Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo
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- Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Tazaronda.
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedza Urombo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento
- Texto do artigo, página 6: dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 6: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 6: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 6: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 6: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 6: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de
- Texto do artigo, página 6: cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores - todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Um)Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 6: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 6: (150) dias; c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 6: (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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