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Texto do artigo · p. 45 Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101497046, uma entidade denominada Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Nelito Beniz Capece, maior, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701005519Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 14 de Fevereiro de 2018, com validade até 14 de Fevereiro de 2023, residente na unidade Comunal 3 de Fevereiro, quarteirão 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente instrumento, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a denominação Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Roseiras, n.º 591, na cidade da Matola, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social: venda, aluguer, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, desde já nomeado como director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Do balanço de contas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Período)
Texto do artigo · p. 45 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101497046, uma entidade denominada Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Nelito Beniz Capece, maior, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701005519Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 14 de Fevereiro de 2018, com validade até 14 de Fevereiro de 2023, residente na unidade Comunal 3 de Fevereiro, quarteirão 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  4. Texto do artigo, página 45: Pelo presente instrumento, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a denominação Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Roseiras, n.º 591, na cidade da Matola, e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 45: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social: venda, aluguer, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos.
  14. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da administração
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, desde já nomeado como director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Do balanço de contas
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 45: (Período)
  34. Texto do artigo, página 45: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  35. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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