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Texto do artigo · p. 15 Farmácia PARK – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um
Texto do artigo · p. 15 a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105016030, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Farmacia PARK – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Posto de Abastecimento da Camel Oil, Posto Administrativo da Matola Rio, Povoação de Djuba B, Quarteirão 3, Parque Industrial de Beleluane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto a venda de medicamentos e demais produtos farmacêuticas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota assim distribuída: Valégio Diche Chambe Jequicene com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração presidido pelo sócio Valégio Diche Chambe Jequicene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura do único sócio,
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte do sócio a quota será representada pelos herdeiros devendo para o efeitos estar devidamente habilitados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 20 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia PARK – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um
  3. Texto do artigo, página 15: a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105016030, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farmacia PARK – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Posto de Abastecimento da Camel Oil, Posto Administrativo da Matola Rio, Povoação de Djuba B, Quarteirão 3, Parque Industrial de Beleluane, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto a venda de medicamentos e demais produtos farmacêuticas.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota assim distribuída: Valégio Diche Chambe Jequicene com 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e forma de obrigar)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração presidido pelo sócio Valégio Diche Chambe Jequicene.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura do único sócio,
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente autorizados.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  27. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte do sócio a quota será representada pelos herdeiros devendo para o efeitos estar devidamente habilitados.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  30. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  31. Texto do artigo, página 16: Matola, 20 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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