III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,13deAbrilde2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 71
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia Municipal da Cidade de Tete: Deliberação. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 ASCE – Equipamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BDR Freight, Limitada. Best Smiles Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. KCP Trading, S.A. MAKALELO - Corporação, Limitada Malunga Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Madalena Eventos e Serviços, Limitada. Marta Soluções, Limitada. Matola View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mcmillanwoods Consultores, Limitada. NHAL & MSZ Serviços, Limitada. PCP Importação & Exportação, S.A. Sanlam Moçambique Vida Companhia de Seguros, S.A. Serigrafia, Contabilidade e Serviços, Limitada. Sociedade Top Trade Moc, Limitada. T.I Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teragro, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal da Cidade de Tete
Texto do artigo · p. 1 DELIBERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com b) n.º 1, do artigo 29, do Regimento da Assembleia Municipal, a Assembleia Municipal da Cidade de Tete, reunida na sua IV.ª Sessão ordinária, no dia 3 de Novembro de 2022, com 34 membros em efectividades de funções na Assembleia Municipal, deliberou:
Texto do artigo · p. 1 1. Aprovado o PESOM – Plano Económico, Social e Orçamento
Texto do artigo · p. 1 do Município pra o ano de 2023. O Presidente, Carlos Daquissone Siedade. Fundamentação
Texto do artigo · p. 1 As Autarquias locais gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, possuindo finanças e património, geridos autonomamente pelos respectivos órgãos, e o regime de autonomia financeira e patrimonial das autarquias locais compreende os seguintes poderes: elaborar, aprovar, alterar e executar Planos de actividades e Orçamentos nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 3, da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro conjugado com a alínea a), do n.º 3, do artigo 9, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 No orçamento do exercício económico de 2023, as receitas foram previstas no montante de 668.157.750,00MT (seiscentos e sessenta e oito milhões, cento e cinquenta e sete mil, e setecentos e cinquenta meticais), igual valor fixado para as despesas de igual período, conforme as tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 1 1.Receitas
Texto do artigo · p. 1 Código Descrição Dotação 100000 Receitas Correntes 534,774,750.00 110000 Receitas Tributárias 407,126,600.00 170000 Transferências Correntes 127,648,150.00 200000 Receitas de Capital 133,383,000.00 220000 Alienação do Património Autárquico 2,246,000.00 240000 Rendimentos de Bens Móveis e Imóveis 1,371,090.00 250000 Trsnsferências de Capital 78,824,070.00 290000 Outras Receitas de Capital 50,941,840.00 Total 668,157,750.00
CódigoDescriçãoDotação
100000Receitas Correntes534,774,750.00
110000Receitas Tributárias407,126,600.00
170000Transferências Correntes127,648,150.00
200000Receitas de Capital133,383,000.00
220000Alienação do Património Autárquico2,246,000.00
240000Rendimentos de Bens Móveis e Imóveis1,371,090.00
250000Trsnsferências de Capital78,824,070.00
290000Outras Receitas de Capital50,941,840.00
Total668,157,750.00
Texto do artigo · p. 1 2. Despesas
Texto do artigo · p. 1 CED Dotação Código Descrição 100000 Despesas Correntes 493,816,698.00 110000 Pessoal 194,278,192.00 120000 Bens e Serviços 255,905,234.00 140000 Transferências Correntes 915,942.00 160000 Exercicios Findos 42,717,330.00 200000 Despesas de Capital 174,341,052.00 210000 Bens de capital 159,015,452.00 220000 Transferências de Capital 325,600.00 240000 Demais Despesas de capital 15,000,000.00 Total 668,157,750.00
CEDDotação
CódigoDescrição
100000Despesas Correntes493,816,698.00
110000Pessoal194,278,192.00
120000Bens e Serviços255,905,234.00
140000Transferências Correntes915,942.00
160000Exercicios Findos42,717,330.00
200000Despesas de Capital174,341,052.00
210000Bens de capital159,015,452.00
220000Transferências de Capital325,600.00
240000Demais Despesas de capital15,000,000.00
Total668,157,750.00
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ASCE - Equipamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101903931, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ASCE - Equipamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre a sócia: Meivess da Elsa Rupia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102165356Q, emitido a 27 de Junho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de ASCE - Equipamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua, cidade de Nampula podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Exercício da actividade comercial, venda de equipamentos de proteção individual de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 b) Fornecimento produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 2 c) Fornecimento material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 2 d) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 2 e) Serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
Texto do artigo · p. 2 as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Meivess da Elsa Rupia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensara todo o tempo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanco e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Disposição final
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 3 de Janeiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 BDR Freight, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia oito do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, em assembleia geral da sociedade BDR Freight, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870509, procedeu-se cedência de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência desta deliberação altera-se artigo quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas quotas distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente e pertencente ao sócio Brighton Bingandadi;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil mil meticais), correspondente pertencente ao sócio Verónica Jordão Tagume Bingandadi;
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 Abril de 2023. — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Best Smiles Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 10181765, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Best Smiles Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Rosmina Rachidda Chime, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, nascida a 26 de Junho de 1993, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105102290B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, a 4 de Março de 2020, com validade até 3 de Março de 2025, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dota a denominação Best Smiles Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade alta, bloco 1.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional assim como no estrangeiro, desde que seja devidamente conforme a lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de medicina dentária (consultas e tratamentos);
Número ou marcador · p. 3 b) Assistência em regime ambulatório;
Número ou marcador · p. 3 c) Comercialização de fármacos e reagentes diversos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais
Texto do artigo · p. 3 a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), sendo:
Texto do artigo · p. 3 Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente a socia Rosmina Rachidda Chime.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão ou divisão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão ou divisão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio cedente deve deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigidas as prestações suplementares, mais o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente fica a cargo da sócia Rosmina Rachidda Chime, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administradora não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Fica expressamente proibido ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração
Texto do artigo · p. 3 de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 3 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
Número ou marcador · p. 3 b) Constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 9 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902692, uma entidade denominada Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 3 Iva Clara da Silva Cuna, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro do Fomento, casa n.º 52, quarteirão 5, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262488F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Matola, a 24 de janeiro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adota a dominação de Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 E tem a sua sede em Mateque Maning, n.º 230, quarteirão 4, rés-do-chão, distrito Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O objecto da sociedade é:
Texto do artigo · p. 4 Comércio a grosso e a retalho de bebidas, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, restauração, catering, prestação de serviços, fornecimento de material informático e didático, intermediação de negócios, prestação de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Iva Clara da Silva Cuna.
Texto do artigo · p. 4 Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento), titulado pelo sócio único Iva Clara da Silva Cuna.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio único, Iva Clara da Silva Cuna, que fica designado administradora.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 KCP Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 4 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542963, uma entidade denominada KCP Trading, S.A.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma KCP Trading, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km 15, Mercado Grossista do Zimpeto, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiente e de outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados;
Número ou marcador · p. 4 c) Agenciamento do comércio por grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo; e d)Agenciamento do comércio por retalho de perfumes e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins
Texto do artigo · p. 4 lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duzentas acções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 4 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 4 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 4 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 4 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 4 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 4 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 4 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 4 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou
Texto do artigo · p. 5 limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) As acções serão nominativas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções nominativas podem ser registadas ou escriturais, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 5 Três) As acções nominativas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e, caso a sociedade não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, a Administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações acessórias e suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da sociedade: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 5 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade,
Texto do artigo · p. 6 ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Texto do artigo · p. 6 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 6 m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 n) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 6 o) Deliberar sobre a alteração da sede social e do artigo dos estatutos relativo à sede social;
Número ou marcador · p. 6 p) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 6 q) Deliberar sobre a transmissão, oneração ou alienação de activos da sociedade cujo valor patrimonial não exceda dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação)
Número ou marcador · p. 6 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos
Texto do artigo · p. 6 manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 6 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre um a três, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração, indicará de entre os membros do Conselho, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até
Texto do artigo · p. 7 à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)Eleger administradores, por cooptação, conforme previsto no artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Contratação de empréstimos, até ao montante de USD 10 000,00, bem como, prestar garantias, em nome da sociedade, para assegurar os referidos financiamentos;
Número ou marcador · p. 7 g) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
Número ou marcador · p. 7 h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 7 pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 7 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 8 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Pelo menos vinte por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 8 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será
Texto do artigo · p. 8 constituída pelo Excelentíssimo Senhor Paulo Alexandre Brazao Ornelas.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MAKALELO - Corporação, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101798453, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAKALELO Corporação, Limitada, constituída entre os sócios: Aniceto Domingos António Ecuazune, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri, Unidade Comunal Acordos de Lusaka, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102406265Q, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, e NUIT 124991994; e Jimmie Raul de Fátima António Ecuazune, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, Unidade Comunal Eduardo Mondlane, quarteirão 12, casa n.° 800, do Bilhete de Identidade n.° 030105351024N, emitido a 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, todos doravante designados sócios. Celebra-se de acordo com o princípio da boa-fé, colaboração mútua e de acordo com o Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma, MAKALELO - Corporação, Limitada com sede na cidade de Nmpula, Posto Administrativo de Murapaniua, bairro de Murapaniua, no Edifício do Grande Bazar, Numero H2, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,13deAbrilde2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 71
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade de Tete: Deliberação. Anúncios Judiciais e Outros:
  10. Parágrafo, página 1: ASCE – Equipamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BDR Freight, Limitada. Best Smiles Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. KCP Trading, S.A. MAKALELO - Corporação, Limitada Malunga Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Madalena Eventos e Serviços, Limitada. Marta Soluções, Limitada. Matola View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mcmillanwoods Consultores, Limitada. NHAL & MSZ Serviços, Limitada. PCP Importação & Exportação, S.A. Sanlam Moçambique Vida Companhia de Seguros, S.A. Serigrafia, Contabilidade e Serviços, Limitada. Sociedade Top Trade Moc, Limitada. T.I Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teragro, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade de Tete
  12. Texto do artigo, página 1: DELIBERAÇÃO
  13. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com b) n.º 1, do artigo 29, do Regimento da Assembleia Municipal, a Assembleia Municipal da Cidade de Tete, reunida na sua IV.ª Sessão ordinária, no dia 3 de Novembro de 2022, com 34 membros em efectividades de funções na Assembleia Municipal, deliberou:
  14. Texto do artigo, página 1: 1. Aprovado o PESOM – Plano Económico, Social e Orçamento
  15. Texto do artigo, página 1: do Município pra o ano de 2023. O Presidente, Carlos Daquissone Siedade. Fundamentação
  16. Texto do artigo, página 1: As Autarquias locais gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, possuindo finanças e património, geridos autonomamente pelos respectivos órgãos, e o regime de autonomia financeira e patrimonial das autarquias locais compreende os seguintes poderes: elaborar, aprovar, alterar e executar Planos de actividades e Orçamentos nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 3, da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro conjugado com a alínea a), do n.º 3, do artigo 9, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
  17. Texto do artigo, página 1: No orçamento do exercício económico de 2023, as receitas foram previstas no montante de 668.157.750,00MT (seiscentos e sessenta e oito milhões, cento e cinquenta e sete mil, e setecentos e cinquenta meticais), igual valor fixado para as despesas de igual período, conforme as tabela abaixo:
  18. Texto do artigo, página 1: 1.Receitas
  19. Texto do artigo, página 1: Código Descrição Dotação 100000 Receitas Correntes 534,774,750.00 110000 Receitas Tributárias 407,126,600.00 170000 Transferências Correntes 127,648,150.00 200000 Receitas de Capital 133,383,000.00 220000 Alienação do Património Autárquico 2,246,000.00 240000 Rendimentos de Bens Móveis e Imóveis 1,371,090.00 250000 Trsnsferências de Capital 78,824,070.00 290000 Outras Receitas de Capital 50,941,840.00 Total 668,157,750.00
    CódigoDescriçãoDotação
    100000Receitas Correntes534,774,750.00
    110000Receitas Tributárias407,126,600.00
    170000Transferências Correntes127,648,150.00
    200000Receitas de Capital133,383,000.00
    220000Alienação do Património Autárquico2,246,000.00
    240000Rendimentos de Bens Móveis e Imóveis1,371,090.00
    250000Trsnsferências de Capital78,824,070.00
    290000Outras Receitas de Capital50,941,840.00
    Total668,157,750.00
  20. Texto do artigo, página 1: 2. Despesas
  21. Texto do artigo, página 1: CED Dotação Código Descrição 100000 Despesas Correntes 493,816,698.00 110000 Pessoal 194,278,192.00 120000 Bens e Serviços 255,905,234.00 140000 Transferências Correntes 915,942.00 160000 Exercicios Findos 42,717,330.00 200000 Despesas de Capital 174,341,052.00 210000 Bens de capital 159,015,452.00 220000 Transferências de Capital 325,600.00 240000 Demais Despesas de capital 15,000,000.00 Total 668,157,750.00
    CEDDotação
    CódigoDescrição
    100000Despesas Correntes493,816,698.00
    110000Pessoal194,278,192.00
    120000Bens e Serviços255,905,234.00
    140000Transferências Correntes915,942.00
    160000Exercicios Findos42,717,330.00
    200000Despesas de Capital174,341,052.00
    210000Bens de capital159,015,452.00
    220000Transferências de Capital325,600.00
    240000Demais Despesas de capital15,000,000.00
    Total668,157,750.00
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: ASCE - Equipamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101903931, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ASCE - Equipamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre a sócia: Meivess da Elsa Rupia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102165356Q, emitido a 27 de Junho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  27. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ASCE - Equipamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua, cidade de Nampula podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicação.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 2: Duração
  30. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: Objecto
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Exercício da actividade comercial, venda de equipamentos de proteção individual de trabalho;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento produtos alimentares e seus derivados;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento material de escritório e consumíveis;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Serviços de restauração.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
  40. Texto do artigo, página 2: as necessárias autorizações das entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 2: Capital social
  43. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Meivess da Elsa Rupia.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensara todo o tempo.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanco e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: Disposição final
  59. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  60. Texto do artigo, página 2: Nampula, 3 de Janeiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 2: BDR Freight, Limitada
  62. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia oito do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, em assembleia geral da sociedade BDR Freight, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870509, procedeu-se cedência de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade.
  63. Texto do artigo, página 2: Em consequência desta deliberação altera-se artigo quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  64. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas quotas distribuída da seguinte forma:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente e pertencente ao sócio Brighton Bingandadi;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil mil meticais), correspondente pertencente ao sócio Verónica Jordão Tagume Bingandadi;
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
  71. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 Abril de 2023. — O conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 3: Best Smiles Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 10181765, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Best Smiles Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Rosmina Rachidda Chime, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, nascida a 26 de Junho de 1993, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105102290B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, a 4 de Março de 2020, com validade até 3 de Março de 2025, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 3: A sociedade dota a denominação Best Smiles Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal Limitada.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir a data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade alta, bloco 1.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional assim como no estrangeiro, desde que seja devidamente conforme a lei.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto social:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de medicina dentária (consultas e tratamentos);
  89. Número ou marcador, página 3: b) Assistência em regime ambulatório;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Comercialização de fármacos e reagentes diversos.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais
  92. Texto do artigo, página 3: a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), sendo:
  96. Texto do artigo, página 3: Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente a socia Rosmina Rachidda Chime.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Cessão ou divisão)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão ou divisão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio cedente deve deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigidas as prestações suplementares, mais o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina do empréstimo da própria actividade.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente fica a cargo da sócia Rosmina Rachidda Chime, que desde já fica nomeada administradora.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Fica expressamente proibido ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 3: (Contas e resultados)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração
  114. Texto do artigo, página 3: de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  123. Texto do artigo, página 3: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 3: Nampula, 9 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 3: Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902692, uma entidade denominada Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  128. Texto do artigo, página 3: Iva Clara da Silva Cuna, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro do Fomento, casa n.º 52, quarteirão 5, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262488F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Matola, a 24 de janeiro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  131. Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a dominação de Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 4: E tem a sua sede em Mateque Maning, n.º 230, quarteirão 4, rés-do-chão, distrito Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  135. Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade é:
  136. Texto do artigo, página 4: Comércio a grosso e a retalho de bebidas, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, restauração, catering, prestação de serviços, fornecimento de material informático e didático, intermediação de negócios, prestação de serviços administrativos.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Iva Clara da Silva Cuna.
  140. Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento), titulado pelo sócio único Iva Clara da Silva Cuna.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  144. Texto do artigo, página 4: É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio único, Iva Clara da Silva Cuna, que fica designado administradora.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  149. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 4: KCP Trading, S.A.
  151. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2023, foi matriculada
  152. Texto do artigo, página 4: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542963, uma entidade denominada KCP Trading, S.A.
  153. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  156. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma KCP Trading, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km 15, Mercado Grossista do Zimpeto, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiente e de outros bens de consumo;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Agenciamento do comércio por grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo; e d)Agenciamento do comércio por retalho de perfumes e produtos de higiene.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins
  171. Texto do artigo, página 4: lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  172. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duzentas acções.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  182. Número ou marcador, página 4: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  183. Número ou marcador, página 4: a) A modalidade do aumento do capital;
  184. Número ou marcador, página 4: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  185. Número ou marcador, página 4: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  187. Número ou marcador, página 4: f) O tipo de acções a emitir;
  188. Número ou marcador, página 4: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  189. Número ou marcador, página 4: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  190. Número ou marcador, página 4: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  191. Número ou marcador, página 4: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  192. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  193. Número ou marcador, página 4: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou
  194. Texto do artigo, página 5: limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 5: (Acções)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) As acções serão nominativas ou escriturais.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções nominativas podem ser registadas ou escriturais, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) As acções nominativas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  200. Número ou marcador, página 5: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  201. Número ou marcador, página 5: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  202. Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  203. Número ou marcador, página 5: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 5: (Acções próprias)
  206. Texto do artigo, página 5: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 5: (Oneração e transmissão de acções)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e, caso a sociedade não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  212. Número ou marcador, página 5: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, a Administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  213. Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  214. Número ou marcador, página 5: Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  215. Número ou marcador, página 5: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  223. Texto do artigo, página 5: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 5: (Prestações acessórias e suplementares)
  226. Texto do artigo, página 5: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  228. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  231. Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade: a) A Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração; e
  233. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Eleição e mandato)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  239. Número ou marcador, página 5: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Remuneração e caução)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  245. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  248. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 5: (Constituição)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade,
  253. Texto do artigo, página 6: ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  255. Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 6: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  262. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  263. Texto do artigo, página 6: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  265. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  266. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  267. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  268. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  269. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  270. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  271. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  272. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  273. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
  274. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  277. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
  279. Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 6: n) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  281. Número ou marcador, página 6: o) Deliberar sobre a alteração da sede social e do artigo dos estatutos relativo à sede social;
  282. Número ou marcador, página 6: p) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
  283. Número ou marcador, página 6: q) Deliberar sobre a transmissão, oneração ou alienação de activos da sociedade cujo valor patrimonial não exceda dez por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Convocação)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos
  288. Texto do artigo, página 6: manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  290. Número ou marcador, página 6: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  291. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 6: (Quórum constitutivo)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 6: (Direito de voto)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  303. Texto do artigo, página 6: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 7: (Local e acta)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 7: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
  311. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 7: (Suspensão)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  316. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da administração
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre um a três, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração, indicará de entre os membros do Conselho, o respectivo presidente.
  321. Número ou marcador, página 7: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até
  322. Texto do artigo, página 7: à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  324. Texto do artigo, página 7: (Poderes)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  328. Número ou marcador, página 7: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)Eleger administradores, por cooptação, conforme previsto no artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  329. Número ou marcador, página 7: f) Contratação de empréstimos, até ao montante de USD 10 000,00, bem como, prestar garantias, em nome da sociedade, para assegurar os referidos financiamentos;
  330. Número ou marcador, página 7: g) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
  331. Número ou marcador, página 7: h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado
  337. Texto do artigo, página 7: pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  340. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  346. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  353. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  355. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Da fiscalização
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 8: (Órgão de fiscalização)
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  362. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  364. Número ou marcador, página 8: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  365. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  368. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  370. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  371. Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  372. Número ou marcador, página 8: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
  375. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  380. Texto do artigo, página 8: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
  383. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Pelo menos vinte por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
  386. Número ou marcador, página 8: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  388. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  389. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  392. Texto do artigo, página 8: (Membros do Conselho de Administração)
  393. Texto do artigo, página 8: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será
  394. Texto do artigo, página 8: constituída pelo Excelentíssimo Senhor Paulo Alexandre Brazao Ornelas.
  395. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 8: MAKALELO - Corporação, Limitada
  397. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101798453, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAKALELO Corporação, Limitada, constituída entre os sócios: Aniceto Domingos António Ecuazune, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri, Unidade Comunal Acordos de Lusaka, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102406265Q, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, e NUIT 124991994; e Jimmie Raul de Fátima António Ecuazune, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, Unidade Comunal Eduardo Mondlane, quarteirão 12, casa n.° 800, do Bilhete de Identidade n.° 030105351024N, emitido a 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, todos doravante designados sócios. Celebra-se de acordo com o princípio da boa-fé, colaboração mútua e de acordo com o Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  399. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma, MAKALELO - Corporação, Limitada com sede na cidade de Nmpula, Posto Administrativo de Murapaniua, bairro de Murapaniua, no Edifício do Grande Bazar, Numero H2, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
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