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Texto do artigo · p. 38 Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de cinco de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 38 Entidades Legais, sob o n.º 101500446, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na rua Egas Moniz, número mil duzentos e cinquenta e três, Pontagea, cidade da Beira, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Egas Moniz, n.º 1253, Pontagea, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) A agricultura;
Número ou marcador · p. 38 b) O processamento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único David Vincent Simpson.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 38 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade vincula-se:
Texto do artigo · p. 38 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio David Vincent Simpson.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de cinco de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 38: Entidades Legais, sob o n.º 101500446, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na rua Egas Moniz, número mil duzentos e cinquenta e três, Pontagea, cidade da Beira, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Egas Moniz, n.º 1253, Pontagea, cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como actividades:
  16. Número ou marcador, página 38: a) A agricultura;
  17. Número ou marcador, página 38: b) O processamento.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  19. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único David Vincent Simpson.
  23. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade vincula-se:
  30. Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura do administrador único;
  31. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  32. Número ou marcador, página 38: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio David Vincent Simpson.
  33. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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