Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara
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- Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tamabarara.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
- Texto do artigo, página 9: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 9: b) Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 9: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 9: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Catorze)Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 9: -A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a Lei vigente da República de Moçambique.
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