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Texto do artigo · p. 28 FV-Força Verde Transporte & Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Março 2021, a sociedade FV-Força Verde Transporte & Logistics sociedade unipessoal, limitada, com sede na cidade da Matola, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101042626, deliberara a alteração da estrutura administrativa e nomeação de um administrador executivo, alteração do pacto social de FV-Força Verde Transporte & Logistics sociedade unipessoal, limitada para FV-Força Verde Transporte & Logistics, S.A., e aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da altração efectuada, é alterada a redacção dos artigos 1, 5 e 6, os quais passam a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de FV – Força Verde Transporte & Logistics, S.A., e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O senhor Neil Raven fica nomeado administrador executivo com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado administrador com plenos poderes de gestão de expediente diário.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente será representado pelos senhores Neil Raven e Alexandre Luís Come.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O actos de mero expediente poderá ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: FV-Força Verde Transporte & Logistics, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Março 2021, a sociedade FV-Força Verde Transporte & Logistics sociedade unipessoal, limitada, com sede na cidade da Matola, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101042626, deliberara a alteração da estrutura administrativa e nomeação de um administrador executivo, alteração do pacto social de FV-Força Verde Transporte & Logistics sociedade unipessoal, limitada para FV-Força Verde Transporte & Logistics, S.A., e aumento de capital social.
  3. Texto do artigo, página 28: Em consequência da altração efectuada, é alterada a redacção dos artigos 1, 5 e 6, os quais passam a ter seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de FV – Força Verde Transporte & Logistics, S.A., e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forma de acções nominativas.
  12. Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  13. Número ou marcador, página 28: Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura de um dos administradores.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) O senhor Neil Raven fica nomeado administrador executivo com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado administrador com plenos poderes de gestão de expediente diário.
  19. Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente será representado pelos senhores Neil Raven e Alexandre Luís Come.
  20. Número ou marcador, página 28: Cinco) O actos de mero expediente poderá ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  21. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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