III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2023

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Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria em arquitetura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 9 c) Logística e transportes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) de capital social da empresa, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Aniceto Domingos António Ecuazune, com a quota subscrita no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Jimmie Raul de Fátima António Ecuazune, com a quota subscrita no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Aniceto Domingos António Ecuazune.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe a administração gerir representar a empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar toda parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 20 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Malunga Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873005, a sociedade Malunga Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Designação, sede, representações e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Malunga Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, vila de Manjacaze.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 b) Manutencao e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços de serigrafia; d)Prestação de serviços de ornamentação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais e correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao único sócio Ricardo Pedro Mateus.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serú exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador podera delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoas extranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Maria Madalena Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um
Texto do artigo · p. 9 a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101958248, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Maria Madalena Eventos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão n.° 86, parcela 712, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividades de restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 9 d) Actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vintemil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Fausta Maria Chilaúle Ferreira – 12.000,00MT – correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 9 b) Penelope de Jesus Agostinho Ferreira – 4.000,00MT- correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 9 c) Divinia Agostinho Ferreira – 4.000,00MT – correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 10 assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodossubsequentese para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fausta Maria Chilaúle Ferreira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentadode acordo com as disposições legais vigentes na Repúblicade Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 30, Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Marta Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e três da sociedade Marta Soluções, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101808432, deliberaram a alteração do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 10 b) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria e assessoria.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Matola View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101926389, uma entidade denominada Matola View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nahid Osman, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100033438B, emitido a 20 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Heróis Moçambicanos n.° 353-B, quarteirão 20, rés-do-chão, cidade da Matola, Matola -C.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Matola View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela, n.° 11.082, sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Alojamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 10 d) Catering;
Número ou marcador · p. 10 e) Aluguer de salas de conferências;
Número ou marcador · p. 10 f) Serviços turísticos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como eem que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo dp sócio único Nahid Osman.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 11 representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 McMillanwoods Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101955168, uma entidade denominada McMillanwoods Consultores, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contracto de sociedade ao abrigo do artigo 74º do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 McMillanWoods(Moçambique) Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada sob o NUEL100062712, com a sua sede na província de Maputo, cidade da Maputo, Avenida Josina Machel n.º 885 R/V, representada por Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S;
Texto do artigo · p. 11 Amélia David Chambale, maior, solteira, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, bairro Tchumene I, Condomínio Camejo, casa A-3/88, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100038947N;
Texto do artigo · p. 11 Arlete Manuel General Nhambire, maior,casada, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 01, casa 787, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101113403J.
Texto do artigo · p. 11 FWG Consultores-SCC Sociedade.Unipessoal,. Lda,devidamente registada sob o NUEL100973022 com a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Mae, Avenida Emília Daússe n.º 2176, representada por Fernando Wetelane Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100466621I.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta da denominação de McMillanWoods Consultores, Limitada,uma
Texto do artigo · p. 11 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá asua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, rua do Comércio S/N, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultoria financeira e gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 11 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro e de quinentos mil meticais correspondente a:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio McMillanWoods(Moc) Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Amélia David Chambale;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arlete Manuel General Nhambire;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio FWG.Consultores-SCCSociedade.Unipessoal,.Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo conselho de administração, com dispensa de caução, bastando as assinaturas de no mínimo dois membros para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano fiscal terá o seu término a 31de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Março de cada ano e serão
Texto do artigo · p. 12 submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Abril de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 NHAL & MSZ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101688402 Entidade Legal supra, constituída entre: Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410548F, de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Balane 3, cidade de Inhambane, NUIT 103139449, que outorga neste acto por si e em exercício do seu poder parental dos menores, Meizel Manuel Nildo Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110107715029I, de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, NUIT 161045438, Sula Cristina Nhaliginga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110107746353Q, de trinta de Outubro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, NUIT 161045616 e Zuri da Conceição Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT n.º110100029701A, emitido na cidade de Inhambane, residente, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma NHAL & MSZ - Serviços Limitada, sito na N242 - Inhambane/ Praia do Tofo, bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
Texto do artigo · p. 12 qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, manutenção e reabilitação de imóveis, (canalização, pinturas e instalações eléctricas); serviços hidráulicos, limpeza de depósitos de água; desentupimento/ desobstrução de esgotos e fossas sépticas; fumigação; limpezas e higienização gerais & prestação de serviços, projectos e design de interiores; serviços de frete, abertura de poços, levantamentos topográficos e georreferenciamento; serviço de lavandaria, serviço de administração global de imóveis; instalação e manutenção de equipamentos informáticos, serviços completares; comércio a grosso e/ou retalho, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 170.000,00 MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas e divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga (32,5%);
Número ou marcador · p. 12 b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Meizel Manuel Nildo Nhaliginga (22,5%);
Número ou marcador · p. 12 c) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Sula Cristina Nhaliginga (22,5%);
Número ou marcador · p. 12 d) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Zuri da Conceição Nhaliginga (22,5%).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser acrescido ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções serão os mesmos rateados pelos sócios, na sua proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade fica dispensado de caução, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga desde já nomeado director de operações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contracto é necessário a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificadas na procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Tratando-se de quotas adquiridas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando a quota dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecido no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição legal em contrário a contrapartida da amortização são:
Número ou marcador · p. 12 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso a alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código Comercial; e
Número ou marcador · p. 12 c) Nos casos das alíneas c) o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 12 e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 PCP Importação & Exportação, S.A
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma PCP Importação & Exportação, S.A e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e novicentos e vinte e sete, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiente e de outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados;
Número ou marcador · p. 13 c) Agenciamento do comércio por grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo; d)Agenciamento do comércio por retalho de perfumes e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares
Texto do artigo · p. 13 da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por cem acções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 13 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 13 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 13 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 13 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 13 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 13 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) As acções serão nominativas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções nominativas podem ser registadas ou escriturais, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções nominativas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e, caso a sociedade não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as
Texto do artigo · p. 14 acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações acessórias e suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 14 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Texto do artigo · p. 14 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do único sobre as mesmas e deliberar Conselho Fiscal ou do Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os
Texto do artigo · p. 15 administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 n) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 15 o) Deliberar sobre a alteração da sede social e do artigo dos estatutos relativo à sede social;
Número ou marcador · p. 15 p) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 q) Deliberar sobre a transmissão, oneração ou alienação de activos da Sociedade cujo valor patrimonial não exceda dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas,
Texto do artigo · p. 15 desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  2. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  5. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria em arquitetura e planeamento físico;
  6. Número ou marcador, página 9: c) Logística e transportes.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
  8. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) de capital social da empresa, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Aniceto Domingos António Ecuazune, com a quota subscrita no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Jimmie Raul de Fátima António Ecuazune, com a quota subscrita no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  20. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Aniceto Domingos António Ecuazune.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe a administração gerir representar a empresa.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar toda parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
  26. Texto do artigo, página 9: Nampula, 20 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 9: Malunga Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873005, a sociedade Malunga Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Designação, sede, representações e duração)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Malunga Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, vila de Manjacaze.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade dedicar-se-á:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Venda de material de escritório;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Manutencao e reparação de equipamentos informáticos;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Serviços de serigrafia; d)Prestação de serviços de ornamentação.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais e correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao único sócio Ricardo Pedro Mateus.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serú exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com a dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador podera delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoas extranhas a sociedade.
  45. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Maria Madalena Eventos e Serviços, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um
  48. Texto do artigo, página 9: a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101958248, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Denominação
  51. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Maria Madalena Eventos e Serviços, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: Sede
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão n.° 86, parcela 712, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Actividades de restauração e alojamento;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços em várias áreas n.e;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Actividade de transporte e logística;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Actividades industriais;
  64. Número ou marcador, página 9: f) Comércio geral.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: Capital
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vintemil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas sendo:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Fausta Maria Chilaúle Ferreira – 12.000,00MT – correspondente a 60%;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Penelope de Jesus Agostinho Ferreira – 4.000,00MT- correspondente a 20%;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Divinia Agostinho Ferreira – 4.000,00MT – correspondente a 20%.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da
  73. Texto do artigo, página 10: assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 10: Cessação ou divisão de quotas
  76. Texto do artigo, página 10: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  79. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodossubsequentese para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 10: Administração
  82. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fausta Maria Chilaúle Ferreira.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  85. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentadode acordo com as disposições legais vigentes na Repúblicade Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 30, Março de 2023. —
  89. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 10: Marta Soluções, Limitada
  91. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e três da sociedade Marta Soluções, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101808432, deliberaram a alteração do objecto da sociedade.
  92. Texto do artigo, página 10: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Transporte e logística;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Gráfica e serigrafia;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria e assessoria.
  100. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: Matola View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101926389, uma entidade denominada Matola View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 10: Nahid Osman, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100033438B, emitido a 20 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Heróis Moçambicanos n.° 353-B, quarteirão 20, rés-do-chão, cidade da Matola, Matola -C.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede e duração)
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Matola View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela, n.° 11.082, sua duração será por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Hotelaria;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Alojamento;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Restauração;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Catering;
  114. Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de salas de conferências;
  115. Número ou marcador, página 10: f) Serviços turísticos.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como eem que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo dp sócio único Nahid Osman.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  140. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
  141. Texto do artigo, página 11: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 11: McMillanwoods Consultores, Limitada
  147. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101955168, uma entidade denominada McMillanwoods Consultores, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  148. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contracto de sociedade ao abrigo do artigo 74º do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  149. Texto do artigo, página 11: Entre:
  150. Texto do artigo, página 11: McMillanWoods(Moçambique) Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada sob o NUEL100062712, com a sua sede na província de Maputo, cidade da Maputo, Avenida Josina Machel n.º 885 R/V, representada por Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S;
  151. Texto do artigo, página 11: Amélia David Chambale, maior, solteira, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, bairro Tchumene I, Condomínio Camejo, casa A-3/88, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100038947N;
  152. Texto do artigo, página 11: Arlete Manuel General Nhambire, maior,casada, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 01, casa 787, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101113403J.
  153. Texto do artigo, página 11: FWG Consultores-SCC Sociedade.Unipessoal,. Lda,devidamente registada sob o NUEL100973022 com a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Mae, Avenida Emília Daússe n.º 2176, representada por Fernando Wetelane Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100466621I.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta da denominação de McMillanWoods Consultores, Limitada,uma
  158. Texto do artigo, página 11: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá asua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, rua do Comércio S/N, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 11: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria financeira e gestão;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Formação técnico profissional;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Representação comercial;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos; importação e exportação.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  172. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro e de quinentos mil meticais correspondente a:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio McMillanWoods(Moc) Sociedade Unipessoal, Limitada;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Amélia David Chambale;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arlete Manuel General Nhambire;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio FWG.Consultores-SCCSociedade.Unipessoal,.Limitada.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  181. Texto do artigo, página 11: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  184. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  187. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  188. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  191. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo conselho de administração, com dispensa de caução, bastando as assinaturas de no mínimo dois membros para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  194. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 11: (Ano fiscal)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) O ano fiscal terá o seu término a 31de Dezembro.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Março de cada ano e serão
  200. Texto do artigo, página 12: submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Abril de cada ano.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: NHAL & MSZ Serviços, Limitada
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101688402 Entidade Legal supra, constituída entre: Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410548F, de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Balane 3, cidade de Inhambane, NUIT 103139449, que outorga neste acto por si e em exercício do seu poder parental dos menores, Meizel Manuel Nildo Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110107715029I, de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, NUIT 161045438, Sula Cristina Nhaliginga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110107746353Q, de trinta de Outubro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, NUIT 161045616 e Zuri da Conceição Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT n.º110100029701A, emitido na cidade de Inhambane, residente, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma NHAL & MSZ - Serviços Limitada, sito na N242 - Inhambane/ Praia do Tofo, bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
  213. Texto do artigo, página 12: qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data de assinatura do presente contrato.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, manutenção e reabilitação de imóveis, (canalização, pinturas e instalações eléctricas); serviços hidráulicos, limpeza de depósitos de água; desentupimento/ desobstrução de esgotos e fossas sépticas; fumigação; limpezas e higienização gerais & prestação de serviços, projectos e design de interiores; serviços de frete, abertura de poços, levantamentos topográficos e georreferenciamento; serviço de lavandaria, serviço de administração global de imóveis; instalação e manutenção de equipamentos informáticos, serviços completares; comércio a grosso e/ou retalho, desde que a lei o permita.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 170.000,00 MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas e divididos da seguinte forma:
  223. Texto do artigo, página 12: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga (32,5%);
  224. Número ou marcador, página 12: b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Meizel Manuel Nildo Nhaliginga (22,5%);
  225. Número ou marcador, página 12: c) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Sula Cristina Nhaliginga (22,5%);
  226. Número ou marcador, página 12: d) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Zuri da Conceição Nhaliginga (22,5%).
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser acrescido ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções serão os mesmos rateados pelos sócios, na sua proporção das quotas.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Administração gerência e representação)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade fica dispensado de caução, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga desde já nomeado director de operações.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contracto é necessário a assinatura conjunta de dois sócios.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificadas na procuração.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  236. Texto do artigo, página 12: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 12: (Amortização quotas)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Tratando-se de quotas adquiridas pela sociedade;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Venda ou adjudicação judiciais;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Quando a quota dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  243. Número ou marcador, página 12: d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecido no artigo sétimo.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição legal em contrário a contrapartida da amortização são:
  245. Número ou marcador, página 12: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  246. Número ou marcador, página 12: b) No caso a alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código Comercial; e
  247. Número ou marcador, página 12: c) Nos casos das alíneas c) o valor nominal da quota.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  252. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil vinte
  253. Texto do artigo, página 12: e três. — A Conservadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: PCP Importação & Exportação, S.A
  255. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma PCP Importação & Exportação, S.A e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e novicentos e vinte e sete, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiente e de outros bens de consumo;
  270. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados;
  271. Número ou marcador, página 13: c) Agenciamento do comércio por grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo; d)Agenciamento do comércio por retalho de perfumes e produtos de higiene.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares
  273. Texto do artigo, página 13: da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  275. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por cem acções.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  284. Número ou marcador, página 13: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  285. Número ou marcador, página 13: a) A modalidade do aumento do capital;
  286. Número ou marcador, página 13: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  287. Número ou marcador, página 13: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  288. Número ou marcador, página 13: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  289. Número ou marcador, página 13: f) O tipo de acções a emitir;
  290. Número ou marcador, página 13: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  291. Número ou marcador, página 13: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  292. Número ou marcador, página 13: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  293. Número ou marcador, página 13: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  294. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  295. Número ou marcador, página 13: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 13: (Acções)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) As acções serão nominativas ou escriturais.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções nominativas podem ser registadas ou escriturais, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) As acções nominativas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  301. Número ou marcador, página 13: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  302. Número ou marcador, página 13: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  303. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  304. Número ou marcador, página 13: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 13: (Acções próprias)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 13: (Oneração e transmissão de acções)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e, caso a sociedade não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as
  313. Texto do artigo, página 14: acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  314. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  315. Número ou marcador, página 14: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  316. Número ou marcador, página 14: Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  317. Número ou marcador, página 14: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  325. Texto do artigo, página 14: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: (Prestações acessórias e suplementares)
  328. Texto do artigo, página 14: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  329. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  330. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Das disposições gerais
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  333. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  334. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Administração; e
  336. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 14: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Remuneração e caução)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  348. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da assembleia geral
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Âmbito)
  351. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 14: (Constituição)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  357. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 14: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 14: (Mesa da assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  364. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  365. Texto do artigo, página 14: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  367. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  368. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do único sobre as mesmas e deliberar Conselho Fiscal ou do Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os
  371. Texto do artigo, página 15: administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  372. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  373. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  374. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  375. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  376. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
  377. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  378. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  380. Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 15: l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
  382. Número ou marcador, página 15: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 15: n) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  384. Número ou marcador, página 15: o) Deliberar sobre a alteração da sede social e do artigo dos estatutos relativo à sede social;
  385. Número ou marcador, página 15: p) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
  386. Número ou marcador, página 15: q) Deliberar sobre a transmissão, oneração ou alienação de activos da Sociedade cujo valor patrimonial não exceda dez por cento do capital social.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas,
  391. Texto do artigo, página 15: desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  393. Número ou marcador, página 15: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  394. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: (Quórum constitutivo)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
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