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Texto do artigo · p. 3 Best Smiles Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 10181765, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Best Smiles Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Rosmina Rachidda Chime, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, nascida a 26 de Junho de 1993, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105102290B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, a 4 de Março de 2020, com validade até 3 de Março de 2025, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dota a denominação Best Smiles Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade alta, bloco 1.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional assim como no estrangeiro, desde que seja devidamente conforme a lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de medicina dentária (consultas e tratamentos);
Número ou marcador · p. 3 b) Assistência em regime ambulatório;
Número ou marcador · p. 3 c) Comercialização de fármacos e reagentes diversos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais
Texto do artigo · p. 3 a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), sendo:
Texto do artigo · p. 3 Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente a socia Rosmina Rachidda Chime.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão ou divisão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão ou divisão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio cedente deve deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigidas as prestações suplementares, mais o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente fica a cargo da sócia Rosmina Rachidda Chime, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administradora não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Fica expressamente proibido ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração
Texto do artigo · p. 3 de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 3 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
Número ou marcador · p. 3 b) Constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 9 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Best Smiles Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 10181765, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Best Smiles Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Rosmina Rachidda Chime, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, nascida a 26 de Junho de 1993, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105102290B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, a 4 de Março de 2020, com validade até 3 de Março de 2025, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade dota a denominação Best Smiles Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade alta, bloco 1.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional assim como no estrangeiro, desde que seja devidamente conforme a lei.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto social:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de medicina dentária (consultas e tratamentos);
  18. Número ou marcador, página 3: b) Assistência em regime ambulatório;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Comercialização de fármacos e reagentes diversos.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais
  21. Texto do artigo, página 3: a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), sendo:
  25. Texto do artigo, página 3: Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente a socia Rosmina Rachidda Chime.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Cessão ou divisão)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão ou divisão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio cedente deve deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigidas as prestações suplementares, mais o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina do empréstimo da própria actividade.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente fica a cargo da sócia Rosmina Rachidda Chime, que desde já fica nomeada administradora.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) Fica expressamente proibido ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: (Contas e resultados)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração
  43. Texto do artigo, página 3: de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 3: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 3: Nampula, 9 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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