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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedza Ulombo Nhaussenguere, do Posto Administrativo da Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito
- Texto do artigo, página 2: de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedza Ulombo Nhaussenguere, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo da Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
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