III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 71/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 15 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo
Texto do artigo · p. 15 permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 15 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (COMPOSIÇÃO)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre um a três, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração, indicará de entre os membros do Conselho, o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)Eleger administradores, por cooptação, conforme previsto no artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Contratação de empréstimos, até ao montante de USD 10 000,00, bem como, prestar garantias, em nome da sociedade, para assegurar os referidos financiamentos;
Número ou marcador · p. 16 g) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
Número ou marcador · p. 16 h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 16 pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 16 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 17 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Pelo menos vinte por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituída pelo senhor Paulo Joige Couto dos Santos.
Texto do artigo · p. 17 Sanlam Moçambique Vida Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral, de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, a sociedade Sanlam Moçambique Vida Companhia de Seguros, S.A., se procedeu à alteração da sede social da sociedade, bem como a alteração do contrato de sociedade em conformidade.
Texto do artigo · p. 17 Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes a alteração da sede social da sociedade da avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, cidade de Maputo, Moçambique, para a Avenida da Marginal, n.º 81, parcela 141/Z3, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da alteração da sede social da sociedade acima deliberada, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) (Inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 81, parcela 141/Z3, rés-dochão, cidade de Maputo, Moçambique, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) (Inalterado). Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Serigrafia, Contabilidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas nove a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 225-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Serigrafia, Contabilidade e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Serigrafia, Contabilidade e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 17 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: serviços de gráfica, serigrafia, contabilidade, branding, confecção de vestuários, venda de material e mobiliário de escritório, venda de consumíveis de escritório e escolar, venda de recargas diversas, ornamentação e decoração, elaboração de balancetes e balanços, demonstração de resultados de empresas, emissão de parecer financeiro de empresas, produtos multimídia e outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma quota equivalente a 33.34% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Ilda Filimão Cuna, com uma quota equivalente a 33.33% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 c) Hélio Vasco Nganhane, com uma quota equivalente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio que está na gestão e administração, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 18 O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sociedade Top Trade Moc, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101954722, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Top Trade Moc, Limitada, constituída pelos socios:
Texto do artigo · p. 18 Moiz Bin Mahmad Hanif, natural de Jamnagar, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN0004951P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 8 de Outubro de 2018, residente no bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula;
Texto do artigo · p. 18 Diana Maria da Conceição Silva, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031700931462P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Agosto de 2021, residente no bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Que celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Sociedade Top Trade Moc, Limitada, sua sede no bairro Bloco I, parte alta, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, fejões, amêndoas, amendoim, castanha de cajú, gergelim, cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 c) Processamento e embalagem de produtos alimentares;
Texto do artigo · p. 18 d)Comércio a grosso e a retalho de pneus, detergentes; e
Número ou marcador · p. 18 e) Outras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moiz Bin Mahmad Hanif; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Diana Maria da Conceição Silva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 T.I. Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101541541, a sociedade T.I. Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação T.I. Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi,
Texto do artigo · p. 18 cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 18 b) Manutenção de impressoras;
Número ou marcador · p. 18 c) Instalação de redes;
Número ou marcador · p. 18 d) Criação de cartões de visita;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda e fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 f) Fornecimento e venda de material de escritório e escolar, produção e venda de material e equipamento para publicidades, solução de segurança electrónica, manutenção e suporte em técnico informático, consultoria na área de informática, estampagem, design gráfico, desenvolvimento de software e aplicativos móveis, internet café e web marketing.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu lado objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital sócial de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Vaz Inácio Joaquim, solterio, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodiz, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102740918Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Maio de 2019, com NUIT 128480714.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Vaz Inácio
Texto do artigo · p. 19 Joaquim, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administador poderá fazer-se representar no axercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obriagada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Qatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 19 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Teragro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101946274, uma entidade denominada Teragro, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Vikram Pabari, cidadão indiano, casado, nascido em Poona, Índia, titular de passaporte n.º Z3279581, emitido a 28 de Novembro de 2016, pela Embaixada da Índia no Dubai, residente em Dubai, agindo na sua qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 19 Ângelo Campos Ferreira, cidadão brasileiro, casado, nascido em Ipatinga, Minas Gerais, República Federativa do Brasil, titular de passaporte n.º GB323346, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelas Autoridades da República Federativa do Brasil, residente no Brasil, agindo na sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Tipo de empresa)
Texto do artigo · p. 19 Os termos e condições estão previstos para a constituição de uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Nome)
Texto do artigo · p. 19 A empresa adotará o nome Teragro, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sede na avenida Momed Siad Barre, n.º 132, bairro Central, distrito municipal Kamaxe Shake Itqueni, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa tem como objeto social as actividadade seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Agro-processamento e comercialização de cereais, oleaginosas e leguminosas;
Número ou marcador · p. 19 b) Agente do comércio a grosso de fertilizantes e produtos químicos; c)Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio a grosso de matériasprimas, agrícolas, têxteis, máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 f) Actividade industrial de corte e costura de sacos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade pode exercer qualquer atividade relacionada e complementar à descrita no número anterior, para a qual obterá autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação especial dos sócios em assembleia geral, a sociedade pode adquirir uma participação no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social será de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e pago em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 19 a) Vikram Pabari, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 19 (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Ângelo Campos Ferreira, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer nas condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Transferência e ónus de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A repartição e transmissão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependerá de deliberação dos sócios aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transferência de quotas não terá qualquer efeito em relação à sociedade até que seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, têm o direito de preferência relativamente à transferência de quotas inter vivos para terceiros, sendo que o direito de preferência dos sócios será exercido proporcionalmente às respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A transferência mortis causa será efetuada em conformidade com as leis sucessórias sob reserva do direito da sociedade de amortizar as quotas.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade e os outros sócios têm igualmente o direito de preferência em caso de execução judicial da quota de um sócio.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os sócios não podem dar em penhor ou onerar as quotas de forma alguma.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) A distribuição dos lucros será efetuada proporcionalmente à quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, e dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 19 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização de obrigações em relação aos sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização das quotas só pode ocorrer em caso de exclusão ou de expulsão de
Texto do artigo · p. 20 um dos sócios, desde que tal amortização seja deliberada em assembleia geral, aprovada pela maioridade dos votos dos sócios presentes ou representados, não contando com o voto do sócio a ser excluído ou destituído.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de um sócio pode ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota de um dos sócios for dada como garantia, penhorada ou apreendida, sem qualquer oposição apresentada nos dois últimos casos mencionados tendo sido judicialmente confirmada pelo respetivo titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de venda ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 20 d) Quando a quota for transferida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 20 e) Sempre que se determine num tribunal que o titular tenha intencionalmente lesado o bom nome da sociedade ou do seu património.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização da quota tem por efeito a extinção da mesma, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Considera-se que a amortização é efetuada na data da assembleia geral em que seja aprovada a exclusão do sócio e produz efeitos com a notificação do sócio excluído.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A amortização será efetuada pelo valor da quota, decidido em assembleia geral, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e definido de acordo com o último balanço aprovado pela empresa, elaborado nos últimos seis (6) meses anteriores à amortização.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A empresa terá os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é o órgão de decisão mais elevado da sociedade e os sócios farão parte da mesma.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou respectivos representantes que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas ou reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, normalmente, nos três meses imediatamente a seguir ao final de cada exercício financeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta ou e-mail expedido com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são nomeados em assembleia geral, podendo a nomeação do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 20 b)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
Número ou marcador · p. 20 c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador pode nomear um representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Vikram Pabari e Ângelo Campos Ferreira.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura única de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, sendo a quota do sócio extinto, falecido ou interdito transmitida para os herdeiros, sociedade ou sócios. A administração será assegurada pelo sócio sobrevivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral especificamente convocada para o efeito, sendo que em caso de dissolução todos eles serão liquidatários, devendo proceder à liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de omissões, os estatutos regem-se pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Litígios)
Texto do artigo · p. 20 Quaisquer litígios que possam surgir relativamente aos estatutos serão resolvidos por consenso. Todavia, na ausência de um acordo amigável, o Tribunal Judicial da Província de Maputo é competente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Direito de voto)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  6. Texto do artigo, página 15: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo
  7. Texto do artigo, página 15: permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Local e acta)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da Assembleia Geral)
  15. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 15: (Suspensão)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  20. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da administração
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (COMPOSIÇÃO)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre um a três, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração, indicará de entre os membros do Conselho, o respectivo Presidente.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 16: (Poderes)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)Eleger administradores, por cooptação, conforme previsto no artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 16: f) Contratação de empréstimos, até ao montante de USD 10 000,00, bem como, prestar garantias, em nome da sociedade, para assegurar os referidos financiamentos;
  32. Número ou marcador, página 16: g) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
  33. Número ou marcador, página 16: h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado
  39. Texto do artigo, página 16: pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  55. Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  57. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Da fiscalização
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Órgão de fiscalização)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  74. Número ou marcador, página 16: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Auditorias externas)
  77. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  82. Texto do artigo, página 17: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  85. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  86. Número ou marcador, página 17: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  87. Número ou marcador, página 17: b) Pelo menos vinte por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
  88. Número ou marcador, página 17: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  91. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 17: (Membros do Conselho de Administração)
  95. Texto do artigo, página 17: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituída pelo senhor Paulo Joige Couto dos Santos.
  96. Texto do artigo, página 17: Sanlam Moçambique Vida Companhia de Seguros, S.A.
  97. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral, de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, a sociedade Sanlam Moçambique Vida Companhia de Seguros, S.A., se procedeu à alteração da sede social da sociedade, bem como a alteração do contrato de sociedade em conformidade.
  98. Texto do artigo, página 17: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes a alteração da sede social da sociedade da avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, cidade de Maputo, Moçambique, para a Avenida da Marginal, n.º 81, parcela 141/Z3, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 17: Em consequência da alteração da sede social da sociedade acima deliberada, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) (Inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 81, parcela 141/Z3, rés-dochão, cidade de Maputo, Moçambique, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) (Inalterado). Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. —
  104. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 17: Serigrafia, Contabilidade e Serviços, Limitada
  106. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas nove a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 225-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Serigrafia, Contabilidade e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Serigrafia, Contabilidade e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
  111. Texto do artigo, página 17: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: serviços de gráfica, serigrafia, contabilidade, branding, confecção de vestuários, venda de material e mobiliário de escritório, venda de consumíveis de escritório e escolar, venda de recargas diversas, ornamentação e decoração, elaboração de balancetes e balanços, demonstração de resultados de empresas, emissão de parecer financeiro de empresas, produtos multimídia e outras relacionadas.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  120. Número ou marcador, página 17: a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma quota equivalente a 33.34% do capital social;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Ilda Filimão Cuna, com uma quota equivalente a 33.33% do capital social; e
  122. Número ou marcador, página 17: c) Hélio Vasco Nganhane, com uma quota equivalente a 33.33% do capital social.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio que está na gestão e administração, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio do mandato.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  129. Texto do artigo, página 18: O Notário Superior, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 18: Sociedade Top Trade Moc, Limitada
  131. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101954722, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Top Trade Moc, Limitada, constituída pelos socios:
  132. Texto do artigo, página 18: Moiz Bin Mahmad Hanif, natural de Jamnagar, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN0004951P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 8 de Outubro de 2018, residente no bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula;
  133. Texto do artigo, página 18: Diana Maria da Conceição Silva, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031700931462P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Agosto de 2021, residente no bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  134. Texto do artigo, página 18: Que celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Sociedade Top Trade Moc, Limitada, sua sede no bairro Bloco I, parte alta, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social principal:
  141. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, fejões, amêndoas, amendoim, castanha de cajú, gergelim, cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
  142. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação de produtos alimentares;
  143. Número ou marcador, página 18: c) Processamento e embalagem de produtos alimentares;
  144. Texto do artigo, página 18: d)Comércio a grosso e a retalho de pneus, detergentes; e
  145. Número ou marcador, página 18: e) Outras.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moiz Bin Mahmad Hanif; e
  150. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Diana Maria da Conceição Silva.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  156. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
  157. Texto do artigo, página 18: Nampula, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: T.I. Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101541541, a sociedade T.I. Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação T.I. Experts – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi,
  163. Texto do artigo, página 18: cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Manutenção de computadores;
  171. Número ou marcador, página 18: b) Manutenção de impressoras;
  172. Número ou marcador, página 18: c) Instalação de redes;
  173. Número ou marcador, página 18: d) Criação de cartões de visita;
  174. Número ou marcador, página 18: e) Venda e fornecimento de equipamento informático;
  175. Número ou marcador, página 18: f) Fornecimento e venda de material de escritório e escolar, produção e venda de material e equipamento para publicidades, solução de segurança electrónica, manutenção e suporte em técnico informático, consultoria na área de informática, estampagem, design gráfico, desenvolvimento de software e aplicativos móveis, internet café e web marketing.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu lado objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital sócial de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Vaz Inácio Joaquim, solterio, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodiz, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102740918Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Maio de 2019, com NUIT 128480714.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e vinculação)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Vaz Inácio
  183. Texto do artigo, página 19: Joaquim, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) O administador poderá fazer-se representar no axercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  185. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obriagada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  186. Texto do artigo, página 19: Qatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  189. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições vigentes na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2023. — O Conservador
  191. Texto do artigo, página 19: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  192. Texto do artigo, página 19: Teragro, Limitada
  193. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101946274, uma entidade denominada Teragro, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 19: Vikram Pabari, cidadão indiano, casado, nascido em Poona, Índia, titular de passaporte n.º Z3279581, emitido a 28 de Novembro de 2016, pela Embaixada da Índia no Dubai, residente em Dubai, agindo na sua qualidade de sócio; e
  195. Texto do artigo, página 19: Ângelo Campos Ferreira, cidadão brasileiro, casado, nascido em Ipatinga, Minas Gerais, República Federativa do Brasil, titular de passaporte n.º GB323346, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelas Autoridades da República Federativa do Brasil, residente no Brasil, agindo na sua qualidade de sócio.
  196. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  197. Texto do artigo, página 19: (Tipo de empresa)
  198. Texto do artigo, página 19: Os termos e condições estão previstos para a constituição de uma sociedade por quotas.
  199. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  200. Texto do artigo, página 19: (Nome)
  201. Texto do artigo, página 19: A empresa adotará o nome Teragro, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  203. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sede na avenida Momed Siad Barre, n.º 132, bairro Central, distrito municipal Kamaxe Shake Itqueni, cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  207. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo comercial.
  209. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  210. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem como objeto social as actividadade seguintes:
  212. Texto do artigo, página 19: a)Agro-processamento e comercialização de cereais, oleaginosas e leguminosas;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Agente do comércio a grosso de fertilizantes e produtos químicos; c)Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
  214. Número ou marcador, página 19: d) Comércio a grosso de matériasprimas, agrícolas, têxteis, máquinas e equipamentos agrícolas;
  215. Número ou marcador, página 19: e) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  216. Número ou marcador, página 19: f) Actividade industrial de corte e costura de sacos.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade pode exercer qualquer atividade relacionada e complementar à descrita no número anterior, para a qual obterá autorização das autoridades competentes.
  218. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação especial dos sócios em assembleia geral, a sociedade pode adquirir uma participação no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
  219. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  220. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social será de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e pago em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes a:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Vikram Pabari, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais
  223. Texto do artigo, página 19: (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  224. Número ou marcador, página 19: b) Ângelo Campos Ferreira, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer nas condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  228. Texto do artigo, página 19: (Transferência e ónus de quotas)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A repartição e transmissão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependerá de deliberação dos sócios aprovadas em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A transferência de quotas não terá qualquer efeito em relação à sociedade até que seja notificada por escrito.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, têm o direito de preferência relativamente à transferência de quotas inter vivos para terceiros, sendo que o direito de preferência dos sócios será exercido proporcionalmente às respetivas quotas.
  232. Número ou marcador, página 19: Quatro) A transferência mortis causa será efetuada em conformidade com as leis sucessórias sob reserva do direito da sociedade de amortizar as quotas.
  233. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade e os outros sócios têm igualmente o direito de preferência em caso de execução judicial da quota de um sócio.
  234. Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios não podem dar em penhor ou onerar as quotas de forma alguma.
  235. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  236. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A distribuição dos lucros será efetuada proporcionalmente à quota de cada sócio.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, e dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  239. Número ou marcador, página 19: a) Reserva legal;
  240. Número ou marcador, página 19: b) Amortização de obrigações em relação aos sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  242. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização das quotas só pode ocorrer em caso de exclusão ou de expulsão de
  244. Texto do artigo, página 20: um dos sócios, desde que tal amortização seja deliberada em assembleia geral, aprovada pela maioridade dos votos dos sócios presentes ou representados, não contando com o voto do sócio a ser excluído ou destituído.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de um sócio pode ocorrer nos seguintes casos:
  246. Número ou marcador, página 20: a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  247. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota de um dos sócios for dada como garantia, penhorada ou apreendida, sem qualquer oposição apresentada nos dois últimos casos mencionados tendo sido judicialmente confirmada pelo respetivo titular;
  248. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de venda ou adjudicação judicial;
  249. Número ou marcador, página 20: d) Quando a quota for transferida em violação das disposições legais e estatutárias;
  250. Número ou marcador, página 20: e) Sempre que se determine num tribunal que o titular tenha intencionalmente lesado o bom nome da sociedade ou do seu património.
  251. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização da quota tem por efeito a extinção da mesma, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações já vencidas.
  252. Número ou marcador, página 20: Quatro) Considera-se que a amortização é efetuada na data da assembleia geral em que seja aprovada a exclusão do sócio e produz efeitos com a notificação do sócio excluído.
  253. Número ou marcador, página 20: Cinco) A amortização será efetuada pelo valor da quota, decidido em assembleia geral, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e definido de acordo com o último balanço aprovado pela empresa, elaborado nos últimos seis (6) meses anteriores à amortização.
  254. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  255. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
  256. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  257. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  258. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  259. Texto do artigo, página 20: A empresa terá os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  260. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  261. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  262. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é o órgão de decisão mais elevado da sociedade e os sócios farão parte da mesma.
  263. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  264. Texto do artigo, página 20: (Quórum e votação)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou respectivos representantes que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas ou reconhecidas notarialmente.
  267. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  268. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, normalmente, nos três meses imediatamente a seguir ao final de cada exercício financeiro.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta ou e-mail expedido com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração.
  272. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  273. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são nomeados em assembleia geral, podendo a nomeação do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos administradores:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral;
  278. Texto do artigo, página 20: b)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
  279. Número ou marcador, página 20: c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  280. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador pode nomear um representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  281. Número ou marcador, página 20: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Vikram Pabari e Ângelo Campos Ferreira.
  282. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura única de um dos sócios administradores.
  283. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  284. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, sendo a quota do sócio extinto, falecido ou interdito transmitida para os herdeiros, sociedade ou sócios. A administração será assegurada pelo sócio sobrevivo.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral especificamente convocada para o efeito, sendo que em caso de dissolução todos eles serão liquidatários, devendo proceder à liquidação como então deliberarem.
  287. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  288. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  289. Texto do artigo, página 20: Em caso de omissões, os estatutos regem-se pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  291. Texto do artigo, página 20: (Litígios)
  292. Texto do artigo, página 20: Quaisquer litígios que possam surgir relativamente aos estatutos serão resolvidos por consenso. Todavia, na ausência de um acordo amigável, o Tribunal Judicial da Província de Maputo é competente.
  293. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 21: INM
  295. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  296. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  297. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  298. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  299. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  300. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  301. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  302. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  303. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  304. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  305. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  306. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  307. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  308. Título de secção, página 21: Delegações:
  309. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  310. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  311. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  312. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  313. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  314. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição