III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 17 14 10,00 | 37 13 20,00 |
| 6 | - 17 14 10,00 | 37 14 20,00 |
| 7 | - 17 16 20,00 | 37 14 20,00 |
| 8 | - 17 16 20,00 | 37 15 00,00 |
| 9 | - 17 14 10,00 | 37 15 00,00 |
| 10 | - 17 14 10,00 | 37 19 00,00 |
| 11 | - 17 18 40,00 | 37 19 00,00 |
| 12 | - 17 18 40,00 | 37 15 20,00 |
| 13 14 | - 17 20 30,00 - 17 20 30,00 | 37 15 20,00 37 16 20,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 15 | - 17 21 10,00 | 37 16 20,00 |
| 16 | - 17 21 10,00 | 37 12 10,00 |
| 17 | - 17 20 10,00 | 37 12 10,00 |
| 18 | - 17 20 10,00 | 37 09 50,00 |
| 10 | - 17 16 00,00 | 37 09 50,00 |
| 20 | - 17 16 00,00 | 37 11 00,00 |
| 21 | - 17 15 10,00 | 37 11 00,00 |
| 22 | - 17 15 10,00 | 37 09 50,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,11deAbrilde2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 71
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11005L Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo
- Parágrafo, página 1: Nhaussembe – Nhataca 1. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo
- Parágrafo, página 1: Nhaussenguere. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana.. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida – Tamabarara. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara. ABS Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bandana Serviços Limitada. BM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cleopatra International, Limitada. Coa-Construção e Arquitectura, Limitada. Cooprerativa dos Transp.Khomanani de Massinga, Limitada. Estaleiro Eeco Vilas e Servço, Limitada. Expresso Combustíveis, Limitada. Farmácia Cardoso, Limitada. Farmácia Park – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fido Tecnologies, Limitada. FTJ Investiments, Limitada. Gelaclima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizon Investments, Limitada. HP – Sociedade Unipessoal, Limitada. IK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. International Trading Solutions, Limitada. Ka Chilunguine T&Z – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kom Realce, Limitada. Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada. RHAM & C – Sociedade Unipessoal, Limitada. 5 Star Engineering Soluction, Limitada. Afrifocus Resources, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudur, Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudu, Localidade de Tambarara Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 1: Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1, do Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1, em Matucudur, Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 1: Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedza Ulombo Nhaussenguere, do Posto Administrativo da Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito
- Texto do artigo, página 2: de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedza Ulombo Nhaussenguere, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo da Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Tazaronda, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo, na Localidade de Tambarara-Tazaronda, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara-Bairro de Aeródrimo, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Katessana, na Localidade de Tambarara-Bairro de Aeródromo, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida-Tambarara, no Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova VidaTambarara, Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila-sede.
- Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane-Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo TimutsaneTambarara, Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11005L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Sofala Mining and Exploration IX, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11005L, válida até 28 de Fevereiro de 2029 para metais básicos, metais preciosos, minerais industriais, terras raras, uránio e minerais associados, no Distrito de Maganja-da-Costa, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
- Texto do artigo, página 2: - 17 14 10,00 - 17 14 10,00 - 17 14 40,00 - 17 14 40,00
- Texto do artigo, página 2: 37 09 50,00 37 12 40,00
- Texto do artigo, página 2: 37 12 40,00 37 13 20,00
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
5
- 17 14 10,00
37 13 20,00
6
- 17 14 10,00
37 14 20,00
7
- 17 16 20,00
37 14 20,00
8
- 17 16 20,00
37 15 00,00
9
- 17 14 10,00
37 15 00,00
10
- 17 14 10,00
37 19 00,00
11
- 17 18 40,00
37 19 00,00
12
- 17 18 40,00
37 15 20,00
13
14
- 17 20 30,00
- 17 20 30,00
37 15 20,00
37 16 20,00
Vértice Latitude Longitude 5 - 17 14 10,00 37 13 20,00 6 - 17 14 10,00 37 14 20,00 7 - 17 16 20,00 37 14 20,00 8 - 17 16 20,00 37 15 00,00 9 - 17 14 10,00 37 15 00,00 10 - 17 14 10,00 37 19 00,00 11 - 17 18 40,00 37 19 00,00 12 - 17 18 40,00 37 15 20,00 13 14 - 17 20 30,00 - 17 20 30,00 37 15 20,00 37 16 20,00 - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
15
- 17 21 10,00
37 16 20,00
16
- 17 21 10,00
37 12 10,00
17
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37 12 10,00
18
- 17 20 10,00
37 09 50,00
10
- 17 16 00,00
37 09 50,00
20
- 17 16 00,00
37 11 00,00
21
- 17 15 10,00
37 11 00,00
22
- 17 15 10,00
37 09 50,00
Vértice Latitude Longitude 15 - 17 21 10,00 37 16 20,00 16 - 17 21 10,00 37 12 10,00 17 - 17 20 10,00 37 12 10,00 18 - 17 20 10,00 37 09 50,00 10 - 17 16 00,00 37 09 50,00 20 - 17 16 00,00 37 11 00,00 21 - 17 15 10,00 37 11 00,00 22 - 17 15 10,00 37 09 50,00 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Número ou marcador, página 3: Estatuto da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur.
- Texto do artigo, página 3: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade Matucudur.
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 3: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 3: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 3: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais,
- Texto do artigo, página 3: incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 3: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 3: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral - é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 3: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Texto do artigo, página 3: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 3: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 3: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 3: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 3: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 3: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 3: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída
- Texto do artigo, página 3: por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 3: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 3: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 3: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 3: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 3: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 3: Catorze)Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 3: - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 3: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 3: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 3: Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 3: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição
- Texto do artigo, página 4: da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 4: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 4: Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 4: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 4: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 4: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 4: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 4: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 4: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 4: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 4: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 4: b) Conselho da direcção;
- Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 4: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 4: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 4: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 4: c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 4: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 4: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 4: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 4: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 4: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 4: Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 4: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da poupança crédito rotativo
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 4: Um) Constitui fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 4: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 5: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 5: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 5: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 5: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
- Texto do artigo, página 5: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 5: a) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 5: b) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 5: c) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 5: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 5: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 5: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 5: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 5: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 5: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 5: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 5: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Tazaronda.
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento
- Texto do artigo, página 6: dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 6: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 6: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 6: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 6: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 6: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de
- Texto do artigo, página 6: cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores - todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Um)Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 6: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 6: (150) dias; c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 6: (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana tem a sua sede na Província
- Texto do artigo, página 7: de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Aerodromo.
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 7: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 7: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Dois)Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 7: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 7: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 7: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 40,00MT (quarenta meticais).
- Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pago a duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por
- Texto do artigo, página 7: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 7: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 7: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara,
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 8: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 8: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 8: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 8: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 8: -A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da poupança crédito rotativo
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 8: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara
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