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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Lenart Cleaning & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101346528, uma entidade denominada Lenart Cleaning & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Raul Lourenço Mula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene A, casa n.º 1045, quarteirão 23 titular do Bilhete de Identidade n.º 110101402250N, emitido de 3 de Fevereiro de 2019, em Maputo; Júlio Vasconcelos Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene A, casa n.º 318, quarteirão 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205773372B, emitido a 11 de Dezembro de 2017, em Maputo; José Fernando Bila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 184, quarteirão19 titular do Bilhete de Identidade n.º 110105248916A, emitido a 19 de Junho de 2018, em Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Suzete de Sousa Arcano Vitorino, solteira, maior, natural de Maputo, Residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 80, quarteirão 14, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393318C, emitido a 1 de Dezembro 2015 em Maputo;
- Texto do artigo, página 35: As partes supracitadas constituem uma sociedade comercial com quatro sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede, duração e forma)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Lenart Cleaning & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene A, n.º 1045, quarteirão 23, na cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a presta-ção de serviços de limpeza geral
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e comple-mentar do objecto social ou outras, desde que tais actividades sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 75.000,00 MT, (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% de capital pertencente ao Raul Lourenço Mula;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% de capital pertencente ao José Fernando Bila;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% de capital pertencente ao José Augusto Massingue;
- Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% de capital pertencente ao Suzete de Souza Vitorino Arcanjo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou pas-sivamente será exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor, Raul Lourenço Mula.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração constitui procura-dores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Texto do artigo, página 36: .................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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