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Texto do artigo · p. 21 RHAM & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017045 , uma entidade denominada RHAM & C - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Único: Gustavo Cornélius Jessen, casado, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100435018A, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100518627.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de RHAM & C - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número 3016, 1.° Andar, n.o 4, mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 21 b) ambiente;
Número ou marcador · p. 21 c) geodesia;
Número ou marcador · p. 21 d) climatologia;
Número ou marcador · p. 21 e) tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Gustavo Cornélius Jessen.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do único sócio Gustavo Cornélius Jessen, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: RHAM & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017045 , uma entidade denominada RHAM & C - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Único: Gustavo Cornélius Jessen, casado, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100435018A, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100518627.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de RHAM & C - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número 3016, 1.° Andar, n.o 4, mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) recursos hídricos;
  17. Número ou marcador, página 21: b) ambiente;
  18. Número ou marcador, página 21: c) geodesia;
  19. Número ou marcador, página 21: d) climatologia;
  20. Número ou marcador, página 21: e) tecnologias de informação e comunicação.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Gustavo Cornélius Jessen.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do único sócio Gustavo Cornélius Jessen, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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