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Texto do artigo · p. 12 NHAL & MSZ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101688402 Entidade Legal supra, constituída entre: Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410548F, de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Balane 3, cidade de Inhambane, NUIT 103139449, que outorga neste acto por si e em exercício do seu poder parental dos menores, Meizel Manuel Nildo Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110107715029I, de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, NUIT 161045438, Sula Cristina Nhaliginga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110107746353Q, de trinta de Outubro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, NUIT 161045616 e Zuri da Conceição Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT n.º110100029701A, emitido na cidade de Inhambane, residente, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma NHAL & MSZ - Serviços Limitada, sito na N242 - Inhambane/ Praia do Tofo, bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
Texto do artigo · p. 12 qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, manutenção e reabilitação de imóveis, (canalização, pinturas e instalações eléctricas); serviços hidráulicos, limpeza de depósitos de água; desentupimento/ desobstrução de esgotos e fossas sépticas; fumigação; limpezas e higienização gerais & prestação de serviços, projectos e design de interiores; serviços de frete, abertura de poços, levantamentos topográficos e georreferenciamento; serviço de lavandaria, serviço de administração global de imóveis; instalação e manutenção de equipamentos informáticos, serviços completares; comércio a grosso e/ou retalho, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 170.000,00 MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas e divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga (32,5%);
Número ou marcador · p. 12 b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Meizel Manuel Nildo Nhaliginga (22,5%);
Número ou marcador · p. 12 c) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Sula Cristina Nhaliginga (22,5%);
Número ou marcador · p. 12 d) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Zuri da Conceição Nhaliginga (22,5%).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser acrescido ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções serão os mesmos rateados pelos sócios, na sua proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade fica dispensado de caução, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga desde já nomeado director de operações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contracto é necessário a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificadas na procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Tratando-se de quotas adquiridas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando a quota dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecido no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição legal em contrário a contrapartida da amortização são:
Número ou marcador · p. 12 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso a alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código Comercial; e
Número ou marcador · p. 12 c) Nos casos das alíneas c) o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 12 e três. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: NHAL & MSZ Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101688402 Entidade Legal supra, constituída entre: Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410548F, de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Balane 3, cidade de Inhambane, NUIT 103139449, que outorga neste acto por si e em exercício do seu poder parental dos menores, Meizel Manuel Nildo Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110107715029I, de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, NUIT 161045438, Sula Cristina Nhaliginga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110107746353Q, de trinta de Outubro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, NUIT 161045616 e Zuri da Conceição Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT n.º110100029701A, emitido na cidade de Inhambane, residente, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma NHAL & MSZ - Serviços Limitada, sito na N242 - Inhambane/ Praia do Tofo, bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
  6. Texto do artigo, página 12: qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data de assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, manutenção e reabilitação de imóveis, (canalização, pinturas e instalações eléctricas); serviços hidráulicos, limpeza de depósitos de água; desentupimento/ desobstrução de esgotos e fossas sépticas; fumigação; limpezas e higienização gerais & prestação de serviços, projectos e design de interiores; serviços de frete, abertura de poços, levantamentos topográficos e georreferenciamento; serviço de lavandaria, serviço de administração global de imóveis; instalação e manutenção de equipamentos informáticos, serviços completares; comércio a grosso e/ou retalho, desde que a lei o permita.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 170.000,00 MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas e divididos da seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 12: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga (32,5%);
  17. Número ou marcador, página 12: b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Meizel Manuel Nildo Nhaliginga (22,5%);
  18. Número ou marcador, página 12: c) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Sula Cristina Nhaliginga (22,5%);
  19. Número ou marcador, página 12: d) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Zuri da Conceição Nhaliginga (22,5%).
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser acrescido ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções serão os mesmos rateados pelos sócios, na sua proporção das quotas.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Administração gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade fica dispensado de caução, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga desde já nomeado director de operações.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contracto é necessário a assinatura conjunta de dois sócios.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificadas na procuração.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 12: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Amortização quotas)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Tratando-se de quotas adquiridas pela sociedade;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Venda ou adjudicação judiciais;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Quando a quota dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  36. Número ou marcador, página 12: d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecido no artigo sétimo.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição legal em contrário a contrapartida da amortização são:
  38. Número ou marcador, página 12: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  39. Número ou marcador, página 12: b) No caso a alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código Comercial; e
  40. Número ou marcador, página 12: c) Nos casos das alíneas c) o valor nominal da quota.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  45. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil vinte
  46. Texto do artigo, página 12: e três. — A Conservadora, Ilegível.
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