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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Ushma Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101473201, denominada Ushma Comercial, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Teófilo Emane Bernardo, que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Ushma Comercial, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, podendo mediante simples deliberação, o socio único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Objecto social
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) Venda de tintas para automóveis;
- Número ou marcador, página 46: b) Venda de material de pintura para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 46: c) Manutenção de máquinas de pintura
- Número ou marcador, página 46: d) Mistura de cores;
- Número ou marcador, página 46: e) Prestação de serviços de pintura de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo socio único.
- Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único Teófilo Emane Bernardo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 46: Três) A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Teófilo Emane Bernardo, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Pemba, 2 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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