III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2024

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tamabarara.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 9 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 9 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 9 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Catorze)Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 9 -A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a Lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 ABS Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 101847411 a sociedade que irá reger se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação ABS Multiservice – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua de Bagamoyo, n.º 186, 1.ª andar, porta n.º 5.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração )
Texto do artigo · p. 9 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de limpeza, recolha de todo tipo de resíduos, agente de comércio de produtos de limpeza e higienização, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Adirmano Carlos Bila, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Guava, Distrito de Marracuene, Q.28, Casa n.º 108, portador BI n.º 110105179720B, emitido a 8 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adirmano Carlos Bila.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Africa Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Março do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de nova sócia e alteração da denominação, sede, capital social e administração da sociedade Africa Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100906481, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, segundo, quarto, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Africa Cimentos, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dois milhões e setecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 10 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 10 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 10 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 10 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 21 de Março de 2024.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bandana Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017629, a sociedade Bandana Serviços, Limitada, que rege-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Bandana Serviços, Limitada e constitui-se
Texto do artigo · p. 10 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mumemo, 4 de Outubro, Província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de organização e decoração de eventos e aluguer de material relacionado, organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a sócia Angelina Armando Cossa; e
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 4.000,00MT ( q u a t r o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Yolanda Luís Bandana Amitone;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade com
Texto do artigo · p. 11 antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por um dos sócios sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para primeiro mandato, fica desde já designada administradora a sócia Yolanda Luís Bandana Amitone.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da Lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na Lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor à data da celebração do presente contrato de sociedade, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105012552, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Belo Mário Alfredo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030108870392F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2022, residente no Quarteirão 16U/C Muthita 19, bairro de Mutauanha posto administrativo de Muatala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação BM Serviços – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede estabelecida na Estrada Nacional, próximo da Subestação eléctrica bairro de Mutauanha posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 b) fornecimento de material e equipamento informático; c)importação, exportação e fornecimento de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias o objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Belo Mário Alfredo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Belo Mário Alfredo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Belo Mário Alfredo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Celso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021086, uma entidade denominada Celso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Celso Raul de Sousa Eduardo, moçambicano, maior de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010004510C, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Matola, a 29 de Julho de 2022, celebra o presente contrato constitutivo de uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade assim constituída é uma sociedade unipessoal limitada e denominase Celso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Data da constituição e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída aos 13 de Março de 2024, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sede da sociedade será estabelecida na Matola, Quarteirão 5, Casa n.° 400 R/C, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada e/ou ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando
Texto do artigo · p. 12 razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) intermediação e gestão em negócios;
Número ou marcador · p. 12 b) importação e exportação de fertelizantes e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 c) gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país (mzn), pertecente ao sócio único Celso Raul de Sousa Eduardo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias extraordinárias)
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência fica acometida ao sócio único Celso Raul de Sousa Eduardo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete a assembleia geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos
Texto do artigo · p. 12 realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cleopatra International, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101906906, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cleopatra International, Limitada, constituída entre os sócios: Abdala Elsayed Mohamed Ibrahim e Mohamed Mamdouh Aly Hegazy, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cleopatra International, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Nampaco, Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: comércio de pratos de loiças e vários utensílios e outros artigos de vidros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio a sociedade exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Abdala Elsayed Mohamed Ibrahim, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), o que corresponde à 75% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 b) Mohamed Mamdouh Aly Hegazy com uma quota no valor de (vinte e cinco mil meticais), o que corresponde à 25% por cento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Abdala Elsayed Mohamed Ibrahim, que desde já é nomeado administrador e, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Coa-Construção e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Março do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade CoaConstrução e Arquitectura, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100157330, com sede na Avenida Olof Palm, 245, rés-dochãp, os sócios deliberaram por unanimidade, o aumento do capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) passando para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da deliberação tomada, alteraram a redacção do artigo quarto, do seu pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Amílcar Alberto Zandamela;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social pertencente a Stevy Amílcar Zandamela;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social pertencente a Sueidy Ntawane Amilcar Zandamela;
Número ou marcador · p. 13 d) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social pertencente a Shonilly Sandra Amilcar Zandamela;
Número ou marcador · p. 13 e) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social pertencente a Ayana da Júlia Amilcar Zandamela.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não foi alterado, ficam as disposições existentes nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, Limitada(CTKM)
Texto do artigo · p. 13 Adenda
Parágrafo · p. 13 Certific,o para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.° 61, III Série, de 29 de Março de 2023, onde se lê “Cooperativa dos Transportado Res Khomanani de Massinga, de Responsabilidade, Limitada deve-se ler “Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, Limitada”, e, onde se lê “A cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, de responsabilidade limitada, abreviadamente CTKM e tem a sua
Texto do artigo · p. 13 sede na vila de Massinga, bairro Samora Machel, podendo por anuência da assembleia geral, sob proposta do conselho directivo, criar outras delegações no distrito de Massinga” deve-se ler “A cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, de responsabilidade limitada, abreviadamente CTKM e tem a sua sede na vila de Massinga, bairro Samora Machel, podendo por anuência da assembleia geral, sob proposta do conselho directivo, criar outras delegações na Província de Inhambane”.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Estaleiro Eeco Vilas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022312, uma entidade denominada Estaleiro Eeco Vilas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Inácio Tiago Nhancale, casado com snhora Nirmala Dayalgy dos Anjos Pereira, regime comunião geral de bens, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Olof palma, Bairro Centra, n.° 785, 3º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300047230M, emitido a 15 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, NUIT 300135668;
Texto do artigo · p. 13 Liliana Maria dos Anjos Nhancale, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, 187, Quarteirão 01, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400404541A, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 133167935.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Eeco Vilas e Serviço, Limitada tem a sua sede na Rua 4697, Bairro de Laulane, n.° 189, Quarteirão 1 . Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviço segurança, comércio geral venda de materiais e equipamento de construção civil, venda de materiais e equipamento agricultura, prestação de serviços nas áreas de limpeza, serelharia, manutenção de furos de água, aluguer de material de coferagem, batoneiras, compressores de ar, máquinas compactadoras, vibradores, martelos e outros, treinamento básico dos utentes para correcta utilização, manutenção e conservação de equipamento e máquinas em uso, consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 60 .000,00MT (sesseenta mil meticais) correspondente a 60% (sacenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Tiago Nhancale, outra com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente à sócia Liliana Maria dos Anjos Nhancale.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 14 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhora, nomeado como administrador , com despensa de Inácio Tiago Nhancale e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Expresso Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 27 de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, na sociedade Expresso Combustíveis, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, Distrito de Mocímboa
Texto do artigo · p. 14 da Praia, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado,cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101086097, depois de os sócios declararem que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório, nos termos do artigo 128, do Código Comercial. Encontravam-se presentes os sócios: Yumna Momade Hanifo, Natasha Sérgio, Nádia Sérgio, Danil Sérgio e MalikSérgio detentores de 20% da quota correspondente ao capital social.
Texto do artigo · p. 14 Presidiu a assembleia geral o senhor António Fernandes Sérgio, na qualidade de administrador. epropôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 14 Ponto único – Cessão de quotas Aberta a sessão e iniciados os trabalhos ossócios, Natasha Sérgio, Danil Sérgio e Malik Sérgio, por não lhes convier continuar na sociedade cederam a totalidade das suas quotas aossócios Ymna Momade Hanifoe Nádia Sérgio. Tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. Deste modo altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% por cento do capital, pertencente ao socio Yumna Momade Hanifo;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49%¨ por cento do capital, pertencente ao socia Nádia Sérgio.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 5 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Farmácia Cardoso, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101705935, uma sociedade denominada Farmácia Cardoso, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102512812N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 12 de Novembro de 2018, titular do NUIT 118008065, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 10 andar, Flat 4, no Bairro do Alto Mae, na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Mobina Alanguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102512811P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 25 de Maio de 2019, titular do NUIT 121052083, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 10 andar, Flat 4, no Bairro do Alto Maé, na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro, a sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Farmácia Cardoso, Limitada, adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Friedrich Mártires da Moeda, n.º 707, RIC, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades comerciais: venda e retalho de produtos farmacêuticos, produtos cosméticos, artigos de higiene, entre outros e serviços em diversas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro, no valor
Texto do artigo · p. 15 total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas desiguais quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 15 a)Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze cinco mil meticais), correspondente a 75,00% do capital social; b)Mobina Alanguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais encontram se vinculados mediante a assinatura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia-gerente Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, ou de um procurador elou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um sócio ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia PARK – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um
Texto do artigo · p. 15 a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105016030, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Farmacia PARK – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Posto de Abastecimento da Camel Oil, Posto Administrativo da Matola Rio, Povoação de Djuba B, Quarteirão 3, Parque Industrial de Beleluane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V (Membros)
  2. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  3. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  4. Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  5. Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  7. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  8. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  9. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  10. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  11. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outas associações;
  12. Texto do artigo, página 8: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  14. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  15. Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara.
  19. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tamabarara.
  20. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara tem como objectivos:
  24. Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  25. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  26. Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  27. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  28. Texto do artigo, página 9: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  29. Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  32. Texto do artigo, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  33. Texto do artigo, página 9: b) Conselho da Direcção
  34. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  35. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  36. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  37. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  38. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  39. Texto do artigo, página 9: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  40. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  41. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  42. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  43. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  44. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  45. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  46. Texto do artigo, página 9: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  47. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  48. Texto do artigo, página 9: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  49. Texto do artigo, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Texto do artigo, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Texto do artigo, página 9: Catorze)Duração e limitação dos mandatos
  52. Texto do artigo, página 9: -A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  53. Texto do artigo, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
  55. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  56. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  58. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V (Membros)
  60. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  62. Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  67. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  69. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outas associações;
  70. Texto do artigo, página 9: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII (Omissos)
  72. Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a Lei vigente da República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 9: ABS Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 101847411 a sociedade que irá reger se pelos artigos seguintes.
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Denominação sede)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ABS Multiservice – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua de Bagamoyo, n.º 186, 1.ª andar, porta n.º 5.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Duração )
  81. Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de limpeza, recolha de todo tipo de resíduos, agente de comércio de produtos de limpeza e higienização, fumigação e jardinagem.
  85. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Adirmano Carlos Bila, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Guava, Distrito de Marracuene, Q.28, Casa n.º 108, portador BI n.º 110105179720B, emitido a 8 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adirmano Carlos Bila.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 10: Africa Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Março do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de nova sócia e alteração da denominação, sede, capital social e administração da sociedade Africa Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100906481, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  96. Texto do artigo, página 10: Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, segundo, quarto, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  97. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
  100. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Africa Cimentos, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
  105. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dois milhões e setecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  114. Número ou marcador, página 10: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  115. Número ou marcador, página 10: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  116. Número ou marcador, página 10: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  117. Número ou marcador, página 10: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  118. Número ou marcador, página 10: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  119. Número ou marcador, página 10: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
  120. Número ou marcador, página 10: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura do administrador.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  125. Texto do artigo, página 10: Nampula, 21 de Março de 2024.O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: Bandana Serviços, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017629, a sociedade Bandana Serviços, Limitada, que rege-se pelos seguintes estatutos:
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bandana Serviços, Limitada e constitui-se
  132. Texto do artigo, página 10: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mumemo, 4 de Outubro, Província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de organização e decoração de eventos e aluguer de material relacionado, organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social.
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  146. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a sócia Angelina Armando Cossa; e
  147. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 4.000,00MT ( q u a t r o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Yolanda Luís Bandana Amitone;
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Divisão e transmissão de quotas)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade com
  152. Texto do artigo, página 11: antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  157. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por um dos sócios sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  165. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando todos os sócios estejam presentes ou representados.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) Para primeiro mandato, fica desde já designada administradora a sócia Yolanda Luís Bandana Amitone.
  171. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da administradora;
  172. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da Lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na Lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  190. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor à data da celebração do presente contrato de sociedade, e demais legislação aplicável.
  191. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 11: BM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105012552, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Belo Mário Alfredo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030108870392F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2022, residente no Quarteirão 16U/C Muthita 19, bairro de Mutauanha posto administrativo de Muatala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação BM Serviços – Sociedade Unipessoal.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Estrada Nacional, próximo da Subestação eléctrica bairro de Mutauanha posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  203. Número ou marcador, página 11: a) fornecimento de material de higiene e limpeza;
  204. Número ou marcador, página 11: b) fornecimento de material e equipamento informático; c)importação, exportação e fornecimento de materiais e equipamentos diversos.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias o objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Belo Mário Alfredo, respectivamente.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Belo Mário Alfredo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Belo Mário Alfredo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com poderes expressos no referido mandato.
  213. Texto do artigo, página 12: Nampula, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: Celso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021086, uma entidade denominada Celso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 12: Celso Raul de Sousa Eduardo, moçambicano, maior de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010004510C, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Matola, a 29 de Julho de 2022, celebra o presente contrato constitutivo de uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Natureza e denominação)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade assim constituída é uma sociedade unipessoal limitada e denominase Celso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: (Data da constituição e duração)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída aos 13 de Março de 2024, por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 12: A sede da sociedade será estabelecida na Matola, Quarteirão 5, Casa n.° 400 R/C, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada e/ou ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando
  226. Texto do artigo, página 12: razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem objecto social:
  230. Número ou marcador, página 12: a) intermediação e gestão em negócios;
  231. Número ou marcador, página 12: b) importação e exportação de fertelizantes e produtos alimentares;
  232. Número ou marcador, página 12: c) gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 12: O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país (mzn), pertecente ao sócio único Celso Raul de Sousa Eduardo.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  239. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 12: (Assembleias extraordinárias)
  242. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  245. Texto do artigo, página 12: A gerência fica acometida ao sócio único Celso Raul de Sousa Eduardo.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  248. Texto do artigo, página 12: Compete a assembleia geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 12: (Repartição de lucros)
  251. Texto do artigo, página 12: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos
  252. Texto do artigo, página 12: realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  263. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 12: Cleopatra International, Limitada
  265. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101906906, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cleopatra International, Limitada, constituída entre os sócios: Abdala Elsayed Mohamed Ibrahim e Mohamed Mamdouh Aly Hegazy, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cleopatra International, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Nampaco, Muhala, cidade de Nampula.
  272. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de pratos de loiças e vários utensílios e outros artigos de vidros.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio a sociedade exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto.
  277. Número ou marcador, página 13: Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 13: a) Abdala Elsayed Mohamed Ibrahim, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), o que corresponde à 75% por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 13: b) Mohamed Mamdouh Aly Hegazy com uma quota no valor de (vinte e cinco mil meticais), o que corresponde à 25% por cento do capital social, respectivamente.
  283. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Abdala Elsayed Mohamed Ibrahim, que desde já é nomeado administrador e, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  287. Texto do artigo, página 13: Nampula, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: Coa-Construção e Arquitectura, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Março do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade CoaConstrução e Arquitectura, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100157330, com sede na Avenida Olof Palm, 245, rés-dochãp, os sócios deliberaram por unanimidade, o aumento do capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) passando para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  290. Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação tomada, alteraram a redacção do artigo quarto, do seu pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  294. Texto do artigo, página 13: a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Amílcar Alberto Zandamela;
  295. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social pertencente a Stevy Amílcar Zandamela;
  296. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social pertencente a Sueidy Ntawane Amilcar Zandamela;
  297. Número ou marcador, página 13: d) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social pertencente a Shonilly Sandra Amilcar Zandamela;
  298. Número ou marcador, página 13: e) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social pertencente a Ayana da Júlia Amilcar Zandamela.
  299. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não foi alterado, ficam as disposições existentes nos estatutos da sociedade.
  300. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 13: Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, Limitada(CTKM)
  302. Texto do artigo, página 13: Adenda
  303. Parágrafo, página 13: Certific,o para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.° 61, III Série, de 29 de Março de 2023, onde se lê “Cooperativa dos Transportado Res Khomanani de Massinga, de Responsabilidade, Limitada deve-se ler “Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, Limitada”, e, onde se lê “A cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, de responsabilidade limitada, abreviadamente CTKM e tem a sua
  304. Texto do artigo, página 13: sede na vila de Massinga, bairro Samora Machel, podendo por anuência da assembleia geral, sob proposta do conselho directivo, criar outras delegações no distrito de Massinga” deve-se ler “A cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, de responsabilidade limitada, abreviadamente CTKM e tem a sua sede na vila de Massinga, bairro Samora Machel, podendo por anuência da assembleia geral, sob proposta do conselho directivo, criar outras delegações na Província de Inhambane”.
  305. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 13: Estaleiro Eeco Vilas e Serviços, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022312, uma entidade denominada Estaleiro Eeco Vilas e Serviços, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 13: Inácio Tiago Nhancale, casado com snhora Nirmala Dayalgy dos Anjos Pereira, regime comunião geral de bens, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Olof palma, Bairro Centra, n.° 785, 3º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300047230M, emitido a 15 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, NUIT 300135668;
  310. Texto do artigo, página 13: Liliana Maria dos Anjos Nhancale, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, 187, Quarteirão 01, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400404541A, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 133167935.
  311. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Eeco Vilas e Serviço, Limitada tem a sua sede na Rua 4697, Bairro de Laulane, n.° 189, Quarteirão 1 . Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviço segurança, comércio geral venda de materiais e equipamento de construção civil, venda de materiais e equipamento agricultura, prestação de serviços nas áreas de limpeza, serelharia, manutenção de furos de água, aluguer de material de coferagem, batoneiras, compressores de ar, máquinas compactadoras, vibradores, martelos e outros, treinamento básico dos utentes para correcta utilização, manutenção e conservação de equipamento e máquinas em uso, consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 60 .000,00MT (sesseenta mil meticais) correspondente a 60% (sacenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Tiago Nhancale, outra com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente à sócia Liliana Maria dos Anjos Nhancale.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  327. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quota)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  332. Texto do artigo, página 14: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  335. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhora, nomeado como administrador , com despensa de Inácio Tiago Nhancale e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  345. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: Expresso Combustíveis, Limitada
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 27 de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, na sociedade Expresso Combustíveis, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, Distrito de Mocímboa
  352. Texto do artigo, página 14: da Praia, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado,cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101086097, depois de os sócios declararem que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório, nos termos do artigo 128, do Código Comercial. Encontravam-se presentes os sócios: Yumna Momade Hanifo, Natasha Sérgio, Nádia Sérgio, Danil Sérgio e MalikSérgio detentores de 20% da quota correspondente ao capital social.
  353. Texto do artigo, página 14: Presidiu a assembleia geral o senhor António Fernandes Sérgio, na qualidade de administrador. epropôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  354. Texto do artigo, página 14: Ponto único – Cessão de quotas Aberta a sessão e iniciados os trabalhos ossócios, Natasha Sérgio, Danil Sérgio e Malik Sérgio, por não lhes convier continuar na sociedade cederam a totalidade das suas quotas aossócios Ymna Momade Hanifoe Nádia Sérgio. Tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. Deste modo altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  355. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas, descritas da seguinte maneira:
  359. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% por cento do capital, pertencente ao socio Yumna Momade Hanifo;
  360. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49%¨ por cento do capital, pertencente ao socia Nádia Sérgio.
  361. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  362. Texto do artigo, página 14: Pemba, 5 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 14: Farmácia Cardoso, Limitada
  364. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  365. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101705935, uma sociedade denominada Farmácia Cardoso, Limitada, entre:
  366. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102512812N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 12 de Novembro de 2018, titular do NUIT 118008065, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 10 andar, Flat 4, no Bairro do Alto Mae, na Província de Maputo.
  367. Texto do artigo, página 15: Segundo: Mobina Alanguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102512811P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 25 de Maio de 2019, titular do NUIT 121052083, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 10 andar, Flat 4, no Bairro do Alto Maé, na Província de Maputo.
  368. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro, a sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Farmácia Cardoso, Limitada, adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Friedrich Mártires da Moeda, n.º 707, RIC, na Cidade de Maputo.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades comerciais: venda e retalho de produtos farmacêuticos, produtos cosméticos, artigos de higiene, entre outros e serviços em diversas áreas da saúde.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro, no valor
  380. Texto do artigo, página 15: total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas desiguais quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
  381. Texto do artigo, página 15: a)Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze cinco mil meticais), correspondente a 75,00% do capital social; b)Mobina Alanguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25,00% do capital social.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais encontram se vinculados mediante a assinatura.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e vinculação)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia-gerente Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, ou de um procurador elou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pela sócia-gerente.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um sócio ou de procurador constituído para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  393. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: Farmácia PARK – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um
  396. Texto do artigo, página 15: a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105016030, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  399. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farmacia PARK – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Posto de Abastecimento da Camel Oil, Posto Administrativo da Matola Rio, Povoação de Djuba B, Quarteirão 3, Parque Industrial de Beleluane, Província de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
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