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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Bela Import & Export, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e cinco mil quinhentos e dois, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bela Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Elísio Inácio Muravaleva Mucurua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa-Eráti, residente bairro Triângulo-Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253013P, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Bela Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ontupaia,
- Texto do artigo, página 20: posto administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos param animais;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas, agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e. agente do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, café.
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de produtos alimentares açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, comércio de flores e plantas e de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Elisio Inácio Muravaleva Mucurua.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberaçãodos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Elísio Inácio Muravaleva Mucurua, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destepara obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá nomear procu-radores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, poderá o administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 21: da 1.ª Classe de Nacala, 31 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 21: — A Conservadora, Ilegível.
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