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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Cardoso, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101705935, uma sociedade denominada Farmácia Cardoso, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102512812N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 12 de Novembro de 2018, titular do NUIT 118008065, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 10 andar, Flat 4, no Bairro do Alto Mae, na Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Mobina Alanguir Tarmahomed Katchi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102512811P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 25 de Maio de 2019, titular do NUIT 121052083, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 635, no 10 andar, Flat 4, no Bairro do Alto Maé, na Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Constituem entre si, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro, a sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Farmácia Cardoso, Limitada, adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Friedrich Mártires da Moeda, n.º 707, RIC, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades comerciais: venda e retalho de produtos farmacêuticos, produtos cosméticos, artigos de higiene, entre outros e serviços em diversas áreas da saúde.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro, no valor
- Texto do artigo, página 15: total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas desiguais quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 15: a)Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze cinco mil meticais), correspondente a 75,00% do capital social; b)Mobina Alanguir Tarmahomed Katchi, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25,00% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais encontram se vinculados mediante a assinatura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia-gerente Shenaz Alamguir Tarmahomed Katchi, ou de um procurador elou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pela sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um sócio ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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