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- Texto do artigo, página 14: ACHU Moçambique – Sociedade Anónima de Responsabilidade, Limitada (S.A.R.L).
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço trinta e sete o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada ACHU Moçambique – Sociedade Anónima de Responsabilidade Limiatda (S.A.R.L)., pelos senhores Castro Joaquim Roque, Ussene Joaquim Roque, Helder Joaquim Roque, e Assane Joaquim Roque, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Achu Moçambique – Sociedade Anónima de Responsabilidade Limiatda (S.A.R.L).
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem sua sede no bairro Maiaia, cidade baixa, Nacala-Porto, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 14: AERTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 14: A administração poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique, criar sucursais, filiais, agências
- Texto do artigo, página 14: ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: Importação e exportação; fornecimento de material de construção; fornecimento de material de limpeza, fornecimento de material informático e equipamentos afins, prestação de serviços, e logística.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Três) A duração da sociedade é por um período de 50 (cinquenta) anos, a contar da data da sua constituição, podendo ser prorrogada mediante o consentimento unânime dos accionistas da sociedade por meio de uma resolução da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e distribuição das quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 25% do capital, pertencente a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura organizacional, administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade terá accionistas que serão a mais alta autoridade na estrutura organizacional da empresa com as seguintes funções e competências:
- Número ou marcador, página 14: a) Determinar os princípios de funcionamento e planos de investimento da empresa;
- Número ou marcador, página 14: b) Nomear ou substituir o director (s) e determinar os emolumentos para os directores de acordo com o estipulado no pacto social;
- Número ou marcador, página 14: c) Analisar e aprovar os relatórios da empresa elaborados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: d) Analisar e aprovar o orçamento financeiro anual e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 14: e) Analisar e aprovar os planos de distribuição de lucros e recuperação de perdas da empresa;
- Número ou marcador, página 14: f) Tomar decisões sobre o aumento ou redução do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 14: g) Tomar decisões para a fusão, separação, dissolução, liquidação ou mudança do tipo de sociedade da empresa; alterar os estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Determinar as questões sobre o empreendimento conjunto da empresa, aquisição, cooperação de capital da sociedade e criação de filial com outras empresas, qualquer organização económica ou individual;
- Número ou marcador, página 14: i) Tomar decisões em matéria de prestação de aval da sociedade para outros indivíduos, para além dos accionistas da empresa ou controladores efectivos;
- Número ou marcador, página 14: j) Capacitar o Conselho de Direcção e ou de Administração para lidar com as questões da sua função e competências;
- Número ou marcador, página 14: k) Ter direito a outras funções e competências previstas por lei, regulamentos e estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral dos accionistas será convocada pelo Conselho de Administração, caso o Conselho de Administração não cumpra ou não exerça as suas funções de convocar tal Assembleia Geral, os accionistas representando mais de um décimo com direitos de voto terão o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente do Conselho de Administração assumirá a presidência da Assembleia Geral dos accionistas, se o Presidente do Conselho de Administração não estar disponível para exercer essas funções, o vice-presidente do Conselho de Administração assumirá a presidência da Assembleia Geral dos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral dos accionistas, se necessário, exercerá os direitos de voto de acordo com a proporção do investimento individualmente pago. Uma Assembleia Geral dos accionistas válida poderá ser representada por mandatários de accionistas se representarem mais da metade dos direitos de voto. Os accionistas poderão indicar os seus próprios representantes por escrito, para participarem a Assembleia Geral dos accionistas e exercer direitos de voto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A deliberação tomada pela Assembleia Geral dos accionistas deverá obter mais de metade dos direitos de voto detidos por todos os accionistas. No entanto, as deliberações tomadas pela Assembleia Geral dos accionistas sobre questões de alteração dos estatutos, o aumento ou a redução do capital social da sociedade, a fusão, separação, dissolução ou alteração do tipo de sociedade; deve ser aprovado pelos accionistas representando mais de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações sobre as questões discutidas em Assembleia Geral serão registadas em actas de reunião e os accionistas presentes na reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A Assembleia Geral dos accionistas poderá ser convocada no site, por meio de vídeo link, telefone, fax, e-mail ou a combinação de todos os métodos acima mencionados. Os accionistas que participarem a reunião por meio de vídeo, telefone, fax, e-mail, devem assinar sobre as deliberações da reunião ao tempo após a reunião.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Mediante um acordo unânime de todos os accionistas, a Assembleia Geral poderá não decorrer efectivamente e as deliberações escritas da mesma poderão ser assinados em substituição. As assinaturas dos accionistas nas resoluções escritas da Assembleia Geral devem ser consideradas como sendo do consentimento não realmente relativo aos accionistas, mas sim decisão directa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá um Conselho de Administração designado/nomeado pelos accionistas, que na estrutura da empresa tornará operacional com plena autoridade com efeitos a partir da data em que a empresa estiver devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração será composto por cinco directores, sendo três nomeados pelos sócios, os quais os mesmos têm o poder de remove-los e substituir quando assim entender.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho de Administração será designado de entre os nomeados pelos sócios, e o vice-presidente serão indicados dentre os nomeados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mútuo. Ela irá reforçar a cooperação económica e intercâmbio tecnológico; aplicar técnicas de gestão científica avançada e aplicável para administrar a empresa.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A administração ou gerência da sociedade será confiada a um Conselho de Administração a ser indicado pelos sócios, onde será nomeada em Assembleia Geral, a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Funções e competências do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 15: As funções e as competências do Conselho de Administração serão as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral e informar aos accionistas às questões sobre o desempenho da empresa.
- Número ou marcador, página 15: b) Executar as deliberações aprovadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Determinar os princípios de funcionamento e planos de investimento da empresa;
- Número ou marcador, página 15: d) Receber e aprovar o orçamento financeiro anual e contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Recomendar os planos da empresa sobre a partilha de lucros e recuperação de perdas;
- Número ou marcador, página 15: f) Recomendar um programa sobre aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo as políticas e planos sobre a emissão de obrigações pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Recomendar os planos de fusão, separação, dissolução ou alteração do tipo de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Determinar o estabelecimento da estrutura interna de gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 15: i) Determinar a nomeação ou demissão do director-geral da empresa, gestor administrativo, gestor financeiro, gestor de marketing, gestor de produção e outros funcionários seniores conforme nomeados pelo Conselho de Administração ao longo do tempo, e tomar as decisões sobre a remuneração dos que acima foram mencionados.
- Número ou marcador, página 15: j) Desenvolver o sistema de gestão básica da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: k) Elaborar os planos de empreendimento conjunto da empresa, de aquisição, de cooperação de capital e estabelecimento de filial com outras empresas, qualquer organização económica ou individual; l)Decidir e aprovar as principais questões operacionais da empresa;
- Número ou marcador, página 15: m) Decidir e aprovar o relatório crucial proposto pelo director-geral da empresa;
- Número ou marcador, página 15: n) Elaborar o sistema de remuneração e estrutura da sociedade, incluindo questões de benefícios, recompensas, contratação, retenção e demissão do pessoal da empresa;
- Número ou marcador, página 15: o) Recomendar aos accionistas a nomeação e ou remoção de auditores externos;
- Número ou marcador, página 15: p) Ter direito a outras funções e competências, conforme previsto pela lei, regulamentos e outros poderes conforme autorizado pelo Conselho e pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Regras de procedimento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões do Conselho de Administração deveram ser realizadas pelo menos quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente do Conselho de Administração convocará e acolherá a reunião do Conselho, em caso de impossibilidade do Presidente do Conselho de Administração o vice-presidente convoca e acolhe essa reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de ambos, o Presidente e o Vice-Presidente estarem impossibilitados de convocar a mesma um director eleito em conjunto por mais de metade dos directores deve convocar e acolher essa reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Presidente do Conselho convocará uma reunião intercalar do Conselho sob proposta de um terço ou mais de um terço dos directores.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A convocatória para a reunião do Conselho deve ser distribuída a todos directores do Conselho, trinta dias antes da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Uma reunião válida do Conselho de Administração deverá ser constituída por mais da metade dos directores do Conselho (incluindo directores suplentes autorizados por escrito, para participarem a reunião).
- Número ou marcador, página 15: Sete) As deliberações tomadas na tal reunião do Conselho de Administração serão registadas em acta, e os directores presentes nessa reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Qualquer voto nas deliberações da reunião do Conselho deverá basear-se em sistema de voto (ou seja, "uma pessoa, um voto"). As deliberações tomadas pela assembleia serão aceites, se confirmado por mais de dois terços de todos os directores.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Os membros do Conselho de Administração deverão participar a reunião do Conselho de Administração pessoalmente, se o director(s) em caso de impossibilidade de participar na reunião o director(s) suplente(s) confiado(s) por escrito deve(m) participar a reunião do Conselho de Administração. O âmbito e a autoridade do director(s) suplente(s) deve(m) ser claramente indicado(s) na carta de autorização.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O director-geral e outros os funcionários seniores da administração terão o direito de participar a reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Regras de procedimento do Concelho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões do Conselho de Direcção serão realizadas regularmente e as convocatórias serão feitas por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deverão ser realizadas reuniões periódicas planificadas e encontros intercalares do conselho de direcção, as reuniões periódicas serão realizadas pelo menos uma vez por ano, seis meses após o último exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Convocatória escrita das reuniões intercalares será distribuída para todos os accionistas com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas deverão estar representados por mais de um décimo com direitos de voto e simultaneamente devem se fazer presentes ou estar representados mais de um terço do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os membros do conselho de direcção podem propor a convocação de uma reunião intercalar dos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculações, obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando devidamente outorgado a estes poder em procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 16: É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer das partes, que propõe a transferência das suas acções na sociedade deve comunicar por escrito à outra parte, especificando o número de acções que deseja transferir e o preço pelo qual ele está disposto a vender as mesmas, a outra parte na qual foi feita tal oferta, terá os direitos de preferência devendo se pronuncia num período de 30 (trinta) dias para assumir as acções oferecidas em proporção a sua participação existente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No entanto, uma parte poderá transferir suas acções para sua sociedade gestora de participações sociais antes do comissionamento devido a impostos ou outras condições necessárias, ao passo que a outra parte deve abandonar o seu próprio direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Três) As acções não subscritas na primeira oferta serão novamente oferecidas às partes que subscreveram as acções e terão um novo prazo de 30 (trinta) dias para aceitarem a segunda oferta.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Quaisquer dessas acções não compradas conforme anteriormente mencionado, podem ser vendidas e transferidas a um terceiro num prazo de 90 (noventa) dias após a conclusão dos 30 (trinta) dias, mediante os termos e condições do presente estatuto, não pior do que e com preço não inferior do que foi oferecido a outra parte.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Ambas as partes se comprometem a não vender as suas acções para qualquer parte a menos que esta última concorde em se tornar parte em função do que fora cordato entre os outorgantes no momento.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O requisito para a transferência da quota supramencionada deve ser depois do preço de transferência sendo auditado, avaliado e aprovado pelo serviço competente de cada parte e a transferência deverá iniciar a partir da data de aprovação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações de ambas as partes)
- Texto do artigo, página 16: Os outorgantes obrigam-se a cumprir integralmente os termos a que estabelecidos e os definidos no contrato de sociedade que constitui parte integrante do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os administradores autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objectivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Directoria Executiva da associação, com as seguintes atribuições.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Examinar os livros de escrituração da associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Requisitar ao 1º tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de Janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente da associação, ou pela maioria simples de seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Mandato
- Texto do artigo, página 16: As eleições para a Directoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Perda do mandato
- Número ou marcador, página 16: Um) A perda da qualidade de membro da Directoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
- Número ou marcador, página 16: Dois) Malversação ou dilapidação do patri-
- Texto do artigo, página 16: mónio social. Três) Grave violação deste estatuto. Quatro) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da associação;
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na associação;
- Número ou marcador, página 16: Seis) Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o director ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Directoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Renúncia)
- Texto do artigo, página 16: Em caso renúncia de qualquer membro da Directoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. Ocorrendo renúncia colectiva da Directoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Directoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 5 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os directores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da directoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Património social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O património da associação será constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 17: a) Contribuições mensais dos associados contribuintes;
- Número ou marcador, página 17: b) Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Alugueis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Venda)
- Texto do artigo, página 17: Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das actividades sociais ou no aumento do património social da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Reforma estatutária)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços)
- Texto do artigo, página 17: dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Em caso de dissolução social da associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congénere, com personalidade jurídica comprovada, sede e actividade preponderante nesta capital e devidamente registada nos órgãos públicos competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 17: A associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela directoria executiva, ad referendum da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, 28 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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