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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: RHAM & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017045 , uma entidade denominada RHAM & C - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Único: Gustavo Cornélius Jessen, casado, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100435018A, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100518627.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de RHAM & C - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número 3016, 1.° Andar, n.o 4, mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 21: b) ambiente;
- Número ou marcador, página 21: c) geodesia;
- Número ou marcador, página 21: d) climatologia;
- Número ou marcador, página 21: e) tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Gustavo Cornélius Jessen.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do único sócio Gustavo Cornélius Jessen, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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