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Texto do artigo · p. 19 Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101416984, a sociedade Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente AM & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação de Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AM & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício da actividade de intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Compra e venda de activos;
Número ou marcador · p. 19 c) Tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviços de contabilidade: assistência contabilística, processamento de salários, processamento de contabilidade e demonstrações financeiras anuais;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão de serviços de sustentabilidade: criação e desenvolvimento de programa ambiental, social e de agricultura; higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando com porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Amândio de Oliveira Maneque, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Moatize, no bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004308991, emitido a 8 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Moatize, com NUIT 107417079.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Amândio de Oliveira Maneque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições ligais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 9 de Março 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101416984, a sociedade Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente AM & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AM & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) O exercício da actividade de intermediação de negócios;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de activos;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Tramitação de documentos;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Serviços de contabilidade: assistência contabilística, processamento de salários, processamento de contabilidade e demonstrações financeiras anuais;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Gestão de serviços de sustentabilidade: criação e desenvolvimento de programa ambiental, social e de agricultura; higiene e segurança no trabalho.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando com porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Amândio de Oliveira Maneque, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Moatize, no bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004308991, emitido a 8 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Moatize, com NUIT 107417079.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Amândio de Oliveira Maneque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  28. Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições ligais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 9 de Março 2021. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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