Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana

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Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana tem a sua sede na Província
Texto do artigo · p. 7 de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Aerodromo.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois)Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 7 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 7 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 40,00MT (quarenta meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por
Texto do artigo · p. 7 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana.
  5. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana tem a sua sede na Província
  6. Texto do artigo, página 7: de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Aerodromo.
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  10. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana tem como objectivos:
  12. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Texto do artigo, página 7: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  18. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
  21. Texto do artigo, página 7: b) Conselho da Direcção;
  22. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 7: Dois)Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  25. Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  27. Texto do artigo, página 7: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  29. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  32. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  33. Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  34. Texto do artigo, página 7: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  35. Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  36. Texto do artigo, página 7: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  37. Texto do artigo, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 7: Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
  42. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 40,00MT (quarenta meticais).
  45. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pago a duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  47. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  48. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  50. Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por
  51. Texto do artigo, página 7: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  58. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outas associações;
  59. Texto do artigo, página 7: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  61. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  62. Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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