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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101416984, a sociedade Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente AM & Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AM & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) O exercício da actividade de intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de activos;
- Número ou marcador, página 19: c) Tramitação de documentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Serviços de contabilidade: assistência contabilística, processamento de salários, processamento de contabilidade e demonstrações financeiras anuais;
- Número ou marcador, página 19: e) Gestão de serviços de sustentabilidade: criação e desenvolvimento de programa ambiental, social e de agricultura; higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando com porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Amândio de Oliveira Maneque, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Moatize, no bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004308991, emitido a 8 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Moatize, com NUIT 107417079.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Amândio de Oliveira Maneque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições ligais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 9 de Março 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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