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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Africa Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Março do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de nova sócia e alteração da denominação, sede, capital social e administração da sociedade Africa Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100906481, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, segundo, quarto, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Africa Cimentos, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dois milhões e setecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 10: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 10: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
- Número ou marcador, página 10: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
- Número ou marcador, página 10: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
- Número ou marcador, página 10: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 21 de Março de 2024.O Conservador, Ilegível.
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