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Texto do artigo · p. 10 Bandana Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017629, a sociedade Bandana Serviços, Limitada, que rege-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Bandana Serviços, Limitada e constitui-se
Texto do artigo · p. 10 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mumemo, 4 de Outubro, Província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de organização e decoração de eventos e aluguer de material relacionado, organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a sócia Angelina Armando Cossa; e
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 4.000,00MT ( q u a t r o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Yolanda Luís Bandana Amitone;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade com
Texto do artigo · p. 11 antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por um dos sócios sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para primeiro mandato, fica desde já designada administradora a sócia Yolanda Luís Bandana Amitone.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da Lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na Lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor à data da celebração do presente contrato de sociedade, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bandana Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017629, a sociedade Bandana Serviços, Limitada, que rege-se pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bandana Serviços, Limitada e constitui-se
  7. Texto do artigo, página 10: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mumemo, 4 de Outubro, Província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de organização e decoração de eventos e aluguer de material relacionado, organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a sócia Angelina Armando Cossa; e
  22. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 4.000,00MT ( q u a t r o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Yolanda Luís Bandana Amitone;
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Divisão e transmissão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade com
  27. Texto do artigo, página 11: antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  32. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por um dos sócios sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  40. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando todos os sócios estejam presentes ou representados.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) Para primeiro mandato, fica desde já designada administradora a sócia Yolanda Luís Bandana Amitone.
  46. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da administradora;
  47. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  48. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da Lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na Lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor à data da celebração do presente contrato de sociedade, e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
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