Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara

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Texto do artigo · p. 8 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tamabarara.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 9 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 9 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 9 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Catorze)Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 9 -A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a Lei vigente da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara.
  4. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tamabarara.
  5. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  13. Texto do artigo, página 9: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  18. Texto do artigo, página 9: b) Conselho da Direcção
  19. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  22. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  24. Texto do artigo, página 9: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  30. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  31. Texto do artigo, página 9: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 9: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  34. Texto do artigo, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 9: Catorze)Duração e limitação dos mandatos
  37. Texto do artigo, página 9: -A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  38. Texto do artigo, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
  40. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  43. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V (Membros)
  45. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  52. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  54. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outas associações;
  55. Texto do artigo, página 9: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a Lei vigente da República de Moçambique.
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