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Texto do artigo · p. 2 ASCE - Equipamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101903931, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ASCE - Equipamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre a sócia: Meivess da Elsa Rupia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102165356Q, emitido a 27 de Junho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de ASCE - Equipamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua, cidade de Nampula podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Exercício da actividade comercial, venda de equipamentos de proteção individual de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 b) Fornecimento produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 2 c) Fornecimento material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 2 d) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 2 e) Serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
Texto do artigo · p. 2 as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Meivess da Elsa Rupia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensara todo o tempo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanco e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Disposição final
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 3 de Janeiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ASCE - Equipamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101903931, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ASCE - Equipamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre a sócia: Meivess da Elsa Rupia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102165356Q, emitido a 27 de Junho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ASCE - Equipamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua, cidade de Nampula podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicação.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Duração
  8. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Exercício da actividade comercial, venda de equipamentos de proteção individual de trabalho;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento produtos alimentares e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento material de escritório e consumíveis;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Serviços de restauração.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
  18. Texto do artigo, página 2: as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: Capital social
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Meivess da Elsa Rupia.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensara todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  29. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanco e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: Disposição final
  37. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  38. Texto do artigo, página 2: Nampula, 3 de Janeiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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