Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Farmácia Cardoso, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101705935, uma sociedade denominada Farmácia Cardoso, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102512812N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 12 de Novembro de 2018, titular do NUIT 118008065, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 10 andar, Flat 4, no Bairro do Alto Mae, na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Mobina Alanguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102512811P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 25 de Maio de 2019, titular do NUIT 121052083, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 10 andar, Flat 4, no Bairro do Alto Maé, na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro, a sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Farmácia Cardoso, Limitada, adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Friedrich Mártires da Moeda, n.º 707, RIC, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades comerciais: venda e retalho de produtos farmacêuticos, produtos cosméticos, artigos de higiene, entre outros e serviços em diversas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro, no valor
Texto do artigo · p. 15 total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas desiguais quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 15 a)Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze cinco mil meticais), correspondente a 75,00% do capital social; b)Mobina Alanguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais encontram se vinculados mediante a assinatura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia-gerente Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, ou de um procurador elou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um sócio ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Cardoso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101705935, uma sociedade denominada Farmácia Cardoso, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102512812N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 12 de Novembro de 2018, titular do NUIT 118008065, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 10 andar, Flat 4, no Bairro do Alto Mae, na Província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Mobina Alanguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102512811P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 25 de Maio de 2019, titular do NUIT 121052083, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 10 andar, Flat 4, no Bairro do Alto Maé, na Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro, a sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Farmácia Cardoso, Limitada, adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Friedrich Mártires da Moeda, n.º 707, RIC, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades comerciais: venda e retalho de produtos farmacêuticos, produtos cosméticos, artigos de higiene, entre outros e serviços em diversas áreas da saúde.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro, no valor
  18. Texto do artigo, página 15: total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas desiguais quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
  19. Texto do artigo, página 15: a)Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze cinco mil meticais), correspondente a 75,00% do capital social; b)Mobina Alanguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25,00% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais encontram se vinculados mediante a assinatura.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia-gerente Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, ou de um procurador elou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pela sócia-gerente.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um sócio ou de procurador constituído para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.