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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Célia Nhampule Advogados ― Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105035083, a sociedade Célia Nhampule Advogados ― Sociedade Unipessoal, Lda., que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Célia Nhampule Advogados― Sociedade Unipessoal, Lda., abreviadamente CNH-Advogados, Lda., tendo a sua sede na Rua da Resistência, n.º 275, 2.º andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Célia Bartolomeu Nhampule Vaz Raposo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Célia Bartolomeu Nhampule Vaz Raposo, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que
- Texto do artigo, página 7: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os actos de mero expediente poderão se assinados pelo directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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