Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara

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Texto do artigo · p. 7 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara,
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 8 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 8 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 8 -A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos da poupança crédito rotativo
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara.
  5. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara,
  6. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  19. Texto do artigo, página 8: b) Conselho da Direcção;
  20. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  23. Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Texto do artigo, página 8: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  31. Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  32. Texto do artigo, página 8: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 8: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  35. Texto do artigo, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 8: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  38. Texto do artigo, página 8: -A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da poupança crédito rotativo
  41. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
  45. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V (Membros)
  46. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  48. Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  53. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  55. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outas associações;
  56. Texto do artigo, página 8: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  58. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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