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Texto do artigo · p. 8 MAKALELO - Corporação, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101798453, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAKALELO Corporação, Limitada, constituída entre os sócios: Aniceto Domingos António Ecuazune, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri, Unidade Comunal Acordos de Lusaka, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102406265Q, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, e NUIT 124991994; e Jimmie Raul de Fátima António Ecuazune, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, Unidade Comunal Eduardo Mondlane, quarteirão 12, casa n.° 800, do Bilhete de Identidade n.° 030105351024N, emitido a 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, todos doravante designados sócios. Celebra-se de acordo com o princípio da boa-fé, colaboração mútua e de acordo com o Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma, MAKALELO - Corporação, Limitada com sede na cidade de Nmpula, Posto Administrativo de Murapaniua, bairro de Murapaniua, no Edifício do Grande Bazar, Numero H2, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria em arquitetura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 9 c) Logística e transportes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) de capital social da empresa, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Aniceto Domingos António Ecuazune, com a quota subscrita no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Jimmie Raul de Fátima António Ecuazune, com a quota subscrita no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Aniceto Domingos António Ecuazune.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe a administração gerir representar a empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar toda parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 20 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: MAKALELO - Corporação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101798453, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAKALELO Corporação, Limitada, constituída entre os sócios: Aniceto Domingos António Ecuazune, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri, Unidade Comunal Acordos de Lusaka, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102406265Q, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, e NUIT 124991994; e Jimmie Raul de Fátima António Ecuazune, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, Unidade Comunal Eduardo Mondlane, quarteirão 12, casa n.° 800, do Bilhete de Identidade n.° 030105351024N, emitido a 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, todos doravante designados sócios. Celebra-se de acordo com o princípio da boa-fé, colaboração mútua e de acordo com o Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma, MAKALELO - Corporação, Limitada com sede na cidade de Nmpula, Posto Administrativo de Murapaniua, bairro de Murapaniua, no Edifício do Grande Bazar, Numero H2, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria em arquitetura e planeamento físico;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Logística e transportes.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
  13. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) de capital social da empresa, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Aniceto Domingos António Ecuazune, com a quota subscrita no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Jimmie Raul de Fátima António Ecuazune, com a quota subscrita no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Aniceto Domingos António Ecuazune.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe a administração gerir representar a empresa.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar toda parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
  31. Texto do artigo, página 9: Nampula, 20 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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