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Texto do artigo · p. 42 Satare e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de 21 de Janeiro de 2021, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Satare e Investimentos, Limitada, sob NUEL 101499774, com a data de 17 de Março de 2021, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 42 Alfredo Ussaca Filimone, solteiro, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000844119F, de 1 de Outubro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Énia da Graça Filimone Ussaca, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103994622F, de 18 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002184B, de 30 de Novembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e rege-se pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Satare Investimentos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Davide Mazembe, quarteirão 51, casa n.º 53, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 43 b) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 43 c) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 d) O fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 43 e) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 43 f) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 43 g) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
Número ou marcador · p. 43 h) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 43 i) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias, turismo, construção civil e educação;
Número ou marcador · p. 43 j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
Número ou marcador · p. 43 k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 43 l) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 m) A compra, venda e aluguer de viatura.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Alfredo Ussaca Filimone, correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Énia da Graça Filimone Ussaca, correspondente a 33,33% do capital social; e
Número ou marcador · p. 43 c) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Carlos Alfredo Filimone Ussaca, correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) São designados como administradores da sociedade para o primeiro mandato os senhores Alfredo Ussaca Filimone, Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Nuno dos Santos Festo Samo.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
Texto do artigo · p. 43 Quinto) Compete ao presidente do conselho de administração presidir às reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 43 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) De um administrador e do directorgeral;
Número ou marcador · p. 43 c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Satare e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de 21 de Janeiro de 2021, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Satare e Investimentos, Limitada, sob NUEL 101499774, com a data de 17 de Março de 2021, entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 42: Alfredo Ussaca Filimone, solteiro, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000844119F, de 1 de Outubro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 42: Énia da Graça Filimone Ussaca, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103994622F, de 18 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 42: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002184B, de 30 de Novembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 42: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e rege-se pelos estatutos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Satare Investimentos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Davide Mazembe, quarteirão 51, casa n.º 53, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: Duração
  12. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 43: a) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
  17. Número ou marcador, página 43: b) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  18. Número ou marcador, página 43: c) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 43: d) O fornecimento de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 43: e) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
  21. Número ou marcador, página 43: f) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  22. Número ou marcador, página 43: g) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
  23. Número ou marcador, página 43: h) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
  24. Número ou marcador, página 43: i) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias, turismo, construção civil e educação;
  25. Número ou marcador, página 43: j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
  26. Número ou marcador, página 43: k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
  27. Número ou marcador, página 43: l) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 43: m) A compra, venda e aluguer de viatura.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 43: Capital social
  32. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 43: a) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Alfredo Ussaca Filimone, correspondente a 33,33% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 43: b) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Énia da Graça Filimone Ussaca, correspondente a 33,33% do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 43: c) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Carlos Alfredo Filimone Ussaca, correspondente a 33,33% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 43: Conselho de administração
  38. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 43: Três) São designados como administradores da sociedade para o primeiro mandato os senhores Alfredo Ussaca Filimone, Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Nuno dos Santos Festo Samo.
  41. Número ou marcador, página 43: Quatro) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
  42. Texto do artigo, página 43: Quinto) Compete ao presidente do conselho de administração presidir às reuniões do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 43: Forma de obrigar a sociedade
  45. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  46. Número ou marcador, página 43: a) De dois administradores;
  47. Número ou marcador, página 43: b) De um administrador e do directorgeral;
  48. Número ou marcador, página 43: c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 43: Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 43: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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