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Texto do artigo · p. 3 Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902692, uma entidade denominada Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 3 Iva Clara da Silva Cuna, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro do Fomento, casa n.º 52, quarteirão 5, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262488F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Matola, a 24 de janeiro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adota a dominação de Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 E tem a sua sede em Mateque Maning, n.º 230, quarteirão 4, rés-do-chão, distrito Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O objecto da sociedade é:
Texto do artigo · p. 4 Comércio a grosso e a retalho de bebidas, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, restauração, catering, prestação de serviços, fornecimento de material informático e didático, intermediação de negócios, prestação de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Iva Clara da Silva Cuna.
Texto do artigo · p. 4 Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento), titulado pelo sócio único Iva Clara da Silva Cuna.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio único, Iva Clara da Silva Cuna, que fica designado administradora.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902692, uma entidade denominada Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 3: Iva Clara da Silva Cuna, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro do Fomento, casa n.º 52, quarteirão 5, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262488F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Matola, a 24 de janeiro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a dominação de Blu Sky & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 4: E tem a sua sede em Mateque Maning, n.º 230, quarteirão 4, rés-do-chão, distrito Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade é:
  12. Texto do artigo, página 4: Comércio a grosso e a retalho de bebidas, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, restauração, catering, prestação de serviços, fornecimento de material informático e didático, intermediação de negócios, prestação de serviços administrativos.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Iva Clara da Silva Cuna.
  16. Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento), titulado pelo sócio único Iva Clara da Silva Cuna.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 4: É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do sócio único, Iva Clara da Silva Cuna, que fica designado administradora.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  25. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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