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Texto do artigo · p. 29 Inox-MECC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato particular datado de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Inox-MECC Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 101489493, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, entre Cláudio Conficoni, natural de Ravenna-Itália, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de separação de bens, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 549, 7F, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100204801B, emitido no dia 30 de Outubro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Inox MECC SRL, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação italiana, registada na Câmara de Comércio Indústria de Artesanato e Agricultura de Bergamo sob o n.º BG-223605, com sede na cidade de Cortnuova, Bergamo, Itália; e Daniel Magaia: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Mavalane A, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843255B emitido no dia 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social, duração e natureza)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, ao abrigo da lei moçambicana, sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação de Inox-MECC Moçambique, Limitada e é regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 549, 7F, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional e pode abrir, transferir ou encerrar quaisquer sucursais ou agências ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Usinagem mecânica por conta própria ou para terceiros, com predominância na produção e transformação de componentes para válvulas usadas na indústria petroquímica;
Número ou marcador · p. 29 b) Carpintaria metalúrgica pesada e leve, bem como tratamentos térmicos, jactos de areia, pintura, montagem industrial, reparação e manutenção de estruturas de metal;
Número ou marcador · p. 29 c) Produção, reparação e comércio de partes mecânicas e juntas industriais e válvulas petroquímicas;
Número ou marcador · p. 29 d) Realização de actividades de importação e exportação dos produtos referidos nas alíneas a) a c) acima, e de demais produtos e bens que se mostrarem necessários para a prossecução da sua actividade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes bem como, pode adquirir ou conceder participações, participações e participações em outras sociedades, sociedades ou entidades, tanto direta como indiretamente, e também sob a forma de subvenções ou associações, tanto em Moçambique bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, constituir consórcios, joint ventures, memorandos de entendimentos e associações, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades comerciais, incluindo sociedades reguladas por lei especial, e quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) De forma a alcançar o objecto social e para qualquer iniciativa relacionada com a actividade da empresa, a mesma pode realizar qualquer outra transacção comercial, industrial, financeira, móvel e imobiliária sob essas formas e de modo que sejam reconhecidas como mais convenientes e úteis pelo órgão administrativo e sempre com as limitações acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três (3) quotas distribuídas nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Conficoni;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Inox MECC SRL; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Magaia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da assembleia Geral, o capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 30 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 30 a) O valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 30 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O aumento de capital também pode ser realizado por meio de criação de novas quotas, resultantes da admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas propiás a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação liquida não se tornar, por efeito aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Com excepção do direito de receber novas quotas ou aumentos de valor nominal das participações nos aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes as quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não que inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Três) O montante global máximo das prestações suplementares é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita,
Texto do artigo · p. 30 presume-se que o sócio não cedente prescinde do seu direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
Número ou marcador · p. 30 a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 30 c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 30 d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 30 e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 30 f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 30 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos órgãos sociais e de (2) dois anos renováveis mediante deliberação da assembleia geral, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for nomeada para um cargo, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 31 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 31 Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir, intervir e votar nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 31 (Presidente e secretário de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 31 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais, suas eventuais remunerações e verbas rescisórias;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 d) A decisão de realizar operações que impliquem em modificação substancial do objeto social ou modificação significativa dos direitos dos acionistas;
Número ou marcador · p. 31 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 31 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; j)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação)
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões das assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, o ciosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de carta, email, anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião e
Texto do artigo · p. 31 o local onde se encontram os documentos de suporte caso não seja enviados juntamente com o aviso convocatório. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração ou carta mandadeira ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelo seu pai, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 31 (Quórum)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral pode ser constituída e validamente deliberada apenas quando:
Número ou marcador · p. 31 a) Em primeira convocação estiver presente ou representado a totalidade do capital social subscrito e realizado;
Número ou marcador · p. 31 b) Em segunda convocação, estiver presente ou representado qualquer que seja a percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As decisões relativas às alterações dos estatutos, à realização de operações que envolvam uma modificação substancial do objeto social ou uma modificação significativa dos direitos dos accionistas, a dissolução da sociedade devem ser tomadas por votos de pelo menos dois terços do capital social presente ou representado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Todas as demais decisões são tomadas por votos de pelo menos o 51% (cinquenta e um por cento) do capital social presente ou representado na respectiva reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A acta referente da deliberação da assembleia geral que altera a escritura de constituição é lavrada por notário escolhido pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações da assembleia geral vinculam todos os membros, ausentes ou dissidentes, e para os demais órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 32 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Acta da deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Composição e forma de vincular)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, são nomeados como membros do conselho de administração, com um mandato de (2) dois anos, os senhores:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente - Alessandro Conficoni;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice-presidente - Daniel Magaia; e
Número ou marcador · p. 32 c) Administrador - Ferruccio Federico Bellebono.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se e vincula-se a assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) Do Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 c) De um administrador delegado nos termos dos poderes à si delegados; e d)De um ou mais mandatários nos termos e limites à si conferidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial ao conselho de administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
Número ou marcador · p. 32 b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar a emissão de obrigações e a contratação de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 32 e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 32 h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ao conselho de administração e aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, sendo que, pelo menos, um dos membros efectivos do conselho fiscal deverá ser um contabilista certificado ou uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Texto do artigo · p. 32 O conselho fiscal ou o fiscal único supervisiona os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnes trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 33 As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 33 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade e, nesse caso, deve apresentar os seus relatórios e pareceres à administração, ao conselho fiscal e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício, conta e resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 33 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 33 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos casos previstos em lei, a liquidação da sociedade é confiada a um ou mais liquidatários, indicados pela assembleia geral. Salvo deliberação em contrário da assembleia geral de sócios, os liquidatários têm o poder
Texto do artigo · p. 33 de praticar todos os atos úteis para os fins da liquidação, com o direito, a título de exemplo, de transferir a sociedade como um todo, celebrar transações, nomear procuradores especiais para atos individuais ou categorias de atos.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Março de 2021. — O Téc nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Inox-MECC Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato particular datado de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Inox-MECC Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 101489493, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, entre Cláudio Conficoni, natural de Ravenna-Itália, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de separação de bens, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 549, 7F, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100204801B, emitido no dia 30 de Outubro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Inox MECC SRL, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação italiana, registada na Câmara de Comércio Indústria de Artesanato e Agricultura de Bergamo sob o n.º BG-223605, com sede na cidade de Cortnuova, Bergamo, Itália; e Daniel Magaia: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Mavalane A, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843255B emitido no dia 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação social, duração e natureza)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, ao abrigo da lei moçambicana, sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação de Inox-MECC Moçambique, Limitada e é regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 549, 7F, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional e pode abrir, transferir ou encerrar quaisquer sucursais ou agências ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Usinagem mecânica por conta própria ou para terceiros, com predominância na produção e transformação de componentes para válvulas usadas na indústria petroquímica;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Carpintaria metalúrgica pesada e leve, bem como tratamentos térmicos, jactos de areia, pintura, montagem industrial, reparação e manutenção de estruturas de metal;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Produção, reparação e comércio de partes mecânicas e juntas industriais e válvulas petroquímicas;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Realização de actividades de importação e exportação dos produtos referidos nas alíneas a) a c) acima, e de demais produtos e bens que se mostrarem necessários para a prossecução da sua actividade.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes bem como, pode adquirir ou conceder participações, participações e participações em outras sociedades, sociedades ou entidades, tanto direta como indiretamente, e também sob a forma de subvenções ou associações, tanto em Moçambique bem como no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, constituir consórcios, joint ventures, memorandos de entendimentos e associações, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades comerciais, incluindo sociedades reguladas por lei especial, e quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
  20. Número ou marcador, página 30: Quatro) De forma a alcançar o objecto social e para qualquer iniciativa relacionada com a actividade da empresa, a mesma pode realizar qualquer outra transacção comercial, industrial, financeira, móvel e imobiliária sob essas formas e de modo que sejam reconhecidas como mais convenientes e úteis pelo órgão administrativo e sempre com as limitações acima mencionadas.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três (3) quotas distribuídas nos seguintes moldes:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Conficoni;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Inox MECC SRL; e
  27. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Magaia.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da assembleia Geral, o capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  33. Número ou marcador, página 30: a) O valor de aumento do capital;
  34. Número ou marcador, página 30: b) A modalidade do aumento do capital;
  35. Número ou marcador, página 30: c) O valor nominal do capital social;
  36. Número ou marcador, página 30: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  38. Número ou marcador, página 30: Cinco) O aumento de capital também pode ser realizado por meio de criação de novas quotas, resultantes da admissão de novos sócios.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas propiás a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação liquida não se tornar, por efeito aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas ou aumentos de valor nominal das participações nos aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes as quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos e prestações suplementares)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não que inferior à soma do capital e da reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) O montante global máximo das prestações suplementares é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais).
  49. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 30: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita,
  55. Texto do artigo, página 30: presume-se que o sócio não cedente prescinde do seu direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  56. Número ou marcador, página 30: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  57. Número ou marcador, página 30: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 30: (Exclusão do sócio)
  60. Texto do artigo, página 30: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
  61. Número ou marcador, página 30: a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 30: b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  63. Número ou marcador, página 30: c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  64. Número ou marcador, página 30: d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
  65. Número ou marcador, página 30: e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  66. Número ou marcador, página 30: f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
  67. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  68. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  69. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  73. Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral;
  74. Número ou marcador, página 30: b) Administração; e
  75. Número ou marcador, página 30: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato)
  78. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos órgãos sociais e de (2) dois anos renováveis mediante deliberação da assembleia geral, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  80. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for nomeada para um cargo, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 31: (Remuneração e caução)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
  85. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir, intervir e votar nas assembleias gerais da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  91. Número ou marcador, página 31: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 31: (Presidente e secretário de assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 31: (Competência da assembleia geral)
  102. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  103. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  104. Número ou marcador, página 31: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais, suas eventuais remunerações e verbas rescisórias;
  105. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 31: d) A decisão de realizar operações que impliquem em modificação substancial do objeto social ou modificação significativa dos direitos dos acionistas;
  107. Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  108. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  109. Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; j)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 31: (Convocação)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões das assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, o ciosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de carta, email, anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
  116. Número ou marcador, página 31: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião e
  117. Texto do artigo, página 31: o local onde se encontram os documentos de suporte caso não seja enviados juntamente com o aviso convocatório. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração ou carta mandadeira ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelo seu pai, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE
  123. Texto do artigo, página 31: (Quórum)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral pode ser constituída e validamente deliberada apenas quando:
  125. Número ou marcador, página 31: a) Em primeira convocação estiver presente ou representado a totalidade do capital social subscrito e realizado;
  126. Número ou marcador, página 31: b) Em segunda convocação, estiver presente ou representado qualquer que seja a percentagem do capital social.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões relativas às alterações dos estatutos, à realização de operações que envolvam uma modificação substancial do objeto social ou uma modificação significativa dos direitos dos accionistas, a dissolução da sociedade devem ser tomadas por votos de pelo menos dois terços do capital social presente ou representado.
  128. Número ou marcador, página 32: Três) Todas as demais decisões são tomadas por votos de pelo menos o 51% (cinquenta e um por cento) do capital social presente ou representado na respectiva reunião de assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 32: Quatro) A acta referente da deliberação da assembleia geral que altera a escritura de constituição é lavrada por notário escolhido pelo presidente da mesa.
  130. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da assembleia geral vinculam todos os membros, ausentes ou dissidentes, e para os demais órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E UM
  132. Texto do artigo, página 32: (Direito a voto)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) A cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) corresponde um voto.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E DOIS
  136. Texto do artigo, página 32: (Acta da deliberação da assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 32: Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da administração
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 32: (Composição e forma de vincular)
  141. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, são nomeados como membros do conselho de administração, com um mandato de (2) dois anos, os senhores:
  143. Número ou marcador, página 32: a) Presidente - Alessandro Conficoni;
  144. Número ou marcador, página 32: b) Vice-presidente - Daniel Magaia; e
  145. Número ou marcador, página 32: c) Administrador - Ferruccio Federico Bellebono.
  146. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se e vincula-se a assinatura:
  147. Número ou marcador, página 32: a) Do Presidente do conselho de administração;
  148. Número ou marcador, página 32: b) Conjunta de dois administradores;
  149. Número ou marcador, página 32: c) De um administrador delegado nos termos dos poderes à si delegados; e d)De um ou mais mandatários nos termos e limites à si conferidos.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E QUATRO
  151. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial ao conselho de administração da sociedade:
  153. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
  154. Número ou marcador, página 32: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 32: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
  156. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contratação de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
  157. Número ou marcador, página 32: e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
  158. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
  159. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
  160. Número ou marcador, página 32: h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) Ao conselho de administração e aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E CINCO
  164. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da administração)
  165. Número ou marcador, página 32: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  167. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  168. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  169. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E SEIS
  171. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, sendo que, pelo menos, um dos membros efectivos do conselho fiscal deverá ser um contabilista certificado ou uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E SETE
  175. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  176. Texto do artigo, página 32: O conselho fiscal ou o fiscal único supervisiona os negócios da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE E OITO
  178. Texto do artigo, página 32: (Reuniões do conselho fiscal)
  179. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnes trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  181. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  182. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E NOVE
  184. Texto do artigo, página 33: (Actas do Conselho Fiscal)
  185. Texto do artigo, página 33: As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRINTA
  187. Texto do artigo, página 33: (Auditorias externas)
  188. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade e, nesse caso, deve apresentar os seus relatórios e pareceres à administração, ao conselho fiscal e à assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício, conta e resultados
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRINTA E UM
  191. Texto do artigo, página 33: (Exercício, contas e resultados)
  192. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  193. Texto do artigo, página 33: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  194. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  195. Número ou marcador, página 33: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  196. Número ou marcador, página 33: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  197. Número ou marcador, página 33: Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRINTA E DOIS
  199. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  200. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  201. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos casos previstos em lei, a liquidação da sociedade é confiada a um ou mais liquidatários, indicados pela assembleia geral. Salvo deliberação em contrário da assembleia geral de sócios, os liquidatários têm o poder
  202. Texto do artigo, página 33: de praticar todos os atos úteis para os fins da liquidação, com o direito, a título de exemplo, de transferir a sociedade como um todo, celebrar transações, nomear procuradores especiais para atos individuais ou categorias de atos.
  203. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Téc nico, Ilegível.
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