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Texto do artigo · p. 17 Serigrafia, Contabilidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas nove a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 225-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Serigrafia, Contabilidade e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Serigrafia, Contabilidade e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 17 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: serviços de gráfica, serigrafia, contabilidade, branding, confecção de vestuários, venda de material e mobiliário de escritório, venda de consumíveis de escritório e escolar, venda de recargas diversas, ornamentação e decoração, elaboração de balancetes e balanços, demonstração de resultados de empresas, emissão de parecer financeiro de empresas, produtos multimídia e outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma quota equivalente a 33.34% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Ilda Filimão Cuna, com uma quota equivalente a 33.33% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 c) Hélio Vasco Nganhane, com uma quota equivalente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio que está na gestão e administração, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 18 O Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Serigrafia, Contabilidade e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas nove a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 225-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Serigrafia, Contabilidade e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Serigrafia, Contabilidade e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
  7. Texto do artigo, página 17: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: serviços de gráfica, serigrafia, contabilidade, branding, confecção de vestuários, venda de material e mobiliário de escritório, venda de consumíveis de escritório e escolar, venda de recargas diversas, ornamentação e decoração, elaboração de balancetes e balanços, demonstração de resultados de empresas, emissão de parecer financeiro de empresas, produtos multimídia e outras relacionadas.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma quota equivalente a 33.34% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Ilda Filimão Cuna, com uma quota equivalente a 33.33% do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 17: c) Hélio Vasco Nganhane, com uma quota equivalente a 33.33% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio que está na gestão e administração, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio do mandato.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  25. Texto do artigo, página 18: O Notário Superior, Ilegível.
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