) Avaliação e estudos de viabilidade de projetos de investimentos com capitais nacionais e estrangeiros;
  22. Número ou marcador, página 47: e) Comércio geral com importação.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
  24. Texto do artigo, página 47: .............................................................................
  25. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stefano Onnis; e
  30. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zainab Braimah.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  34. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 48: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 48: São órgãos da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 48: a) A assembleia geral e no caso que assim fosse deliberado pela assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 48: b) O conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme foi deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de tres anos, sendo permittida a sua reeleição.
  47. Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  48. Número ou marcador, página 48: Quatro) A administração pro-tempore da sociedade até à primeira assembleia geral será em cargo do sócio Stefano Onnis.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 48: (Competências da administração)
  51. Número ou marcador, página 48: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em special:
  53. Número ou marcador, página 48: a) Orientar e gerir todos negócios os sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei o pelo presente estatuto não estejam reservados à assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 48: b) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  55. Número ou marcador, página 48: c) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis ou móveis;
  56. Número ou marcador, página 48: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 48: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  58. Número ou marcador, página 48: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
  63. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  64. Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 48: (Ano civil)
  67. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 48: (Aplicação de resultados)
  71. Número ou marcador, página 48: Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  72. Número ou marcador, página 48: a) Vinte por cento serão destinados à constitução ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a metade do montante do capital social;
  73. Número ou marcador, página 48: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o adiantamento sobre lucros aos sócios no decurso do exercício.
  75. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 48: (Dispoções finais)
  80. Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 48: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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