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Texto do artigo · p. 10 Matola View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101926389, uma entidade denominada Matola View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nahid Osman, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100033438B, emitido a 20 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Heróis Moçambicanos n.° 353-B, quarteirão 20, rés-do-chão, cidade da Matola, Matola -C.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Matola View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela, n.° 11.082, sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Alojamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 10 d) Catering;
Número ou marcador · p. 10 e) Aluguer de salas de conferências;
Número ou marcador · p. 10 f) Serviços turísticos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como eem que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo dp sócio único Nahid Osman.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 11 representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Matola View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101926389, uma entidade denominada Matola View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nahid Osman, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100033438B, emitido a 20 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Heróis Moçambicanos n.° 353-B, quarteirão 20, rés-do-chão, cidade da Matola, Matola -C.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Matola View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela, n.° 11.082, sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Hotelaria;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Alojamento;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Restauração;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Catering;
  14. Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de salas de conferências;
  15. Número ou marcador, página 10: f) Serviços turísticos.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como eem que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo dp sócio único Nahid Osman.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
  41. Texto do artigo, página 11: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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