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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902692, uma entidade denominada Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 3: Iva Clara da Silva Cuna, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro do Fomento, casa n.º 52, quarteirão 5, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262488F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Matola, a 24 de janeiro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a dominação de Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: E tem a sua sede em Mateque Maning, n.º 230, quarteirão 4, rés-do-chão, distrito Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade é:
- Texto do artigo, página 4: Comércio a grosso e a retalho de bebidas, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, restauração, catering, prestação de serviços, fornecimento de material informático e didático, intermediação de negócios, prestação de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Iva Clara da Silva Cuna.
- Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento), titulado pelo sócio único Iva Clara da Silva Cuna.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio único, Iva Clara da Silva Cuna, que fica designado administradora.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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