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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 17 14 10,00 | 37 13 20,00 |
| 6 | - 17 14 10,00 | 37 14 20,00 |
| 7 | - 17 16 20,00 | 37 14 20,00 |
| 8 | - 17 16 20,00 | 37 15 00,00 |
| 9 | - 17 14 10,00 | 37 15 00,00 |
| 10 | - 17 14 10,00 | 37 19 00,00 |
| 11 | - 17 18 40,00 | 37 19 00,00 |
| 12 | - 17 18 40,00 | 37 15 20,00 |
| 13 14 | - 17 20 30,00 - 17 20 30,00 | 37 15 20,00 37 16 20,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 15 | - 17 21 10,00 | 37 16 20,00 |
| 16 | - 17 21 10,00 | 37 12 10,00 |
| 17 | - 17 20 10,00 | 37 12 10,00 |
| 18 | - 17 20 10,00 | 37 09 50,00 |
| 10 | - 17 16 00,00 | 37 09 50,00 |
| 20 | - 17 16 00,00 | 37 11 00,00 |
| 21 | - 17 15 10,00 | 37 11 00,00 |
| 22 | - 17 15 10,00 | 37 09 50,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane-Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo TimutsaneTambarara, Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11005L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Sofala Mining and Exploration IX, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11005L, válida até 28 de Fevereiro de 2029 para metais básicos, metais preciosos, minerais industriais, terras raras, uránio e minerais associados, no Distrito de Maganja-da-Costa, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
- Texto do artigo, página 2: - 17 14 10,00 - 17 14 10,00 - 17 14 40,00 - 17 14 40,00
- Texto do artigo, página 2: 37 09 50,00 37 12 40,00
- Texto do artigo, página 2: 37 12 40,00 37 13 20,00
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
5
- 17 14 10,00
37 13 20,00
6
- 17 14 10,00
37 14 20,00
7
- 17 16 20,00
37 14 20,00
8
- 17 16 20,00
37 15 00,00
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- 17 14 10,00
37 15 00,00
10
- 17 14 10,00
37 19 00,00
11
- 17 18 40,00
37 19 00,00
12
- 17 18 40,00
37 15 20,00
13
14
- 17 20 30,00
- 17 20 30,00
37 15 20,00
37 16 20,00
Vértice Latitude Longitude 5 - 17 14 10,00 37 13 20,00 6 - 17 14 10,00 37 14 20,00 7 - 17 16 20,00 37 14 20,00 8 - 17 16 20,00 37 15 00,00 9 - 17 14 10,00 37 15 00,00 10 - 17 14 10,00 37 19 00,00 11 - 17 18 40,00 37 19 00,00 12 - 17 18 40,00 37 15 20,00 13 14 - 17 20 30,00 - 17 20 30,00 37 15 20,00 37 16 20,00 - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
15
- 17 21 10,00
37 16 20,00
16
- 17 21 10,00
37 12 10,00
17
- 17 20 10,00
37 12 10,00
18
- 17 20 10,00
37 09 50,00
10
- 17 16 00,00
37 09 50,00
20
- 17 16 00,00
37 11 00,00
21
- 17 15 10,00
37 11 00,00
22
- 17 15 10,00
37 09 50,00
Vértice Latitude Longitude 15 - 17 21 10,00 37 16 20,00 16 - 17 21 10,00 37 12 10,00 17 - 17 20 10,00 37 12 10,00 18 - 17 20 10,00 37 09 50,00 10 - 17 16 00,00 37 09 50,00 20 - 17 16 00,00 37 11 00,00 21 - 17 15 10,00 37 11 00,00 22 - 17 15 10,00 37 09 50,00 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Número ou marcador, página 3: Estatuto da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur.
- Texto do artigo, página 3: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade Matucudur.
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 3: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 3: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 3: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais,
- Texto do artigo, página 3: incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 3: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 3: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral - é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 3: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Texto do artigo, página 3: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 3: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 3: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 3: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 3: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 3: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 3: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída
- Texto do artigo, página 3: por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 3: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 3: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 3: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 3: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 3: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 3: Catorze)Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 3: - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 3: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 3: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 3: Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 3: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição
- Texto do artigo, página 4: da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 4: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 4: Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 4: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 4: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 4: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 4: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 4: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 4: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 4: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 4: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 4: b) Conselho da direcção;
- Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 4: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 4: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 4: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 4: c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 4: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 4: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 4: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 4: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 4: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 4: Catorze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 4: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da poupança crédito rotativo
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 4: Um) Constitui fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 4: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 5: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 5: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 5: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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