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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane-Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo TimutsaneTambarara, Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11005L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Sofala Mining and Exploration IX, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11005L, válida até 28 de Fevereiro de 2029 para metais básicos, metais preciosos, minerais industriais, terras raras, uránio e minerais associados, no Distrito de Maganja-da-Costa, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 2 - 17 14 10,00 - 17 14 10,00 - 17 14 40,00 - 17 14 40,00
Texto do artigo · p. 2 37 09 50,00 37 12 40,00
Texto do artigo · p. 2 37 12 40,00 37 13 20,00
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 5 - 17 14 10,00 37 13 20,00 6 - 17 14 10,00 37 14 20,00 7 - 17 16 20,00 37 14 20,00 8 - 17 16 20,00 37 15 00,00 9 - 17 14 10,00 37 15 00,00 10 - 17 14 10,00 37 19 00,00 11 - 17 18 40,00 37 19 00,00 12 - 17 18 40,00 37 15 20,00 13 14 - 17 20 30,00 - 17 20 30,00 37 15 20,00 37 16 20,00
VérticeLatitudeLongitude
5- 17 14 10,0037 13 20,00
6- 17 14 10,0037 14 20,00
7- 17 16 20,0037 14 20,00
8- 17 16 20,0037 15 00,00
9- 17 14 10,0037 15 00,00
10- 17 14 10,0037 19 00,00
11- 17 18 40,0037 19 00,00
12- 17 18 40,0037 15 20,00
13 14- 17 20 30,00 - 17 20 30,0037 15 20,00 37 16 20,00
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 15 - 17 21 10,00 37 16 20,00 16 - 17 21 10,00 37 12 10,00 17 - 17 20 10,00 37 12 10,00 18 - 17 20 10,00 37 09 50,00 10 - 17 16 00,00 37 09 50,00 20 - 17 16 00,00 37 11 00,00 21 - 17 15 10,00 37 11 00,00 22 - 17 15 10,00 37 09 50,00
VérticeLatitudeLongitude
15- 17 21 10,0037 16 20,00
16- 17 21 10,0037 12 10,00
17- 17 20 10,0037 12 10,00
18- 17 20 10,0037 09 50,00
10- 17 16 00,0037 09 50,00
20- 17 16 00,0037 11 00,00
21- 17 15 10,0037 11 00,00
22- 17 15 10,0037 09 50,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Número ou marcador · p. 3 Estatuto da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade Matucudur.
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 3 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 3 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 3 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 3 incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 3 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral - é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Texto do artigo · p. 3 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 3 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 3 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 3 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 3 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 3 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 3 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída
Texto do artigo · p. 3 por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 3 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 3 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 3 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 3 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 3 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 3 Catorze)Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 3 - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 3 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos da Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 3 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 3 Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 3 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição
Texto do artigo · p. 4 da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 4 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 4 Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 4 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 4 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 4 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 4 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 4 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 4 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 4 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 4 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho da direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 4 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 4 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 4 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 4 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 4 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 4 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 4 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 4 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 4 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 4 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 4 Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 4 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos da poupança crédito rotativo
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Um) Constitui fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 4 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 5 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 5 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane-Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo TimutsaneTambarara, Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
  5. Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  6. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  7. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11005L
  8. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Sofala Mining and Exploration IX, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11005L, válida até 28 de Fevereiro de 2029 para metais básicos, metais preciosos, minerais industriais, terras raras, uránio e minerais associados, no Distrito de Maganja-da-Costa, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  9. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  10. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  11. Texto do artigo, página 2: - 17 14 10,00 - 17 14 10,00 - 17 14 40,00 - 17 14 40,00
  12. Texto do artigo, página 2: 37 09 50,00 37 12 40,00
  13. Texto do artigo, página 2: 37 12 40,00 37 13 20,00
  14. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 5 - 17 14 10,00 37 13 20,00 6 - 17 14 10,00 37 14 20,00 7 - 17 16 20,00 37 14 20,00 8 - 17 16 20,00 37 15 00,00 9 - 17 14 10,00 37 15 00,00 10 - 17 14 10,00 37 19 00,00 11 - 17 18 40,00 37 19 00,00 12 - 17 18 40,00 37 15 20,00 13 14 - 17 20 30,00 - 17 20 30,00 37 15 20,00 37 16 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 17 14 10,0037 13 20,00
    6- 17 14 10,0037 14 20,00
    7- 17 16 20,0037 14 20,00
    8- 17 16 20,0037 15 00,00
    9- 17 14 10,0037 15 00,00
    10- 17 14 10,0037 19 00,00
    11- 17 18 40,0037 19 00,00
    12- 17 18 40,0037 15 20,00
    13 14- 17 20 30,00 - 17 20 30,0037 15 20,00 37 16 20,00
  15. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 15 - 17 21 10,00 37 16 20,00 16 - 17 21 10,00 37 12 10,00 17 - 17 20 10,00 37 12 10,00 18 - 17 20 10,00 37 09 50,00 10 - 17 16 00,00 37 09 50,00 20 - 17 16 00,00 37 11 00,00 21 - 17 15 10,00 37 11 00,00 22 - 17 15 10,00 37 09 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    15- 17 21 10,0037 16 20,00
    16- 17 21 10,0037 12 10,00
    17- 17 20 10,0037 12 10,00
    18- 17 20 10,0037 09 50,00
    10- 17 16 00,0037 09 50,00
    20- 17 16 00,0037 11 00,00
    21- 17 15 10,0037 11 00,00
    22- 17 15 10,0037 09 50,00
  16. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  17. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Número ou marcador, página 3: Estatuto da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  20. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur.
  22. Texto do artigo, página 3: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade Matucudur.
  23. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 3: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  27. Texto do artigo, página 3: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur tem como objectivos:
  28. Texto do artigo, página 3: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  29. Texto do artigo, página 3: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  30. Texto do artigo, página 3: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais,
  31. Texto do artigo, página 3: incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  32. Texto do artigo, página 3: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  33. Texto do artigo, página 3: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 3: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  36. Texto do artigo, página 3: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  37. Texto do artigo, página 3: b) Conselho da Direcção;
  38. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal;
  39. Texto do artigo, página 3: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral - é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  40. Texto do artigo, página 3: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  41. Texto do artigo, página 3: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  42. Texto do artigo, página 3: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  43. Texto do artigo, página 3: seguintes assuntos:
  44. Texto do artigo, página 3: a) balanço do plano de actividade;
  45. Texto do artigo, página 3: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  46. Texto do artigo, página 3: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  47. Texto do artigo, página 3: d) plano de actividades.
  48. Texto do artigo, página 3: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída
  49. Texto do artigo, página 3: por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
  50. Texto do artigo, página 3: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  51. Texto do artigo, página 3: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  52. Texto do artigo, página 3: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  53. Texto do artigo, página 3: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  54. Texto do artigo, página 3: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  55. Texto do artigo, página 3: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  56. Texto do artigo, página 3: Catorze)Duração e limitação dos mandatos
  57. Texto do artigo, página 3: - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  58. Texto do artigo, página 3: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da Poupança Crédito Rotativo
  60. Texto do artigo, página 3: (Cotas e jóias)
  61. Texto do artigo, página 3: Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  62. Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  63. Texto do artigo, página 3: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
  64. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V (Membros)
  65. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição
  66. Texto do artigo, página 4: da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  67. Texto do artigo, página 4: (Saídas dos membros)
  68. Texto do artigo, página 4: Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  69. Texto do artigo, página 4: Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  71. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  73. Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  74. Texto do artigo, página 4: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  75. Texto do artigo, página 4: c) fusão com outas associações;
  76. Texto do artigo, página 4: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII (Omissos)
  78. Texto do artigo, página 4: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 4: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1
  80. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1.
  82. Texto do artigo, página 4: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
  83. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  85. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II (Objectivos)
  86. Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem como objectivos:
  87. Texto do artigo, página 4: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  88. Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  89. Texto do artigo, página 4: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  90. Texto do artigo, página 4: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  91. Texto do artigo, página 4: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  92. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  94. Texto do artigo, página 4: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  95. Texto do artigo, página 4: b) Conselho da direcção;
  96. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  97. Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  98. Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  99. Texto do artigo, página 4: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  100. Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  101. Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
  102. Texto do artigo, página 4: a) balanço do plano de actividade;
  103. Texto do artigo, página 4: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  104. Texto do artigo, página 4: c) contribuição de membros (em valor ou
  105. Texto do artigo, página 4: em trabalho); d) plano de actividades.
  106. Texto do artigo, página 4: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  107. Texto do artigo, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  108. Texto do artigo, página 4: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  109. Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  110. Texto do artigo, página 4: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  111. Texto do artigo, página 4: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  112. Texto do artigo, página 4: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  113. Texto do artigo, página 4: Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  114. Texto do artigo, página 4: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  115. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da poupança crédito rotativo
  116. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  117. Texto do artigo, página 4: Um) Constitui fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  118. Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  119. Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  120. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V (Membros)
  121. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  122. Texto do artigo, página 4: (Saídas dos membros)
  123. Texto do artigo, página 4: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  124. Texto do artigo, página 4: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  126. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  128. Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  129. Texto do artigo, página 5: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  130. Texto do artigo, página 5: c) fusão com outas associações;
  131. Texto do artigo, página 5: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII (Omissos)
  133. Texto do artigo, página 5: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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