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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: BM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105012552, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Belo Mário Alfredo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030108870392F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2022, residente no Quarteirão 16U/C Muthita 19, bairro de Mutauanha posto administrativo de Muatala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação BM Serviços – Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Estrada Nacional, próximo da Subestação eléctrica bairro de Mutauanha posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 11: b) fornecimento de material e equipamento informático; c)importação, exportação e fornecimento de materiais e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias o objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Belo Mário Alfredo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Belo Mário Alfredo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Belo Mário Alfredo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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