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Texto do artigo · p. 16 Gelaclima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022617, uma sociedade denominada Gelaclima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Issufo Jaime Abdul
Texto do artigo · p. 16 Cadre, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro 25 de Junho B, Q.12 portador do Bilhete de Identidade n.º110100751953I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Setembro de 2023. Constitui uma Sociedade Comercial, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Gelaclima – Sociedade Unipessoal, Limitada, assumindo a forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no prédio Rubi, 4.º Andar, Esquina entre as Avenidas 25 de Setembro e Samora Machel, na baixa da Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. Mediante simples decisão, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal, a prestação de serviços de frio:
Número ou marcador · p. 16 a) venda de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 16 b) montagem de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 16 c) manutenção e reparação de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 16 d) consultoria para aquisição e montagem de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 16 e) importação e exportação de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 16 f) design (projectos) de interiores, para instalação de equipamentos de frio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do
Texto do artigo · p. 17 capital, encontrando-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota única de 100.000,00 MT (cem mil meticais) a favor do sócio Issufo Jaime Abdul Cadre, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do respectivo sócio Issufo Jaime Abdul Cadre, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número um, barra, dois mil vinte e dois, de 25 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Abril de 2024 – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Gelaclima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022617, uma sociedade denominada Gelaclima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Issufo Jaime Abdul
  3. Texto do artigo, página 16: Cadre, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro 25 de Junho B, Q.12 portador do Bilhete de Identidade n.º110100751953I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Setembro de 2023. Constitui uma Sociedade Comercial, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gelaclima – Sociedade Unipessoal, Limitada, assumindo a forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no prédio Rubi, 4.º Andar, Esquina entre as Avenidas 25 de Setembro e Samora Machel, na baixa da Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. Mediante simples decisão, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal, a prestação de serviços de frio:
  13. Número ou marcador, página 16: a) venda de equipamentos de frio;
  14. Número ou marcador, página 16: b) montagem de equipamentos de frio;
  15. Número ou marcador, página 16: c) manutenção e reparação de equipamentos de frio;
  16. Número ou marcador, página 16: d) consultoria para aquisição e montagem de equipamentos de frio;
  17. Número ou marcador, página 16: e) importação e exportação de equipamentos de frio;
  18. Número ou marcador, página 16: f) design (projectos) de interiores, para instalação de equipamentos de frio.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do
  24. Texto do artigo, página 17: capital, encontrando-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
  25. Texto do artigo, página 17: Uma quota única de 100.000,00 MT (cem mil meticais) a favor do sócio Issufo Jaime Abdul Cadre, equivalente a 100% do capital.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do respectivo sócio Issufo Jaime Abdul Cadre, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número um, barra, dois mil vinte e dois, de 25 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Abril de 2024 – O Conservador, Ilegível.
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