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Texto do artigo · p. 20 Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020909, uma entidade denominada Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 20 Alfonso Manuel Rogério Santalla, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100275253M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 3 de Maio de 2022, residente em Maputo, Avenida De Liberdade n.º 52, Matola F, Município Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 201, Bairro da Polana Cemento Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) café;
Número ou marcador · p. 20 b) restaurante e take away;
Número ou marcador · p. 20 c) catering, decoração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Alfonso Manuel Rogério Santalla.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo único sócio Alfonso Manuel Rogério Santalla.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com
Texto do artigo · p. 21 autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020909, uma entidade denominada Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
  4. Texto do artigo, página 20: Alfonso Manuel Rogério Santalla, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100275253M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 3 de Maio de 2022, residente em Maputo, Avenida De Liberdade n.º 52, Matola F, Município Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 20: que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 201, Bairro da Polana Cemento Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 20: a) café;
  17. Número ou marcador, página 20: b) restaurante e take away;
  18. Número ou marcador, página 20: c) catering, decoração e organização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços em diversas áreas;
  20. Número ou marcador, página 20: e) comércio.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Alfonso Manuel Rogério Santalla.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo único sócio Alfonso Manuel Rogério Santalla.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com
  30. Texto do artigo, página 21: autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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