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Texto do artigo · p. 44 South Rock Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que, no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101151565, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 44 Rachel Ganyaufu, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050107169050N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em nove de Janeiro de dois mil e dezoito e residente em Tete; e
Texto do artigo · p. 44 Maurício Viano Mauricio, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100201397581P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em sete de Julho de dois mil e dezasseis, e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 44 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada South Rock Equipment, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 44 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação South Rock Equipment, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade urbana número três, bairro 5 Fepom, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de venda de peças, máquinas e reparação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 44 .............................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Maurício Viano Maurício e a outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Rachel Ganyaufu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Maurício Viano Maurício, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Com o conhecimento de titular da quota;
Número ou marcador · p. 45 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: South Rock Equipment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que, no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101151565, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 44: Rachel Ganyaufu, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050107169050N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em nove de Janeiro de dois mil e dezoito e residente em Tete; e
  4. Texto do artigo, página 44: Maurício Viano Mauricio, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100201397581P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em sete de Julho de dois mil e dezasseis, e residente em Manica.
  5. Texto do artigo, página 44: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada South Rock Equipment, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 44: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação South Rock Equipment, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade urbana número três, bairro 5 Fepom, cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente.
  16. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de venda de peças, máquinas e reparação.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Texto do artigo, página 44: .............................................................................
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Maurício Viano Maurício e a outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Rachel Ganyaufu, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 44: (Alteração do capital social)
  30. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 44: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Maurício Viano Maurício, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 45: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 45: (Aplicação de resultados)
  43. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quota)
  47. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 45: a) Com o conhecimento de titular da quota;
  49. Número ou marcador, página 45: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 45: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 45: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 45: O Conservador, Ilegível.
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