III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,11deAbrilde2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 71
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11005L Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo
Parágrafo · p. 1 Nhaussembe – Nhataca 1. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo
Parágrafo · p. 1 Nhaussenguere. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana.. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida – Tamabarara. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara. ABS Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bandana Serviços Limitada. BM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cleopatra International, Limitada. Coa-Construção e Arquitectura, Limitada. Cooprerativa dos Transp.Khomanani de Massinga, Limitada. Estaleiro Eeco Vilas e Servço, Limitada. Expresso Combustíveis, Limitada. Farmácia Cardoso, Limitada. Farmácia Park – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fido Tecnologies, Limitada. FTJ Investiments, Limitada. Gelaclima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizon Investments, Limitada. HP – Sociedade Unipessoal, Limitada. IK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. International Trading Solutions, Limitada. Ka Chilunguine T&Z – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kom Realce, Limitada. Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada. RHAM & C – Sociedade Unipessoal, Limitada. 5 Star Engineering Soluction, Limitada. Afrifocus Resources, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudur, Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudu, Localidade de Tambarara Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 1 Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1, do Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1, em Matucudur, Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 1 Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedza Ulombo Nhaussenguere, do Posto Administrativo da Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito
Texto do artigo · p. 2 de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedza Ulombo Nhaussenguere, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo da Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Tazaronda, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo, na Localidade de Tambarara-Tazaronda, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara-Bairro de Aeródrimo, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Katessana, na Localidade de Tambarara-Bairro de Aeródromo, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida-Tambarara, no Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova VidaTambarara, Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila-sede.
Texto do artigo · p. 2 Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane-Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo TimutsaneTambarara, Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11005L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Sofala Mining and Exploration IX, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11005L, válida até 28 de Fevereiro de 2029 para metais básicos, metais preciosos, minerais industriais, terras raras, uránio e minerais associados, no Distrito de Maganja-da-Costa, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 2 - 17 14 10,00 - 17 14 10,00 - 17 14 40,00 - 17 14 40,00
Texto do artigo · p. 2 37 09 50,00 37 12 40,00
Texto do artigo · p. 2 37 12 40,00 37 13 20,00
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 5 - 17 14 10,00 37 13 20,00 6 - 17 14 10,00 37 14 20,00 7 - 17 16 20,00 37 14 20,00 8 - 17 16 20,00 37 15 00,00 9 - 17 14 10,00 37 15 00,00 10 - 17 14 10,00 37 19 00,00 11 - 17 18 40,00 37 19 00,00 12 - 17 18 40,00 37 15 20,00 13 14 - 17 20 30,00 - 17 20 30,00 37 15 20,00 37 16 20,00
VérticeLatitudeLongitude
5- 17 14 10,0037 13 20,00
6- 17 14 10,0037 14 20,00
7- 17 16 20,0037 14 20,00
8- 17 16 20,0037 15 00,00
9- 17 14 10,0037 15 00,00
10- 17 14 10,0037 19 00,00
11- 17 18 40,0037 19 00,00
12- 17 18 40,0037 15 20,00
13 14- 17 20 30,00 - 17 20 30,0037 15 20,00 37 16 20,00
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 15 - 17 21 10,00 37 16 20,00 16 - 17 21 10,00 37 12 10,00 17 - 17 20 10,00 37 12 10,00 18 - 17 20 10,00 37 09 50,00 10 - 17 16 00,00 37 09 50,00 20 - 17 16 00,00 37 11 00,00 21 - 17 15 10,00 37 11 00,00 22 - 17 15 10,00 37 09 50,00
VérticeLatitudeLongitude
15- 17 21 10,0037 16 20,00
16- 17 21 10,0037 12 10,00
17- 17 20 10,0037 12 10,00
18- 17 20 10,0037 09 50,00
10- 17 16 00,0037 09 50,00
20- 17 16 00,0037 11 00,00
21- 17 15 10,0037 11 00,00
22- 17 15 10,0037 09 50,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Número ou marcador · p. 3 Estatuto da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade Matucudur.
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 3 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 3 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 3 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 3 incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 3 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral - é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Texto do artigo · p. 3 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 3 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 3 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 3 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 3 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 3 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 3 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída
Texto do artigo · p. 3 por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 3 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 3 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 3 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 3 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 3 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 3 Catorze)Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 3 - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 3 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos da Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 3 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 3 Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 3 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição
Texto do artigo · p. 4 da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 4 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 4 Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 4 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 4 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 4 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 4 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 4 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 4 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 4 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 4 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho da direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 4 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 4 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 4 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 4 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 4 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 4 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 4 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 4 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 4 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 4 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 4 Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 4 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos da poupança crédito rotativo
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Um) Constitui fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 4 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 5 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 5 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 5 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 5 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 5 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 a) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 b) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 5 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 5 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 5 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 5 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 5 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 5 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Tazaronda.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento
Texto do artigo · p. 6 dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 6 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 6 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 6 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 6 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de
Texto do artigo · p. 6 cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores - todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Um)Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 6 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 6 (150) dias; c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana tem a sua sede na Província
Texto do artigo · p. 7 de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Aerodromo.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois)Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 7 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 7 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 40,00MT (quarenta meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por
Texto do artigo · p. 7 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara,
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 8 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 8 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 8 -A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos da poupança crédito rotativo
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,11deAbrilde2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 71
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11005L Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo
  13. Parágrafo, página 1: Nhaussembe – Nhataca 1. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo
  14. Parágrafo, página 1: Nhaussenguere. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana.. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida – Tamabarara. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara. ABS Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bandana Serviços Limitada. BM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cleopatra International, Limitada. Coa-Construção e Arquitectura, Limitada. Cooprerativa dos Transp.Khomanani de Massinga, Limitada. Estaleiro Eeco Vilas e Servço, Limitada. Expresso Combustíveis, Limitada. Farmácia Cardoso, Limitada. Farmácia Park – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fido Tecnologies, Limitada. FTJ Investiments, Limitada. Gelaclima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizon Investments, Limitada. HP – Sociedade Unipessoal, Limitada. IK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. International Trading Solutions, Limitada. Ka Chilunguine T&Z – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kom Realce, Limitada. Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada. RHAM & C – Sociedade Unipessoal, Limitada. 5 Star Engineering Soluction, Limitada. Afrifocus Resources, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudur, Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudu, Localidade de Tambarara Posto Administrativo Vila Sede.
  20. Texto do artigo, página 1: Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1, do Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1, em Matucudur, Posto Administrativo Sede.
  25. Texto do artigo, página 1: Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  26. Texto do artigo, página 1: Despacho
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedza Ulombo Nhaussenguere, do Posto Administrativo da Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito
  28. Texto do artigo, página 2: de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedza Ulombo Nhaussenguere, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo da Vila Sede.
  31. Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Tazaronda, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo, na Localidade de Tambarara-Tazaronda, Posto Administrativo Vila Sede.
  36. Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  37. Texto do artigo, página 2: Despacho
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara-Bairro de Aeródrimo, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Katessana, na Localidade de Tambarara-Bairro de Aeródromo, Posto Administrativo Vila Sede.
  41. Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida-Tambarara, no Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova VidaTambarara, Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila-sede.
  46. Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  47. Texto do artigo, página 2: Despacho
  48. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane-Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  49. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo TimutsaneTambarara, Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
  51. Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  52. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  53. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11005L
  54. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Sofala Mining and Exploration IX, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11005L, válida até 28 de Fevereiro de 2029 para metais básicos, metais preciosos, minerais industriais, terras raras, uránio e minerais associados, no Distrito de Maganja-da-Costa, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  55. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  56. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  57. Texto do artigo, página 2: - 17 14 10,00 - 17 14 10,00 - 17 14 40,00 - 17 14 40,00
  58. Texto do artigo, página 2: 37 09 50,00 37 12 40,00
  59. Texto do artigo, página 2: 37 12 40,00 37 13 20,00
  60. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 5 - 17 14 10,00 37 13 20,00 6 - 17 14 10,00 37 14 20,00 7 - 17 16 20,00 37 14 20,00 8 - 17 16 20,00 37 15 00,00 9 - 17 14 10,00 37 15 00,00 10 - 17 14 10,00 37 19 00,00 11 - 17 18 40,00 37 19 00,00 12 - 17 18 40,00 37 15 20,00 13 14 - 17 20 30,00 - 17 20 30,00 37 15 20,00 37 16 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 17 14 10,0037 13 20,00
    6- 17 14 10,0037 14 20,00
    7- 17 16 20,0037 14 20,00
    8- 17 16 20,0037 15 00,00
    9- 17 14 10,0037 15 00,00
    10- 17 14 10,0037 19 00,00
    11- 17 18 40,0037 19 00,00
    12- 17 18 40,0037 15 20,00
    13 14- 17 20 30,00 - 17 20 30,0037 15 20,00 37 16 20,00
  61. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 15 - 17 21 10,00 37 16 20,00 16 - 17 21 10,00 37 12 10,00 17 - 17 20 10,00 37 12 10,00 18 - 17 20 10,00 37 09 50,00 10 - 17 16 00,00 37 09 50,00 20 - 17 16 00,00 37 11 00,00 21 - 17 15 10,00 37 11 00,00 22 - 17 15 10,00 37 09 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    15- 17 21 10,0037 16 20,00
    16- 17 21 10,0037 12 10,00
    17- 17 20 10,0037 12 10,00
    18- 17 20 10,0037 09 50,00
    10- 17 16 00,0037 09 50,00
    20- 17 16 00,0037 11 00,00
    21- 17 15 10,0037 11 00,00
    22- 17 15 10,0037 09 50,00
  62. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  63. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  64. Número ou marcador, página 3: Estatuto da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  66. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur.
  68. Texto do artigo, página 3: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade Matucudur.
  69. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 3: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  72. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  73. Texto do artigo, página 3: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur tem como objectivos:
  74. Texto do artigo, página 3: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  75. Texto do artigo, página 3: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  76. Texto do artigo, página 3: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais,
  77. Texto do artigo, página 3: incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  78. Texto do artigo, página 3: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  79. Texto do artigo, página 3: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 3: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  82. Texto do artigo, página 3: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  83. Texto do artigo, página 3: b) Conselho da Direcção;
  84. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal;
  85. Texto do artigo, página 3: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral - é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  86. Texto do artigo, página 3: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  87. Texto do artigo, página 3: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  88. Texto do artigo, página 3: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  89. Texto do artigo, página 3: seguintes assuntos:
  90. Texto do artigo, página 3: a) balanço do plano de actividade;
  91. Texto do artigo, página 3: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  92. Texto do artigo, página 3: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  93. Texto do artigo, página 3: d) plano de actividades.
  94. Texto do artigo, página 3: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída
  95. Texto do artigo, página 3: por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
  96. Texto do artigo, página 3: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  97. Texto do artigo, página 3: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  98. Texto do artigo, página 3: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  99. Texto do artigo, página 3: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  100. Texto do artigo, página 3: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  101. Texto do artigo, página 3: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  102. Texto do artigo, página 3: Catorze)Duração e limitação dos mandatos
  103. Texto do artigo, página 3: - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  104. Texto do artigo, página 3: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da Poupança Crédito Rotativo
  106. Texto do artigo, página 3: (Cotas e jóias)
  107. Texto do artigo, página 3: Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  108. Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  109. Texto do artigo, página 3: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V (Membros)
  111. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição
  112. Texto do artigo, página 4: da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  113. Texto do artigo, página 4: (Saídas dos membros)
  114. Texto do artigo, página 4: Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  115. Texto do artigo, página 4: Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  117. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  119. Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  120. Texto do artigo, página 4: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  121. Texto do artigo, página 4: c) fusão com outas associações;
  122. Texto do artigo, página 4: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII (Omissos)
  124. Texto do artigo, página 4: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 4: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1
  126. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1.
  128. Texto do artigo, página 4: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
  129. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  131. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II (Objectivos)
  132. Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem como objectivos:
  133. Texto do artigo, página 4: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  134. Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  135. Texto do artigo, página 4: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  136. Texto do artigo, página 4: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  137. Texto do artigo, página 4: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  138. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  139. Texto do artigo, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  140. Texto do artigo, página 4: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  141. Texto do artigo, página 4: b) Conselho da direcção;
  142. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  143. Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  144. Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  145. Texto do artigo, página 4: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  146. Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  147. Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
  148. Texto do artigo, página 4: a) balanço do plano de actividade;
  149. Texto do artigo, página 4: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  150. Texto do artigo, página 4: c) contribuição de membros (em valor ou
  151. Texto do artigo, página 4: em trabalho); d) plano de actividades.
  152. Texto do artigo, página 4: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  153. Texto do artigo, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  154. Texto do artigo, página 4: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  155. Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  156. Texto do artigo, página 4: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  157. Texto do artigo, página 4: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  158. Texto do artigo, página 4: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  159. Texto do artigo, página 4: Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  160. Texto do artigo, página 4: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da poupança crédito rotativo
  162. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  163. Texto do artigo, página 4: Um) Constitui fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  164. Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  165. Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V (Membros)
  167. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  168. Texto do artigo, página 4: (Saídas dos membros)
  169. Texto do artigo, página 4: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  170. Texto do artigo, página 4: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  172. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  173. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  174. Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  175. Texto do artigo, página 5: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  176. Texto do artigo, página 5: c) fusão com outas associações;
  177. Texto do artigo, página 5: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  178. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII (Omissos)
  179. Texto do artigo, página 5: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere
  181. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere.
  183. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
  184. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  186. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  187. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  188. Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere tem como objectivos:
  189. Texto do artigo, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  190. Texto do artigo, página 5: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
  191. Texto do artigo, página 5: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  192. Texto do artigo, página 5: a) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  193. Texto do artigo, página 5: b) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  194. Texto do artigo, página 5: c) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  196. Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  197. Texto do artigo, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  198. Texto do artigo, página 5: b) Conselho da Direcção;
  199. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  200. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  201. Texto do artigo, página 5: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  202. Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  203. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  204. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  205. Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
  206. Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  207. Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  208. Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
  209. Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  210. Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  211. Texto do artigo, página 5: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  212. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  213. Texto do artigo, página 5: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  214. Texto do artigo, página 5: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  215. Texto do artigo, página 5: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  216. Texto do artigo, página 5: Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  217. Texto do artigo, página 5: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  218. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
  219. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  220. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  221. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  222. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V (Membros)
  224. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  225. Texto do artigo, página 5: (Saídas dos membros)
  226. Texto do artigo, página 5: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  227. Texto do artigo, página 5: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  229. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  231. Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  232. Texto do artigo, página 5: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  233. Texto do artigo, página 5: c) fusão com outas associações;
  234. Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  235. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII (Omissos)
  236. Texto do artigo, página 6: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo
  238. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  239. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo.
  241. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Tazaronda.
  242. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  244. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Objectivos)
  245. Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo tem como objectivos:
  246. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  247. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  248. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  249. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  250. Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento
  251. Texto do artigo, página 6: dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  252. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  253. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  254. Texto do artigo, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  255. Texto do artigo, página 6: b) Conselho da Direcção;
  256. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  257. Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  258. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  259. Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  260. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  261. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  262. Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
  263. Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  264. Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  265. Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
  266. Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  267. Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  268. Texto do artigo, página 6: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  269. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  270. Texto do artigo, página 6: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  271. Texto do artigo, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  272. Texto do artigo, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  273. Texto do artigo, página 6: Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  274. Texto do artigo, página 6: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  275. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
  276. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  277. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  278. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de
  279. Texto do artigo, página 6: cotas 20,00MT (vinte meticais).
  280. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V (Membros)
  282. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores - todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  283. Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
  284. Texto do artigo, página 6: Um)Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  285. Texto do artigo, página 6: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
  287. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  288. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  289. Texto do artigo, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  290. Texto do artigo, página 6: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  291. Texto do artigo, página 6: (150) dias; c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
  293. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  294. Texto do artigo, página 6: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana
  296. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  297. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  298. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana.
  299. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana tem a sua sede na Província
  300. Texto do artigo, página 7: de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Aerodromo.
  301. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  303. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  304. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  305. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana tem como objectivos:
  306. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  307. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  308. Texto do artigo, página 7: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  309. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  310. Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  311. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  312. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  313. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  314. Texto do artigo, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
  315. Texto do artigo, página 7: b) Conselho da Direcção;
  316. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  317. Texto do artigo, página 7: Dois)Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  318. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  319. Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  320. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  321. Texto do artigo, página 7: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  322. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  323. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  324. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  325. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  326. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  327. Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  328. Texto do artigo, página 7: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  329. Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário, um tesoureiro.
  330. Texto do artigo, página 7: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  331. Texto do artigo, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  332. Texto do artigo, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  333. Texto do artigo, página 7: Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  334. Texto do artigo, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  335. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
  336. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  337. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  338. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 40,00MT (quarenta meticais).
  339. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pago a duas prestações.
  340. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  341. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  342. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  343. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  344. Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por
  345. Texto do artigo, página 7: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  346. Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
  348. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  350. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  351. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  352. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outas associações;
  353. Texto do artigo, página 7: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  355. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  356. Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara
  358. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  359. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara.
  361. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara,
  362. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  364. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  365. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  366. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara tem como objectivos:
  367. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  368. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  369. Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  370. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  371. Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  372. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  373. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  374. Texto do artigo, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  375. Texto do artigo, página 8: b) Conselho da Direcção;
  376. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  377. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  378. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  379. Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  380. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  381. Texto do artigo, página 8: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  382. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  383. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  384. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  385. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  386. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  387. Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  388. Texto do artigo, página 8: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  389. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  390. Texto do artigo, página 8: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  391. Texto do artigo, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  392. Texto do artigo, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  393. Texto do artigo, página 8: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  394. Texto do artigo, página 8: -A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  395. Texto do artigo, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  396. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da poupança crédito rotativo
  397. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  398. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  399. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  400. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
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