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Texto do artigo · p. 18 T.I. Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101541541, a sociedade T.I. Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação T.I. Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi,
Texto do artigo · p. 18 cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 18 b) Manutenção de impressoras;
Número ou marcador · p. 18 c) Instalação de redes;
Número ou marcador · p. 18 d) Criação de cartões de visita;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda e fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 f) Fornecimento e venda de material de escritório e escolar, produção e venda de material e equipamento para publicidades, solução de segurança electrónica, manutenção e suporte em técnico informático, consultoria na área de informática, estampagem, design gráfico, desenvolvimento de software e aplicativos móveis, internet café e web marketing.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu lado objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital sócial de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Vaz Inácio Joaquim, solterio, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodiz, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102740918Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Maio de 2019, com NUIT 128480714.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Vaz Inácio
Texto do artigo · p. 19 Joaquim, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administador poderá fazer-se representar no axercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obriagada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Qatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 19 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: T.I. Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101541541, a sociedade T.I. Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação T.I. Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi,
  6. Texto do artigo, página 18: cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Manutenção de computadores;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Manutenção de impressoras;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Instalação de redes;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Criação de cartões de visita;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Venda e fornecimento de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Fornecimento e venda de material de escritório e escolar, produção e venda de material e equipamento para publicidades, solução de segurança electrónica, manutenção e suporte em técnico informático, consultoria na área de informática, estampagem, design gráfico, desenvolvimento de software e aplicativos móveis, internet café e web marketing.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu lado objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital sócial de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Vaz Inácio Joaquim, solterio, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodiz, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102740918Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Maio de 2019, com NUIT 128480714.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Vaz Inácio
  26. Texto do artigo, página 19: Joaquim, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O administador poderá fazer-se representar no axercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obriagada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 19: Qatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2023. — O Conservador
  34. Texto do artigo, página 19: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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