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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Estaleiro Eeco Vilas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022312, uma entidade denominada Estaleiro Eeco Vilas e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Inácio Tiago Nhancale, casado com snhora Nirmala Dayalgy dos Anjos Pereira, regime comunião geral de bens, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Olof palma, Bairro Centra, n.° 785, 3º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300047230M, emitido a 15 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, NUIT 300135668;
- Texto do artigo, página 13: Liliana Maria dos Anjos Nhancale, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, 187, Quarteirão 01, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400404541A, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 133167935.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Eeco Vilas e Serviço, Limitada tem a sua sede na Rua 4697, Bairro de Laulane, n.° 189, Quarteirão 1 . Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviço segurança, comércio geral venda de materiais e equipamento de construção civil, venda de materiais e equipamento agricultura, prestação de serviços nas áreas de limpeza, serelharia, manutenção de furos de água, aluguer de material de coferagem, batoneiras, compressores de ar, máquinas compactadoras, vibradores, martelos e outros, treinamento básico dos utentes para correcta utilização, manutenção e conservação de equipamento e máquinas em uso, consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 60 .000,00MT (sesseenta mil meticais) correspondente a 60% (sacenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Tiago Nhancale, outra com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente à sócia Liliana Maria dos Anjos Nhancale.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 14: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhora, nomeado como administrador , com despensa de Inácio Tiago Nhancale e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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