Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo

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Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Tazaronda.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento
Texto do artigo · p. 6 dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 6 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 6 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 6 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 6 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de
Texto do artigo · p. 6 cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores - todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Um)Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 6 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 6 (150) dias; c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo.
  5. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Tazaronda.
  6. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo tem como objectivos:
  10. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento
  15. Texto do artigo, página 6: dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  19. Texto do artigo, página 6: b) Conselho da Direcção;
  20. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  23. Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  31. Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  32. Texto do artigo, página 6: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 6: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  35. Texto do artigo, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 6: Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  38. Texto do artigo, página 6: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
  40. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de
  43. Texto do artigo, página 6: cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
  45. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V (Membros)
  46. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores - todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
  48. Texto do artigo, página 6: Um)Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 6: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  53. Texto do artigo, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 6: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  55. Texto do artigo, página 6: (150) dias; c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
  57. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 6: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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